DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011600042
42
Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 82, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 3428/2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG), no uso de suas atribuições, nos princípios da publicidade, da razoabilidade e da finalidade pública, bem como
os critérios de conveniência e de oportunidade, resolve: retificar, em parte o Edital nº 3428, de 23 de dezembro de 2025, publicado no DOU de 26/12/2025, pagina 23.
1 - o Anexo II (CARGOS DISPONÍVEIS, DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, REQUISITO PARA INVESTIDURA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO), com a
inclusão de novos cargos e novas vagas, que passa a ter o seguinte teor:
1.1. Republicar o Item 1 - Quadro inicial de distribuição de vagas por cargo.
. .
.Cargo
.Classe
.Ampla Concorrência
.Reserva para Pessoas
Pretas e Pardas
.Reserva
para
Indígenas
.Reserva
para
Quilombolas
.Reserva para
Pessoas
com Deficiência
.Cidade de exercício
.Total de vagas por
cargo
. .1
.Médico - PCCTAE - Área: Clínica Médica
E
.1
.0
.0
.0
.0
.Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana
.1
. .2
.Arquivista
.1
.0
.0
.0
.0
.Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana
.1
. .3
.Bibliotecário-Documentalista
.1
.0
.0
.0
.0
.Montes Claros (MG)
.1
. .4
.Contador
.1
.0
.0
.0
.0
.Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana
.1
. .5
.Enfermeiro-Área
.1
.1
.0
.0
.0
.Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana
.2
. .6
.Engenheiro-Área: Civil
.1
.0
.0
.0
.0
.Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana
.1
. .7
.Engenheiro de Segurança do Trabalho
.1
.0
.0
.0
.0
.Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana
.1
. .8
.Nutricionista - Habilitação
.1
.0
.0
.0
.0
.Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana
.1
. .9
.Psicólogo - Área
.1
.1
.0
.0
.0
.Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana
.2
. .10
.Técnico em Assuntos Educacionais
.2
.1
.0
.0
.0
.Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana
.3
. .11
.Terapeuta Ocupacional
.
.1
.0
.0
.0
.0
.Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana
.1
. .12
.Assistente em Administração
D
.8
.3
.0
.0
.1
.Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana
.12
. .13
.Técnico em Contabilidade
.
.4
.2
.0
.0
.1
.Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana
.7
. .TOTAL DE VAGAS DISTRIBUÍDAS INICIALMENTE POR MODALIDADE
DE CONCORRÊNCIA (ITEM 2.4)
.24
.8
.0
.0
.2
.-
. .TOTAL
DE
VAGAS
PREVISTAS
PARA
ATENDIMENTO
DOS
PERCENTUAIS DAS MODALIDADES DE RESERVA (ITEM 2.2 E 2.3)
.21**
.9
.1
.1
.2
.-
. .TOTAL DE VAGAS NÃO CONTEMPLADAS NA DISTRIBUIÇÃO INICIAL
(ITEM 2.4.1)
.0
.1*
.1*
.1*
.0
.-
. .TOTAL GERAL DAS VAGAS:
.34
*Para alocação das vagas reservadas que não foram contempladas na distribuição inicial será realizado sorteio nos moldes do item 2.4.1 deste Edital;
** Após sorteio, as vagas de ampla concorrência serão revertidas para as modalidades de reserva que não foram contempladas na distribuição inicial, conforme item 2.4.1 alínea
"e" deste Edital.
1.2. Retificar, em parte, o Item 2 - CARGOS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO, DESCRIÇÃO SUMÁRIA E ATIVIDADES TÍPICAS:
1.2.1. Incluir as informações referentes ao nível de classificação, requisitos para investidura, carga horária, vencimento básico e descrição dos seguintes cargos:
NUTRICIONISTA - HABILITAÇÃO
Requisitos para investidura: curso superior em Nutrição e Registro no Conselho competente.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração: R$ 4.967,04 (quatro mil novecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor
de R$1.175,00 (mil cento e setenta e cinco reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
Atividades típicas do cargo: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); identificar necessidades, realizar diagnóstico dietético-nutricional e
estabelecer plano de cuidados; organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos; atuar em conformidade
ao Manual de Boas Práticas; orientar sobre preparo e cocção dos gêneros alimentícios; proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais; supervisionar o preparo e
distribuição das refeições; supervisionar o trabalho de recebimento e armazenamento dos gêneros alimentícios; controlar validade e a qualidade dos produtos; zelar pela ordem e
manutenção de boas condições higiênicas; solicitar análise dos alimentos; verificar a aceitação dos cardápios; estimar o custo médio das refeições; participar de comissões encaminhadas
da compra de gêneros alimentícios; aquisição de equipamentos e materiais específicos; requisitar material necessário para o preparo das refeições; executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de dificuldade; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
PSICÓLOGO - ÁREA
Requisitos para investidura: curso superior em Psicologia e registro no Conselho competente.
Remuneração: R$ 4.967,04 (quatro mil novecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor
de R$1.175,00 (mil cento e setenta e cinco reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Atividades típicas do cargo: estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de
análise, tratamento, orientação e educação; proceder à formulação de hipótese e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratório e de
outra natureza; analisar a influência de fatores hereditários, ambientais e outras espécies que atuam sobre o indivíduo; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar
equipes e atividades de área e afins; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante
o processo de tratamento ou cura; reunir informações a respeito do paciente, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames; elaborar e aplicar testes utilizando seu
conhecimento e prática dos métodos psicológicos; diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros
distúrbios psíquicos; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; promover a correção de distúrbios psíquicos; realizar psicodiagnóstico
e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade; preparar
pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar; elaborar, implementar e acompanhar as políticas da Instituição nessas áreas; atuar junto a equipes multiprofissionais, identificando
e compreendendo os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do indivíduo; atuar no campo educacional, estudando a importância da motivação no ensino e novos métodos de ensino
e treinamento; participar do processo de recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional; participar na elaboração
de análises ocupacionais; colaborar em equipes interdisciplinares e projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde do trabalhador; assessorar
instituições e órgãos, analisando, facilitando e/ou intervindo em processos psicossociais nos diferentes níveis da estrutura institucional; diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde,
trabalho e segurança, educação e lazer; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
1.2.2. Alterar as informações referentes à carga horária e ao requisito para investidura dos seguintes cargos, respectivamente:
Onde se lê:
"TERAPEUTA OCUPACIONAL
[...]
Carga horária: 30 (quarenta) horas semanais.
[...]
Leia-se:
"TERAPEUTA OCUPACIONAL -
[...]
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
[...]
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Requisitos para investidura: Médio Profissionalizante na área de Contabilidade ou Médio Completo com Curso Técnico na mesma área; e Registro no Conselho competente, de
acordo com as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade nº Resolução nº 1.486/2015, nº 1707/2023 e demais legislações vigentes."
2. Retificar todo o item 7 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA AUTODECLARADA PRETA E PARDA, INDÍGENA E QUILOMBOLA - e seus subitens, que passa a ter o seguinte teor:
7. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA AUTODECLARADA PRETA E PARDA, INDÍGENA E QUILOMBOLA .
7.1. Às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei nº 15142/2025, no Decreto
nº12536/2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, é assegurado o direito de inscrição nos cargos do Concurso para concorrer às vagas reservadas, mesmo que
inicialmente não haja vaga reserva para o cargo pretendido.
7.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
a. autodeclarar-se pessoa preta, parda, indígena ou quilombola, conforme as descrições apresentadas no art. 2º da Lei nº 15142/2025, assinalando essa opção no ato da
inscrição:
I - pessoa negra: pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos
termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;
II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em
território indígena;
III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas,
com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
b. assinalar que deseja concorrer à vaga reservada:
I - até o final do período de inscrição do Concurso, será facultado à pessoa optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
c. assinalar o cargo ao qual pretende concorrer e observar os procedimentos necessários.
7.3. O candidato autodeclarado pessoa negra (preta ou parda), indígena ou quilombola que não assinalar, no ato da inscrição, a opção por concorrer às vagas reservadas (nos
termos do item 3.8.3 deste Edital), conforme as prerrogativas da Lei nº 15142/2025, e não cumprir os procedimentos descritos neste Edital perderá o direito a essa opção e,
consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
7.4. A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta e no Decreto nº
12.536, de 27 de junho de 2025.
a) A autodeclaração das pessoas candidatas negras será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
b) A autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar.
7.5. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem
as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
a) A convocação indicará local, data e horário prováveis de realização do procedimento.
b) A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no Concurso pela ampla concorrência, desde que possua,
em cada fase anterior, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
c) Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no item 7.5.b deste Edital, a pessoa será eliminada deste
Concurso, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
d) O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ocorrerá antes da data de homologação do resultado final deste Concurso.
Fechar