DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. Das Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas ou Quilombolas (PNIQ)
5.1 Conforme previsto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261,
de 27 de junho de 2025, 30% (trinta por cento) do número total de vagas por cargo deste Concurso Público serão reservadas a pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou quilombolas
(PNIQ).
5.1.1 A reserva de vagas observará a seguinte proporção:
a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas autodeclaradas negras;
b) 3% (três por cento) para pessoas autodeclaradas indígenas;
c) 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas quilombolas.
5.1.2 O percentual previsto será aplicado:
a) sobre o total de vagas previstas neste Edital;
b) sobre as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.
5.1.3 A reserva será aplicada sempre que o número total de vagas por cargo for igual ou superior a 2 (duas). Quando inferior, será assegurado o direito de inscrição como
optante pela reserva, hipótese em que a aplicação ocorrerá sobre as vagas que vierem a surgir posteriormente.
5.1.4 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 5.1.1 resulte em número fracionado, o arredondamento ocorrerá da seguinte forma:
a) fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro subsequente;
b) fração inferior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro imediatamente anterior.
5.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá selecionar, no formulário eletrônico de inscrição, uma ou mais das seguintes opções:
a) "Sou autodeclarado negro e desejo concorrer à reserva de vagas";
b) "Sou autodeclarado indígena e desejo concorrer à reserva de vagas";
c) "Sou autodeclarado quilombola e desejo concorrer à reserva de vagas".
5.2.1 Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Para isso, deverá:
a) caso já tenha efetuado o pagamento da inscrição, abrir processo administrativo via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital;
b) caso ainda não tenha efetuado o pagamento da inscrição, realizar nova inscrição, sem indicar opção de reserva de vagas.
5.3 As pessoas autodeclaradas negras, optantes pela reserva de vagas, serão convocadas para procedimento de confirmação complementar de sua autodeclaração, em sessão
presencial e gravada, a ser realizada no Campus Centro da UFRGS, em Porto Alegre/RS, independentemente de terem obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência.
5.3.1 O não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar implicará a perda do direito à reserva de vagas, permanecendo o candidato apenas na ampla
concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente nas fases anteriores, ou nas demais modalidades de reserva às quais tenha optado no momento da inscrição e para as quais
cumpra os requisitos.
5.4 As pessoas autodeclaradas indígenas ou quilombolas, optantes pela reserva de vagas, serão convocadas para procedimento de verificação documental complementar que
será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata.
5.4.1 O não comparecimento à sessão e/ou não apresentação da documentação para o procedimento de verificação documental complementar implicará a perda do direito
à reserva de vagas, permanecendo o candidato apenas na ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente nas fases anteriores, ou nas demais modalidades de reserva às
quais tenha optado no momento da inscrição e para as quais cumpra os requisitos.
5.5 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras será realizado por comissão específica, com base exclusivamente no critério
fenotípico.
5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas observadas no momento do procedimento.
5.5.2 O procedimento será gravado em vídeo e a gravação utilizada exclusivamente para subsidiar eventual análise recursal, com observância à legislação de proteção de
dados pessoais.
5.5.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade, nem em documentos, certidões ou registros anteriores, ainda que decorrentes de
confirmações em outros certames ou processos seletivos.
5.6 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por comissão específica, por meio da análise de documentação
comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata.
5.6.1 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa
candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
e
g) documentos de natureza previdenciária.
5.6.1.1 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, na sessão de verificação documental complementar, conforme subitem 5.4.1.
5.6.2 Os documentos deverão conter:
a) identificação completa do candidato, inclusive número do CPF e RG;
b) nome da etnia e da comunidade ou terra indígena à qual pertence;
c) identificação das lideranças ou representantes que assinam a declaração, com nome completo, número do CPF e, quando possível, telefone e/ou e-mail de contato.
5.6.3 A sessão de verificação documental complementar será presencial, realizada em data e local a serem divulgados oportunamente.
5.6.4 Não serão aceitos documentos que não atendam integralmente aos requisitos descritos neste item, hipótese em que a documentação complementar será considerada
não confirmada.
5.7 A verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizada por comissão específica, mediante verificação documental complementar.
5.7.1 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) certidão de autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares, que reconheça como quilombola a comunidade à qual o candidato pertence;
b) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, e com identificação completa das testemunhas.
5.7.2 Os documentos exigidos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, na sessão de verificação documental complementar, conforme subitem 5.4.1.
5.7.3 A declaração mencionada na alínea "b" deverá conter:
a) identificação completa do candidato, inclusive número do CPF e RG;
b) nome da comunidade quilombola e município de localização;
c) identificação das lideranças que assinam a declaração, com nome completo, número do CPF e, quando possível, telefone e/ou e-mail de contato.
5.7.4 A sessão de verificação documental complementar será presencial, realizada em data e local a serem divulgados oportunamente.
5.7.5 Não serão aceitos documentos que não atendam integralmente aos requisitos descritos neste item, hipótese em que a documentação complementar será considerada
não confirmada.
5.8 O resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras e do procedimento de verificação documental complementar
para pessoas indígenas ou quilombolas será publicado na página do concurso.
5.9 Caberá recurso contra o resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras e do procedimento de verificação documental
complementar para pessoas indígenas ou quilombolas, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado.
5.9.1 O recurso deverá ser protocolado via processo administrativo, por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, contendo exposição
fundamentada e, quando for o caso, documentação comprobatória.
5.9.2 O recurso será analisado por Comissão Recursal composta por membros distintos daqueles que atuaram na comissão de confirmação complementar à autodeclaração
de pessoas negras e na comissão de verificação documental complementar para pessoas indígenas ou quilombolas.
5.9.3 A análise do recurso terá como base:
a) para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras, as informações e documentos disponibilizados, incluída a gravação em
vídeo;
b) para o procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas ou quilombolas, os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer
decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
5.9.4 Da decisão da Comissão Recursal não caberá novo recurso.
5.10 Nas hipóteses de não confirmação da autodeclaração para pessoas negras e de não confirmação da documentação para pessoas indígenas ou quilombolas, na forma
prevista neste Edital, inclusive após análise recursal, a pessoa candidata poderá prosseguir no certame:
a) pela ampla concorrência, desde que tenha obtido nota ou pontuação suficiente em todas as fases anteriores do concurso;
b) pelas demais modalidades de reserva às quais tenha optado no momento da inscrição, desde que atenda aos requisitos específicos para tal.
5.11 Quando a pessoa candidata estiver inscrita em mais de uma área de conhecimento deste Edital, o resultado do procedimento de confirmação complementar da
autodeclaração e do procedimento de verificação documental complementar PNIQ - de confirmação ou de não confirmação, em cada uma das modalidades de reserva de vagas previstas
nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 5.1.1 - será único e aplicado a todas as suas inscrições neste Edital em que ainda não tenha ocorrido o procedimento, inclusive àquelas cuja
convocação esteja prevista para data futura, observado o disposto nos subitens 5.11.1 e 5.11.2.
5.11.1 A pessoa candidata que, em determinada área de conhecimento, deixar de atender à convocação para os procedimentos de confirmação complementar da
autodeclaração e de verificação documental complementar PNIQ, na forma e nos prazos divulgados, perderá, exclusivamente em relação a essa área, o direito à reserva de vagas PNIQ,
permanecendo apenas na ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente nas fases anteriores, ou nas demais modalidades de reserva às quais tenha optado e para as
quais cumpra os requisitos. A ausência ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras ou ao procedimento de verificação documental
complementar para pessoas indígenas ou quilombolas em uma área de conhecimento não impedirá que a pessoa candidata, caso regularmente convocada, participe do procedimento
relativo a outra área de conhecimento deste Edital.
5.11.2 O resultado obtido no procedimento de confirmação complementar da autodeclaração ou no procedimento de verificação documental complementar PNIQ, realizado
em qualquer área de conhecimento deste Edital, não poderá ser utilizado para suprir ausência ou perda de prazo em convocações já realizadas para outras áreas de conhecimento,
nem para concursos ou editais distintos, produzindo efeitos apenas para as inscrições válidas da pessoa candidata neste Edital, nos termos deste item 5.
5.12 Os candidatos autodeclarados PNIQ concorrerão simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência. Aqueles aprovados dentro do número de vagas da ampla
concorrência não serão computados para fins de preenchimento das vagas reservadas.
5.13 Caso não haja pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas a pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou
quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas sucessivamente, na seguinte ordem:
a) das pessoas quilombolas para as pessoas indígenas;
b) das pessoas indígenas para as pessoas quilombolas;
c) das pessoas indígenas e quilombolas para as pessoas negras;
d) das pessoas negras para a ampla concorrência.
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