DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
PORTARIA Nº 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A Gerente de Corregedoria da Autoridade Portuária de Santos, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do art. 16, do Regimento Interno da Autoridade
Portuária de Santos, e a Portaria DIPRE nº 121.2022, de 18 de novembro de 2022, e considerando o disposto no artigo 8º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada
pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante designada pela Portaria nº 21, de 06/08/2025, para atuar no Processo Administrativo de Responsabilização nº 21.2025,
prorrogando o prazo em mais 180 (cento e oitenta) dias, para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA DE OLIVEIRA ABREU TELEGINSKI
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 47, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.581/2025, de
06/08/2025, combinado com o Decreto n.º 10.193/2019, de 27 de dezembro de 2019; a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01 de fevereiro 2023; o Decreto n.º 1.775/1996, de 08 de janeiro de 1996, a Lei
14.701, de 20 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar o Artigo 1.º da Portaria n.º 1134, de 30 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 4 de outubro de 2024, com o objetivo de realizar os estudos
complementares de natureza fundiária necessários à Identificação e Delimitação da Terra Indígena Laranjeira Nhanderu (Brilhantepeguá), localizada no município de Rio Brilhante, no Estado de Mato
Grosso do Sul, incluindo o seguinte representante do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul:
I - Jadir Bocato, da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 109, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO SUBSTITUTO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, o Decreto
nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 6º, inciso I, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; tendo em vista o Edital MPS nº 2, de 16 de dezembro de 2024, que
regeu o concurso público para provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal, e o Edital MPS nº 9, de 18 de junho de 2025, que homologou seu resultado final;
considerando a autorização para nomeações constante da Portaria MGI nº 5.990, de 23 de julho de 2025, bem como que vagas adicionais, autorizadas pelo Decreto n.º 12.594,
de 26 de agosto de 2025, relativas aos estados do Amazonas, Ceará, Maranhão, Rondônia e Santa Catarina, foram providas com candidatos nomeados, empossados e com exercício
já iniciado na localidade de concorrência, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna pública a reclassificação e a fixação final do município de localização da unidade de atuação de servidores nomeados para localidades do
Amazonas, Ceará, Maranhão, Rondônia e Santa Catarina, em que vagas adicionais, autorizadas pelo Decreto n.º 12.594, de 26 de agosto de 2025, foram providas com candidatos
nomeados, empossados e com exercício já iniciado.
§ 1º A reclassificação e a fixação final do município de localização constam no Anexo desta Portaria.
§ 2º A Portaria MPS nº 2.037, de 17 de outubro de 2025; a Portaria MPS nº 2.218, de 6 de novembro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 2.529, de 16 de dezembro
de 2025; a Portaria MPS nº 2.286, de 13 de novembro de 2025; e a Portaria MPS nº 64, de 8 de janeiro de 2026, publicaram a reclassificação correspondente às primeiras vinte
e uma posições relativas ao estado do Amazonas.
§ 3º A Portaria MPS nº 1.952, de 2 de outubro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 1.996, de 9 de outubro de 2025; a Portaria MPS nº 2.221, de 6 de novembro
de 2025; a Portaria MPS nº 2.250, de 11 de novembro de 2025; a Portaria MPS nº 2.266, de 12 de novembro de 2025; a Portaria MPS nº 2.362, de 25 de novembro de 2025,
alterada pela Portaria MPS nº 2.430, de 3 de dezembro de 2025; e a Portaria MPS nº 64, de 8 de janeiro de 2026, publicaram a reclassificação correspondente às primeiras
cinquenta e oito posições relativas ao estado do Ceará.
§ 4º A Portaria MPS nº 1.820, de 11 de setembro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 1.854, de 18 de setembro de 2025, e pela Portaria MPS nº 2.300, de 17
de novembro de 2025; a Portaria MPS nº 2.330, de 19 de novembro de 2025; e a Portaria MPS nº 2.431, de 3 de dezembro de 2025, publicaram a reclassificação correspondente
às primeiras quarenta e duas posições relativas ao estado do Maranhão.
§ 5º A Portaria MPS nº 1.963, de 3 de outubro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 2.292, de 14 de novembro de 2025, e pela Portaria MPS nº 2.528, de 16 de
dezembro de 2025; a Portaria MPS nº 2.218, de 6 de novembro de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 2.529, de 16 de dezembro de 2025; e a Portaria MPS nº 64, de 8 de
janeiro de 2026, publicaram a reclassificação correspondente às primeiras dezoito posições relativas ao estado de Rondônia.
§ 6º A Portaria MPS nº 1.740, de 1º de setembro de 2025; a Portaria MPS nº 2.039, de 17 de outubro de 2025; e a Portaria MPS nº 2.357, de 24 de novembro de
2025, publicaram a reclassificação correspondente às primeiras seis posições relativas ao estado de Santa Catarina.
Art. 2º Nos termos do subitem 4.2.3 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, o candidato investido no cargo deverá permanecer, no mínimo, cinco anos na
unidade de lotação para o qual foi nomeado, salvo em caso de remoção a critério da Administração ou nos casos de remoção, independentemente do interesse da Administração,
a que se refere o art. 36, inciso III, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CAVALCANTE E SILVA
ANEXO
RECLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO FINAL DO MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE DE ATUAÇÃO DO SERVIDOR
. .UF da vaga
.Inscrição
.Nome
.Classificação
.Tipo de Concorrência
.CPF
.Município de Localização da Unidade
. .Amazonas
.10009717
.JULIANA DE ARAUJO MELO
.22
.AC
.***.981.1**-**
.Parintins
. .Ceará
.10009176
.RAYSA LANDIM CRUZ PARENTE
.59
.AC
.***.745.8**-**
.Campos Sales
. .Maranhão
.10004505
.MATEUS HENRIQUE DIAS DE SALES
.43
.AC
.***.886.2**-**
.Presidente Dutra
. .Rondônia
.10012972
.KARLA HELINE PEREIRA DE MESQUITA
.19
.AC
.***.189.1**-**
.Pimenta Bueno
. .Santa Catarina
.10003962
.FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS
.7
.PP
.***.123.3**-**
.São Miguel do Oeste
Legenda:
AC: ampla concorrência
PP: pessoa preta/parda
PORTARIA MPS Nº 123, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO SUBSTITUTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.454, de 9 de maio de 2000, e tendo
em vista o disposto no art. 2º, inciso III, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 11.356, de
1º
de janeiro
de
2023,
e as
demais
informações
constantes no
Processo
nº
10128.008554/2024-58, resolve:
Designar WESLEY MATHEUS DE OLIVEIRA para exercer a função de membro
suplente, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, perante o Conselho
Nacional de Previdência Social.
FELIPE CAVALCANTE E SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO
COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU
DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO
RPPU
PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 10, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU
- Substituta, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de
Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições
e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de
18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3851 de 10/12/2024,
publicada no DOU nº 240, de 13/12/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025,
publicada no
BSE em 28/07/2025, conforme
o constante no processo
SEI nº
35014.480894/2025-00 e Tarefa PAT nº 453802069, e na forma da legislação vigente,
resolve:
Conceder
aposentadoria voluntária
ao
servidor
PAULO ANTONIO
PIRES
SILVEIRA, matrícula SIAPE 1450486, ocupante do cargo de Analista do Seguro Social, Classe
S, Padrão V, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com
fundamento no Artigo 4, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra
de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor
no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na
forma da lei, declarando, em consequência, o referido cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSYLENE APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA
PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 13, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO
RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de
Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das
atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05
de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de
24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de
24/07/2025,
publicada
no BSE
em
28/07/2025,
na
forma da
legislação
vigente,
resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor WANDERLEY FRANCISCO DE
SA, matrícula SIAPE 034486356, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Diversos,
Classe "S", Padrão "V", do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do
Seguro Social, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de
julho de 2005, combinado com o Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do
servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz
jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.003782/2026-10 e
Protocolo de Requerimento PAT 756266003 do MEU INSS, declarando, em consequência,
o referido cargo vago.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN NATSUMI ETO

                            

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