DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
COMITÊ NACIONAL DE SEGURANÇA DE
INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS
RESOLUÇÃO CNSIC Nº 15, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho Temático para elaboração
de proposta de projeto de lei que estabelece a
Política Nacional de Segurança de Infraestruturas
Críticas.
O COMITÊ NACIONAL DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS, no uso
das
atribuições
que
lhe
confere 
o
art.
7º
da
Portaria
Interministerial
GSIPR/MAPA/MCID/MCTI/MD/MF/MGI/MIDR/MJSP/MS nº 4, de 21 de novembro de 2024,
resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Temático para elaboração de proposta
de projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas
- PNSIC.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Temático será composto por representantes dos
seguintes órgãos, membros do Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o
coordenará;
II - Ministério das Cidades;
III - Ministério das Comunicações;
IV - Ministério da Defesa;
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VII - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IX - Ministério de Minas e Energia;
X - Ministério de Portos e Aeroportos;
XI - Ministério da Saúde; e
XII - Ministério dos Transportes.
§ 1º Fica convidado a participar do Grupo de Trabalho Temático, em caráter
permanente, com direito a voz e sem direito a voto, o Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho Temático terá um suplente, que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho Temático e os respectivos suplentes
serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, em até oito dias após a
publicação desta Resolução, e designados por ato do Presidente do Comitê Nacional de
Segurança de Infraestruturas Críticas.
Parágrafo único. Não observado o prazo estabelecido no caput, serão
considerados membros do Grupo de Trabalho Temático, titulares e suplentes, os
representantes do órgão respectivo no Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas
Críticas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Temático se reunirá, em caráter ordinário,
mensalmente e, em caráter extraordinário, conforme calendário de reuniões deliberado
pelo subcolegiado.
§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros e o quórum
de aprovação será de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do Grupo
de Trabalho Temático terá o voto de qualidade.
§ 3º O Coordenador poderá convidar especialistas para as reuniões do Grupo
de Trabalho Temático, por iniciativa própria ou por proposição dos membros, com direito
a voz, mas não a voto.
§ 4º Os membros do Grupo de Trabalho Temático que se encontrarem no
Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência e os
membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio
de videoconferência.
Art. 5º O prazo de duração do Grupo de Trabalho Temático será de um ano,
contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da resolução de designação de seus
membros.
Parágrafo único. O prazo disposto no caput poderá ser prorrogado por mais
três meses, mediante justificativa do Coordenador do Grupo de Trabalho Temático e
aprovação do Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
Art. 6º Ao final de suas atividades, o Coordenador do Grupo de Trabalho Temático
assinará e encaminhará à deliberação do Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas
Críticas relatório final das atividades do subcolegiado , contendo, no mínimo:
I - histórico das atividades desenvolvidas; e
II - proposta de projeto de lei que estabelece a PNSIC.
Art. 7º Os membros do Grupo de Trabalho Temático deverão observar os
aspectos de sensibilidade e segurança da informação inerentes aos assuntos tratados no
subcolegiado.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho Temático será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
WASHINGTON ROCHA TRIANI
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
C EA R Á
PORTARIA Nº 549, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das Atribuições Que Lhe Confere O Art. 292 do Regimento Interno da
Secretaria-Executiva, Aprovado Pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de Abril de 2018,
Publicada No Diário Oficial da União de 13 de Abril de 2018, e No Uso da Competência
Que Lhe Confere A Portaria de Pessoal Se/Mapa nº 1.722, de 21 de Novembro de
2025, Publicada No Diário Oficial da União de 25 de Novembro de 2025, Resolve:
Art. 1º - Atualizar A Habilitação da Médica Veterinária, Amanda Medeiros
Araújo de Oliveira, Crmv-Ce nº 02897, Para Fins de Emissão de Guia de Trânsito Animal
- Gta, Para Aves e Suídeos
Nos Municípios de Ibaretama, Massapê, Beberibe,
Pindoretama, Forquilha, Pacatuba, Croatá, Maranguape, Horizonte, Cascavel, Marco,
Milagre, Paracuru e São Gonçalo do Amarante, e Para Aves Nos Municípios de Itarema,
Mauriti, Milagres, Quixadá e Trairi/Ce, Conforme O Processo nº 21014.002781/2025-54,
Observadas As Normas e os Dispositivos Legais Em Vigor, Nos Termos da Instrução
Normativa nº 22, de 20 de Junho de 2013.
Art. 2º - Revogar a Portaria nº 137, de 12 de Janeiro de 2018.
MANOELA SIQUEIRA PIMENTA
PORTARIA Nº 550, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ -
SFA/CE, no Uso das Atribuições Que Lhe Confere o Art. 292 do Regimento Interno da Secretaria-
Executiva, Aprovado Pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de Abril de 2018, Publicada No
Diário Oficial da União de 13 de Abril de 2018, e No Uso da Competência Que Lhe Confere A
Portaria de Pessoal Se/Mapa nº 1.722, de 21 de Novembro de 2025, Publicada No Diário Oficial
da União de 25 de Novembro de 2025, Resolve:
Artigo Único - Habilitar O Médico Veterinário, Jerson Marques Cavalcante, Crmv-Ce
nº 03308-Vp, Para Fins de Emissão de Guia de Trânsito Animal - Gta, Para Equídeos e
Ruminantes, Em Eventos Com Aglomeração de Animais, No Município de Maranguape/Ce,
Conforme O Processo nº 21014.002782/2025-07, Observadas As Normas e os Dispositivos
Legais Em Vigor, Nos Termos da Instrução Normativa nº 22, de 20 de Junho de 2013.
MANOELA SIQUEIRA PIMENTA
PORTARIA Nº 549, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ -
SFA/CE, no Uso das Atribuições Que Lhe Confere O Art. 292 do Regimento Interno da
Secretaria-Executiva, Aprovado Pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de Abril de 2018,
Publicada No Diário Oficial da União de 13 de Abril de 2018, e No Uso da Competência Que
Lhe Confere A Portaria de Pessoal Se/Mapa nº 1.722, de 21 de Novembro de 2025,
Publicada No Diário Oficial da União de 25 de Novembro de 2025, Resolve:
Art. 1º - Atualizar A Habilitação do Médico Veterinário, Antonio Davidson Pontes
Castro, Crmv-Ce nº 03400, Para Fins de Emissão de Guia de Trânsito Animal - Gta, Para Aves,
Aves Silvestres e Ruminantes, Em Eventos Com Aglomeração de Animais, Nos Municípios de
Fortaleza e Cascavel/Ce, e Para Peixes Ornamentais No Município de Fortaleza/Ce,
Conforme O Processo nº 21014.002786/2025-87, Observadas As Normas e os Dispositivos
Legais Em Vigor, Nos Termos da Instrução Normativa nº 22, de 20 de Junho de 2013.
Art. 2º - Revogar A Portaria nº 377, de 7 de Outubro de 2024.
MANOELA SIQUEIRA PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 900, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de
2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do processo
21034.041436/2025-06, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário NASSER FOUANI SAVOLDI, inscrito no
CRMV-PR sob nº 22696, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os
artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013, resolve:
Nº 909 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LARISSA KOZIKOSKI, inscrita no
CRMV-PR sob nº 24014, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de
aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº
21034.001078/2026-71).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 910 - Art. 1º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário MARCIO PICETTI,
inscrito no CRMV-PR sob nº 12557, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de
acordo com o item V do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013
(Processo nº 21034.000641/2026-94).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 441, de 04 de agosto de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
CO R R EG E D O R I A
DESPACHO DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Termo de Julgamento nº 021/2026/CORREG/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.081210/2023-65
Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR
No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23
de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10,
prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que
consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 134/2025/CORREG / M A P A
(SEI 49070080), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 15
e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de Revisão
apresentado, em razão de sua legitimidade e tempestividade, mas, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo incólume os demais dispositivos do TERMO DE JULGAMENTO nº
78/2025/CORREG/MAPA, publicado em 05/06/2025, no Diário Oficial da União.
Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
DESPACHO DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 287ª Reunião Ordinária da
CTNBio, ocorrida em 10/12/2025, os seguintes processos relativos à aliteração de Resolução
Normativa 35/21 da CTNBio:
Basf S.A; CQB: 031/97; Processo: 01245.015042/2025-00; Alteração de LPMA - RN-
35; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Produção de amostras de Algodão GM tolerante
à herbicidas. Inclusão de medida adicional de biossegurança de acordo com a Resolução
Normativa da CTNBio no 35, de 15 de outubro de 2021; Protocolado em 03/12/2025;
Basf S.A; CQB: 031/97; Processo: 01245.020507/2025-36. Alteração de LPMA - RN-
35. Avaliação de Tolerância a herbicidas, Resistência a Insetos e Produtividade em algodão GM.
Alteração na densidade de semeadura: De = 15 kg/ha; Para = 21 kg/ha.; Protocolado em
03/12/2025.
MARIO TYAGO MURAKAMI

                            

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