DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011600026
26
Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
.B. Lucro Líquido
.100,0
.156,3
.61,4
.199,5
.96,5
.Variação
. -
.56,3%
.(60,8%)
.225,2%
.(51,6%)
(3,5%)
.C. Ativo Total
.100,0
.78,3
.84,1
.117,4
.129,8
.Variação
. -
.(21,7%)
.7,4%
.39,5%
.10,6%
+ 29,8%
.D. Retorno sobre Investimento Total (ROI)
.100,0
.199,2
.73,0
.169,7
.74,6
.Variação
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total)
Fonte: Indústria Doméstica.
Elaboração: DECOM.
251. O caixa líquido total gerado pelas atividades da indústria doméstica apresentou decréscimo de 234,9% entre P1 e P2. Em seguida, entre P2 e P3, houve uma recuperação
significativa, com variação positiva de 273,5%. No entanto, entre P3 e P4, observou-se nova redução, desta vez de 137,9%, seguida por crescimento de 44,8% entre P4 e P5. Dessa forma, ao
se considerar todo o período analisado, o indicador revelou variação negativa de 149,0% em P5, em comparação a P1.
252. Quanto ao retorno sobre investimento, verificou-se retração ao considerar-se os extremos da série, de P1 a P5, de [CONFIDENCIAL] p.p., verificando-se variação positiva apenas
entre P1 e P2 ([CONFIDENCIAL] p.p) e P3 e P4 ([CONFIDENCIAL] p.p) e variações negativas nos demais períodos ([CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3 - maior queda do intervalo - e
[CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5.
6.1.3. Do crescimento da indústria doméstica
253. As vendas internas da indústria doméstica decresceram 6,0% de P1 a P5, em consequência das retrações observadas nos seguintes períodos: de P2 a P3 (0,2%) e de P3 a P4
(40,7%). A diminuição acumulada ocorreu mesmo com os crescimentos observados de P1 para P2 (43,5%) e de P4 para P5 (10,6%).
254. Com relação à variação de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo ao longo do período em análise, houve aumento de 50,0% entre P1 e P2, enquanto
de P2 para P3 é possível detectar retração de 28,3%. De P3 para P4 houve diminuição de 3,1%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 1,1%. Ao se considerar toda a série analisada,
o indicador de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo apresentou expansão de 5,4%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
255. O mercado brasileiro cresceu em dois intervalos da série: P1 a P2 (22,7%) e P4 a P5 (11,6%). Nos demais períodos, observaram-se retrações: P2 a P3 (1,4%) e P3 a P4 (8,3%).
Considerando-se os extremos da série, o mercado brasileiro apresentou aumento de 23,8%.
256. A participação da indústria doméstica no mercado brasileiro cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos
subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a participação das vendas
da indústria doméstica no mercado brasileiro revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
257. Diante da evolução dos indicadores acima apresentados, conclui-se que a indústria doméstica teve retração ao longo do período de análise de dano, seja em termos absolutos,
seja em relação ao mercado brasileiro.
6.1.4. Dos fatores que afetam os preços domésticos
6.1.4.1 Dos custos e da relação custo/preço
258. A tabela a seguir apresenta o custo de produção, o custo unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica, ao longo do período de análise.
Dos Custos e da Relação Custo/Preço
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Custos de Produção
.Custo de Produção (em R$/Ton)
{A + B}
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
.-
.3,7%
.12,0%
.(1,7%)
.0,8%
+ 15,2%
.A. Custos Variáveis
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.A1. Matéria-Prima
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.A2. Outros Insumos
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.A3. Utilidades
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.A4. Outros Custos Variáveis
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.B. Custos Fixos
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.B1. Depreciação e Amortização
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.B2. Manutenção
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.B3. Outros Custos Fixos
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Custo Unitário (em número-índice de R$/t) e Relação Custo/Preço
.C. Custo de Produção Unitário
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
.-
.3,7%
.12,0%
.(1,7%)
.0,8%
+ 15,2%
.D. Preço no Mercado Interno
.100,0
.94,8
.101,5
.102,6
.96,2
.Variação
.-
.(5,2%)
.7,0%
.1,1%
.(6,2%)
(3,8%)
.E. Relação Custo / Preço {C/D}
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Fonte: Indústria Doméstica.
Elaboração: DECOM.
259. O custo unitário apresentou crescimento de 3,7% entre P1 e P2, seguido por nova alta de 12,0% entre P2 e P3. Na sequência, observou-se uma leve redução de 1,7% entre P3
e P4, com posterior aumento de 0,8% entre P4 e P5. Dessa forma, ao se considerar todo o período analisado, o indicador revelou variação positiva de 15,2% em P5, em comparação a P1.
260. Quanto à participação do custo de produção no preço de venda, verificou-se aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P1 e P2, seguido por nova elevação de [CONFIDENCIAL]
p.p. entre P2 e P3. Posteriormente, entre P3 e P4, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p., com nova alta de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Assim, ao se avaliar toda a série, o indicador
apresentou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente ao início do período.
6.1.4.2. Da comparação entre o preço do produto sob análise e o similar nacional
261. O efeito das importações a preços com indícios de dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2º do art.
30 do Decreto nº 8.058, de 2013. Inicialmente deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços com indícios de dumping em relação ao
produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto sob investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é,
se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando
as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais importações.
262. A fim de se comparar o preço de resinas fenólicas importadas da origem investigada com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se
ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessa origem no mercado brasileiro. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a
receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de indícios de dano.
263. Para o cálculo dos preços internados no Brasil do produto importado originário da China, foram considerados os valores totais de importação do produto objeto da
investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação, fornecidos pela RFB. A esses valores foram somados:
i. o Imposto de Importação (II), considerando-se os valores efetivamente recolhidos;
ii. o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) aplicando-se sobre o frete marítimo o percentual de 25% e, a partir de 7 de janeiro de 2022, por força
da Lei nº 14.301/2022, o percentual de 8%, tendo sido, para tanto, considerada a data de desembaraço das declarações de importação constantes dos dados oficiais de importação; e
iii. os valores unitários das despesas de internação, considerando-se o percentual 3,0% sobre o valor CIF, percentual historicamente adotado pela autoridade investigadora.
264. Cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquelas realizadas via
transporte aéreo, as destinadas à Zona Franca de Manaus e as realizadas ao amparo do regime especial de drawback.
265. Por fim, dividiu-se cada valor total supramencionado pelo volume total de importações objeto da investigação, a fim de se obter o valor por tonelada de cada uma dessas
rubricas, e realizou-se o somatório das rubricas unitárias, chegando-se ao preço CIF internado das importações investigadas.
266. Os preços internados do produto da origem investigada, assim obtidos, foram atualizados com base no IPA-OG-Produtos Industriais, a fim de se obterem os valores em reais
atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica.
267. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de investigação de indícios de dano.
Preço médio CIF internado e Subcotação - China - em número-índice
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
.Preço CIF (R$/t)
.100,0
.126,9
.165,4
.112,3
114,7
.Imposto de Importação (R$/t)
.100,0
.77,8
.151,1
.71,5
80,4
.AFRMM (25% e 8%) (R$/t)
.100,0
.175,6
.89,6
.10,6
36,4
.Despesas de internação (R$/t) [3%]
.100,0
.126,9
.165,4
.112,3
114,7
.CIF Internado (R$/t)
.100,0
.125,7
.164,7
.110,7
113,4
.CIF Internado atualizado (R$/t) (A)
.100,0
.93,7
.111,0
.78,1
79,4
.Preço da Ind. Doméstica (R$/t) (B)
.100,0
.94,9
.101,5
.102,6
96,2
.Subcotação (B-A)
.100,0
.111,6
.-36,5
.461,0
342,0
Fonte: RFB e Indústria Doméstica.
Elaboração: DECOM.
268. Da análise da tabela anterior, constatou-se que o preço médio ponderado do produto importado da origem investigada, internado no Brasil, à exceção de P3 esteve subcotado
em relação ao preço da indústria doméstica, tendo alcançado o maior patamar de subcotação em P4, período no qual o volume importado da China aumentou 183,5%. Em virtude do aumento
de 1,7% do preço CIF internado e da queda do preço do produto similar doméstico entre P4 e P5, observou-se em P5 redução da subcotação. Ressalte-se, contudo, que em P5 ainda foi
registrada a segunda maior subcotação da série analisada.
269. Com relação aos preços médios de venda do produto similar doméstico, houve oscilação durante o período de análise de indícios de dano. Inicialmente houve redução de
5,2%, de P1 para P2. Em seguida observou-se incrementos de 7,0% de P2 para P3, e de 1,1% de P3 para P4. Por fim houve redução de 6,2% de P4 para P5, quando o preço do produto similar
doméstico registrou o segundo menor patamar da série. Considerando o intervalo entre P1 e P5, houve contração do preço de venda no mercado interno da ordem de 3,8%, verificando-se
assim depressão desses preços.
270. Houve também supressão nos preços de venda da indústria doméstica no mercado interno. Considerando-se os extremos da série em análise (P5 em relação a P1), o preço
decresceu 3,8%, enquanto o custo unitário de produção aumentou 15,2%, resultando em variação positiva da relação custo/preço entre P1 e P5 da ordem de [CONFIDENCIAL] p.p.
271. Vale destacar que houve forte supressão dos preços de venda da indústria doméstica ao longo do período: entre P2 e P1, muito embora o custo unitário de produção tenha
aumentado 3,7%, o preço no mercado interno reduziu 5,2%; em P3 registrou-se o maior aumento do custo de produção, de 12% comparativamente a P2, tendo o preço de venda aumentado
apenas 7% no mesmo intervalo; em P4, apesar do custo de produção ter reduzido 1,7% em relação ao período anterior, a indústria doméstica logrou aumentar seu preço em 1,1%, porém
mantendo ainda a relação custo/preço em [CONFIDENCIAL] %; finalmente, em P5, destarte a manutenção do custo de produção praticamente no mesmo nível (com aumento de 0,8% em
relação a P4), o preço de venda no mercado interno sofreu redução de 6,2%, tendo sido registrada em P5 a maior relação custo/preço da série, de [CONFIDENCIAL] %.
Fechar