DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.1.4.3. Da magnitude da margem de dumping
272. A margem de dumping apurada para fins de início da investigação foi de US$ 1.667,24/t ([RESTRITO] %). É possível inferir que, caso tal margem de dumping não existisse, os
preços da indústria doméstica poderiam ter atingido níveis mais elevados, reduzindo, ou mesmo eliminando, os efeitos das importações investigadas.
273. Determinou-se, portanto, que o impacto da magnitude da margem de dumping na indústria doméstica não foi negligenciável, tendo em conta o volume e os preços das
importações provenientes da origem investigada.
6.2. Da conclusão sobre os indícios de dano
274. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, verificou-se que, durante o período de indícios do dano:
a) o volume de vendas da indústria doméstica no mercado interno oscilou ao longo do período e resultou em queda acumulada de 6,0% quando considerados os extremos da série
analisada. Registre-se que, muito embora as vendas tenham apresentado alguma recuperação de P4 para P5, quando o volume aumentou em 10,6%, ao se comparar o volume de vendas em
P5 com P2, período no qual registrou-se o maior volume de vendas, houve uma redução de 34,5% em P5, comparativamente a P2;
b) o mercado brasileiro, por sua vez, aumentou 23,8% entre P1 e P5, e nesse mesmo período as importações da origem sob análise aumentaram 91,5%. Nesse mesmo intervalo,
a indústria doméstica perdeu participação de mercado ([RESTRITO] p.p., tendo registrado o menor patamar de participação da série, e as importações originárias da China aumentaram
participação no mercado brasileiro em [RESTRITO] p.p.;
c) as vendas da indústria doméstica destinadas à exportação apresentaram certa estabilidade, tendo registrado aumento substancial apenas em P2 (50%), diminuindo nos períodos
subsequentes e retomando em P5 praticamente o mesmo nível de P1, com crescimento acumulado de 5,4% entre os extremos do período. Destaque-se que as exportações de resina fenólica
da indústria doméstica representaram entre [RESTRITO] % das vendas totais da ASK ao longo do período em análise;
d) com relação ao volume de resinas fenólicas produzido pela indústria doméstica, muito embora o volume tenha sido similar entre P1 e P5, com variação positiva de 1,0%, de
forma semelhante ao indicador de vendas, cabe notar que de P1 para P2 o volume produzido aumentou em 51,9%, de forma tal que, ao se comparar P2 e P5 houve redução de 34,5%;
e) a capacidade instalada efetiva registrou aumento de 2,9% entre P1 e P5, e o grau de ocupação da capacidade instalada aumentou [RESTRITO] p.p., atingindo [RESTRITO] % em
P5; ao comparar-se P2 (período no qual se registrou o maior grau de ocupação da capacidade instalada), ao último período da série, houve uma redução de [RESTRITO] p.p.;
f) o volume de estoques oscilou ao longo do período, cabendo registrar que muito embora os extremos do período analisado demonstrem redução de 6,4%, de P3 para P4 houve
redução de 78,0%, e entre P4 e P5 houve aumento expressivo de 165,8%. A relação estoque/volume de produção, da mesma forma, reduziu [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4, e aumentou
[RESTRITO] p.p. entre P4 e P5; de P1 para P5 o indicador reduziu [RESTRITO] p.p.;
g) no que tange aos empregados nas linhas de produção do produto similar da indústria doméstica, observou-se aumento de 6,5% entre P1 e P5 e redução da respectiva massa
salarial, da ordem de 20,1%. O número de empregados encarregados da administração e das vendas, por sua vez, apresentou redução de 38,5%, enquanto a respectiva massa salarial registrou
também redução, de 59,5%;
h) a produtividade por empregado reduziu 5,1% entre P5 e P1. À exceção de P2, quando o indicador aumentou 30,8% em relação a P1, nos períodos subsequentes houve reduções
consecutivas, de 0,2%, 31,0% e 0,4%, culminando em redução de 31,3% entre P5 e P2, quando foi registrado o maior nível de produtividade;
i) o preço do produto similar da indústria doméstica apresentou retração mais significativa entre P4 e P5, de 6,2%, e ao considerar os extremos da série, os preços da indústria
doméstica apresentaram queda de 3,8%, configurando depressão desses preços;
j) o custo unitário de produção aumentou entre P1 e P2 (3,7%), P2 e P3 (12,0%) e entre P4 e P5 (0,8%). Houve diminuição apenas entre P3 e P4, de 1,7%. Ao se considerar os
extremos do período de análise de indícios de dano, o custo unitário de produção subiu 15,2%. Enquanto se observou expressivo aumento no custo unitário de produção, verificou-se também
diminuição dos preços, sendo que, a relação custo de produção/preço de venda variou positivamente tanto de P1 a P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.), quanto de P4 para P5 [CONFIDENCIAL]
p.p.;
k) houve deterioração do resultado bruto, sendo que, ao se considerar os extremos (P5 em relação a P1), verifica-se queda de 67,0% de tal resultado, tendo-se observado queda
em todos os períodos;
l) considerados os extremos da série, isto é, entre P1 e P5, a margem bruta decresceu [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional recuou [CONFIDENCIAL] p.p., a margem
operacional exclusive resultado financeiro diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p., e a margem operacional exclusive resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais se reduziu em
[CONFIDENCIAL] p.p.;
m) a receita líquida também apresentou variação negativa, de 9,6% entre P1 e P5, consequência da grande queda observada de P3 para P4 (-40,1%).
275. Ainda no tocante aos efeitos das importações a preços com indícios de dumping sobre os preços da indústria doméstica, importa registrar ter havido subcotação em todos
os períodos de análise de dano, exceto em P3.
276. Verificou-se, assim, que a indústria doméstica apresentou, em geral, deterioração em seus indicadores relacionados ao produto similar. De P1 a P5 é possível verificar queda
da produção e das vendas no mercado interno, bem como queda de participação no mercado brasileiro. A piora da indústria doméstica é bastante evidente ao se observar seus indicadores
financeiros, que demonstraram evolução negativa significativa ao se analisar os extremos da série.
277. Por todo o exposto, observou-se que a indústria doméstica apresentou deterioração dos indicadores financeiros, a qual se consolidou ao longo do período analisado. Dessa
forma, para fins de início, pode-se concluir pela existência de indícios de dano à indústria doméstica.
7. DA CAUSALIDADE
7.1. Do impacto das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica
278. Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos do dumping, as importações objeto da investigação
contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica.
279. Inicialmente, cabe destacar que o volume das importações brasileiras de resinas fenólicas da origem investigada registrou aumento acumulado de 91,5% no período de análise
de indícios de dano.
280. Entre P1 e P2, foi constatada redução de 30,5% nas importações da origem investigada, acompanhada por aumento no preço de 21,2%, na condição CIF, cabendo registrar
que tanto em P1 quanto em P2 as importações ingressaram no mercado brasileiro a preços subcotados em relação aos preços praticados pela indústria doméstica. Como resultado da redução
das importações de resinas de fenólicas da origem investigada, essas importações perderam [RESTRITO] p.p de participação no mercado brasileiro, passando sua representatividade no
mercado de [RESTRITO] % para [RESTRITO] %.
281. Simultaneamente, entre P1 e P2 a indústria doméstica ganhou participação no mercado brasileiro, em [RESTRITO] p.p, com aumento de 43,5% do volume vendido no mercado
interno. Os volumes de produção da indústria doméstica e da produção nacional também cresceram (51,9% e 43,0%, respectivamente), verificando-se expansão de [RESTRITO] p.p no grau
de ocupação da capacidade instalada. Quanto aos estoques, houve aumento da ordem de 91,3%, ocasionando crescimento de [RESTRITO] p.p na relação estoque/produção.
282. Em se tratando de indicadores financeiros, apesar do aumento do volume vendido entre P1 e P2, assim como do aumento de receita líquida com vendas no mercado interno
(36,1%), identificou-se redução do preço de venda (5,2%), associada a um aumento no custo unitário de produção (3,7%), gerando piora na relação custo/preço, a qual se ampliou em
[CONFIDENCIAL] p.p., ficando evidenciada supressão de preços.
283. Quanto aos indicadores de resultado da indústria doméstica, paralelamente ao decréscimo das importações investigadas de P1 a P2, houve redução de 0,5% no resultado
bruto, e aumentos de 67,5% no resultado operacional, de 13,7% no resultado operacional, exceto resultado financeiro e outras receitas e despesas operacionais, bem como aumento de 73,9%
no resultado operacional exceto resultado financeiro.
284. Entre P1 e P2, os indicadores de rentabilidade apresentaram o seguinte comportamento: reduções de [CONFIDENCIAL] p.p na margem bruta e de [CONFIDENCIAL] p.p na
margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesas operacionais, e aumentos de [CONFIDENCIAL] p.p na margem operacional e de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem
operacional exceto resultado financeiro.
285. De P2 para P3, verificou-se que o volume das importações da origem investigada registrou queda de 7,2%, com o preço CIF em USD/t dessas importações tendo aumentado
35,2%. Destaca-se que dentre todos os períodos da série, P3 foi o período com o menor volume de importações originárias da China, assim como com o maior preço CIF registrado.
286. Nesse intervalo, as importações da origem investigada perderam participação no mercado brasileiro de resinas fenólicas na ordem de [RESTRITO] p.p., alcançando a sua menor
representatividade da série histórica, [RESTRITO] %, em P3.
287. Nessa conjuntura, o preço das resinas fenólicas da indústria doméstica, para o mercado interno, aumentou em 7,0% entre P2 e P3, com redução concomitante do volume
de vendas internas (0,2%). Ressalte-se que nesse intervalo houve retração do mercado brasileiro como um todo (1,4%), mesmo com a ampliação da participação das vendas da indústria
doméstica no mercado brasileiro, de [RESTRITO] % em P2 para [RESTRITO] % em P3.
288. Nesse intervalo, verificam-se diminuições dos estoques (16,2%) e do volume de produção da indústria doméstica (8,0%). Como resultado, houve reduções de [RESTRITO] p.p.
na relação estoque/produção e de [RESTRITO] p.p. no grau de ocupação da capacidade instalada.
289. A receita líquida no mercado interno da indústria doméstica aumentou 36,1%, apesar da redução da quantidade vendida no mercado interno (0,2%), como consequência do
incremento de 7,0% do preço no período. Como reflexo do aumento do preço da indústria doméstica e aumento concomitante do preço das importações investigadas, não se observou
subcotação em P3. Ainda assim, ficou evidenciada supressão de preço nesse período, tendo sido registrado aumento da relação custo/preço entre P2 e P3, em [CONFIDENCIAL] p.p., uma vez
que o preço unitário de produção aumentou em proporção maior ao aumento do preço de venda da indústria doméstica.
290. De P2 para P3, à exceção do resultado bruto, que teve uma retração de 20,5%, observou-se aumento de 8,1% no resultado operacional, de 2,6% no resultado operacional
exceto resultado financeiro e de 4,3% no resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesas operacionais.
291. Quanto aos indicadores de rentabilidade, exceto a margem operacional, que teve um aumento de [CONFIDENCIAL] p.p, todos os demais sofreram deterioração, haja a vista
a queda de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem bruta, de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional exceto resultado financeiro e de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional exceto
resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais.
292. No período subsequente, as vendas da indústria doméstica sofreram sua maior retração percentual, de 40,7% de P3 para P4. Destaca-se nesse período a maior variação do
volume importado da China da série histórica, com aumento de 183,5% entre P3 e P4. A participação de mercado das importações da origem investigada teve aumento significativo, passando
de [RESTRITO] % em P3 para [RESTRITO] % em P4, ao passo em que a indústria doméstica perdeu participação de mercado, com redução de [RESTRITO] p.p.
293. Entre P3 e P4 ocorreu o maior decréscimo do preço CIF das importações investigadas durante a série analisada, de 29,4%, enquanto o preço de venda da indústria doméstica
para o mercado interno manteve-se praticamente estável, com aumento de 1,1%. Em P4, observou-se novamente subcotação do preço CIF internado em relação ao preço da indústria
doméstica, equivalente a R$ 3.452,93/t, a maior do período analisado.
294. O volume de produção de resinas fenólicas da indústria doméstica apresentou variação negativa de 35,8% entre P3 e P4, e os estoques, por sua vez, reduziram em 78,0%,
implicando, com efeito, deterioração da relação estoque/produção em [RESTRITO] p.p.. Tendo em vista a redução da capacidade instalada efetiva (5,9%) e do volume de produção também
de outros produtos (12,2%), o grau de ocupação da capacidade instalada foi reduzido em [RESTRITO] p.p.
295. Quantos aos indicadores financeiros, entre P3 e P4 houve deterioração de todos os resultados: reduções de 32,1% do resultado bruto, 42,1% do resultado operacional, 38,6%
do resultado operacional exceto resultado financeiro, e resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais, queda de 43,5%.
296. No que tange aos indicadores de rentabilidade, houve oscilações. Enquanto a margem bruta e margem operacional exceto resultado financeiro aumentaram [CONFIDENCIAL]
p.p. e [CONFIDENCIAL] p.p. respectivamente, observou-se redução da margem operacional em [CONFIDENCIAL] p.p. e da margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e
despesa operacionais em [CONFIDENCIAL] p.p.
297. Entre P4 e P5, as importações de resinas fenólicas da origem investigada continuaram sua tendência de crescimento, aumentando 4,8% e culminando no maior volume
importado entre P1 e P5: [RESTRITO] toneladas. No mesmo intervalo, apesar do aumento de 10,6% do volume de vendas internas da indústria doméstica, a participação dessas vendas no
mercado brasileiro reduziu novamente, em [RESTRITO] p.p., registrando-se em P5 a menor representatividade da série, de [RESTRITO] %.
298. O preço da indústria doméstica diminuiu 6,2% de P4 para P5, e o preço CIF das importações investigadas também apresentou queda, de 3,5%, e quando internado no mercado
brasileiro, manteve-se ainda subcotado em relação ao preço da indústria doméstica.
299. A produção de P4 a P5 recuperou-se por meio de expansão de [RESTRITO] %. No mesmo período, o nível de estoques aumentou 165,8%, de modo que a relação entre estoque
e volume de produção cresceu [RESTRITO] p.p.
300. Em P5 a relação custo/preço aumentou [CONFIDENCIAL] p.p., reflexo do aumento de 0,8% do custo de produção unitário, e redução do preço da indústria doméstica no
mesmo período, tendo sido registrada em P5 a maior relação custo/preço da série, de [CONFIDENCIAL] %.
301. Em relação aos indicadores financeiros, conquanto a receita líquida tenha expandido em 3,7% entre P4 e P5, os indicadores de resultado sofreram quedas expressivas:
resultado bruto, 38,5%, resultado operacional, 144,0%, resultado operacional exceto resultado financeiro, 129,1%, e resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e
despesa operacionais, 61,2%.
302. Nota-se que essa performance financeira também teve reflexos na rentabilidade, com reduções expressivas entre P4 e P5 da margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p), margem
operacional ([CONFIDENCIAL] p.p), margem operacional exceto resultado financeiro ([CONFIDENCIAL] p.p) e margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa
operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p).
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