DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011600050
50
Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 408.173
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363985/2023.
Interessado: JEAN ANEL JOSEPH.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta forma, deixa de
cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 406.228
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0362349/2023.
Interessado: PARMILUS M LOUIS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as
exigências contidas no inciso IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 405.898
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0362074/2023.
Interessado: CHOKRI MESSAOUD.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Es t a d u a l / Fe d e r a l ,
desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 405.230
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0361511/2023
Interessado: KAMAL WARDI
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais,
considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida
decisão.
Código: 398.705
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0356054/2023.
Interessado: IBRAHIM HAKKI ALTIN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no Art. 67 da Lei 13.445/2017, dos Art. 221, Art. 233,
§2º e Art. 239, inciso II do Decreto 9.199/2017,não apresentando os documentos constantes
dos Art. 51 e Art. 56 e Anexo II, itens 5 e 8 da Portaria 623/2020.
Código: 396.367
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354084/2023.
Interessado: CARLOS EDUARDO JOSE MENDOZA FIGUEREDO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto nos Incisos II e IV, do Art. 65, da Lei nº
13.445/2017.
Código: 390.720
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0349499/2023
Interessado: SANDRA PUPO ZALDIVAR
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais,
considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida
decisão.
Código: 389.408
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0348504/2023
Interessado: ANGELA GABRIELA ROJAS ZOCCOLO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais,
considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida
decisão.
Código: 389.226
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0348340/2023
Interessado: ROSIO VICTORIA GONZALES SANCHEZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais,
considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida
decisão.
Código: 388.378
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347684/2023.
Interessado: JOSE MANUEL SITA GOMES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 385.620
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345341/2023.
Interessado: ANES MONTILUS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017 por não ter
apresentado comprovação válida de que sabe se comunicar em língua portuguesa.
Código: 383.241
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343361/2023.
Interessado: MAXO EDOUARD.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234,
incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017, Art. 5° e Art. 56, não apresentando os documentos
constantes dos itens 4, 5, e 8 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 382.635
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342851/2023.
Interessado: DEODELIO WILSON SANTANA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do Art. 65,
inciso IV da Lei 13.445/2017, do Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que
o interessado não apresentou os documentos constantes do item 5 do Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 381.773
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0342129/2023.
Interessado: CARLO MAGNO MORILLO GONZALEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais,
considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida
decisão.
Código: 376.143
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0337534/2023.
Interessado: PETERVENS DUMAS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 375.024
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0336604/2023.
Interessado: FRANCISCO ANTONIO BARRERA REBOLLEDO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 373.759
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0335535/2023.
Interessado: ANDRES ROBERTO TESTAGROSSA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 360.619
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0324459/2023
Interessado: SANTOS ANTONIO RAIMUNDO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais,
considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida
decisão.
Código: 315.151
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285898/202223.
Interessado: CATALINA RAMIREZ BOTERO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente
deixou de apresentar os antecedentes criminais do país de origem legalizado, traduzido e
apostilado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65
da Lei 13.445/2017.
Código: 792.207
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0672534/2025
Interessado: EDUARDO JOSE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do
Decreto 9.199/2017, não apresentando certidão de antecedentes emitida pela Justiça Estadual
(TJSP) atualizada e passaporte completo mesmo que vencido.
Código: 784.678
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0665232/2025
Interessado: AHMED ABDULATHEEM YOUSEF NABAA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso III
do Decreto nº 9.199/2017, por não ter apresentado documento válido referente ao curso de
língua portuguesa.

                            

Fechar