DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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61
Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.Coordenador de Aquisições de TI
.CCT IV
.1
. .32.5
.COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS
.
.
. .
.Coordenador de Execução de Contratos
.CCT IV
.1
. .
.Assessor Técnico de Contratos
.CCT III
.1
. .32.6
.COORDENAÇÃO-GERAL DE SISTEMAS
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Sistemas
.CCT V
.1
. .32.6.1
.COORDENAÇÃO DE SISTEMAS CORPORATIVOS E DOWNSTREAM
.
.
. .
.Coordenador de Sistemas Corporativos e Downstream
.CCT IV
.1
. .32.6.2
.COORDENAÇÃO DE UPSTREAM
.
.
. .32.7
.COORDENAÇÃO-GERAL DE SEGURANÇA E REDES
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Segurança e Redes
.CCT V
.1
. .33
.SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE (STM)
.
.
. .
.Superintendente
.CGE I
.1
. .
.Superintendente Adjunto
.CGE III
.1
. .
.Coordenador-Geral de Gestão
.CCT V
.1
. .
.Assessor de Tecnologia e Meio Ambiente
.CCT V
.1
. .
.Assessor Jurídico
.CCT IV
.1
. .33.1
.COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAS E PARCERIAS DE PD&I
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Programas e Parcerias de PD&I
.CCT V
.1
. .33.1.1
.COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
.
.
. .
.Coordenador do Programa de Formação de Recursos Humanos
.CCT III
.1
. .33.2
.COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS DE PD&I
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Projetos de PD&I
.CCT V
.1
. .33.2.1
.COORDENAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
.
.
. .
.Coordenador de Credenciamento
.CCT III
.1
. .33.2.2
.COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES
.
.
. .
.Coordenador de Autorizações
.CCT III
.1
. .33.3
.COORDENAÇÃO-GERAL DE INVESTIMENTOS EM PD&I
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Investimentos em PD&I
.CCT V
.1
. .
.Assessor Técnico de Regulação e Investimentos
.CCT IV
.1
. .33.3.1
.COORDENAÇÃO DE AUDITORIA FINANCEIRA
.
.
. .
.Coordenador de Auditoria Financeira
.CCT III
.1
. .33.4
.COORDENAÇÃO-GERAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E RENOVABIO
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Transição Energética e Renovabio
.CCT V
.1
. .
.Assessor Técnico de Transição Energética
.CCT III
.1
. .33.4.1
.COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
.
.
. .
.Coordenador de Regulação e Gestão da Informação
.CCT III
.1
. .33.4.2
.COORDENAÇÃO DE PROCESSOS SANCIONADORES
.
.
. .
.Coordenador de Processos Sancionadores
.CCT III
.1
. .33.5
.COORDENAÇÃO-GERAL DE DESCARBONIZAÇÃO E GOVERNANÇA AMBIENTAL
.
.
. .
.Coordenador-Geral de Descarbonização e Governança Ambiental
.CCT V
.1
. .33.5.1
.COORDENAÇÃO DE METAS DE DESCARBONIZAÇÃO
.
.
. .
.Coordenador de Metas de Descarbonização
.CCT III
.1
. .33.5.2
.COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS E GOVERNANÇA ANALÍTICA
.
.
. .
.Coordenador de Inteligência de Dados e Governança Analítica
.CCT III
.1
. .33.5.3
.COORDENAÇÃO DE MEIO AMBIENTE
.
.
. .
.Coordenador de Meio Ambiente
.CCT III
.1
PORTARIA ANP Nº 347, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Disciplina os critérios para análise de priorização das
demandas correcionais no âmbito da Corregedoria da
ANP.
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.221958/2025-
47 e a Decisão de Diretoria nº 10, de 13 de janeiro de 2026, resolve:
Art.1º Esta Portaria estabelece os critérios para priorização de demandas
correcionais no âmbito da Corregedoria da ANP.
Art.2º Na priorização de análise de notícias de irregularidades praticadas por
agentes públicos e entes privados serão considerados:
I - a origem da demanda;
II - a repercussão externa do fato em relação à Administração Pública;
III - o nível hierárquico do cargo ocupado pelo agente público envolvido no
momento do fato ou categoria do ente privado envolvido e sua relação com a ANP; e
IV - a data de recebimento da demanda na unidade.
Art.3º Na priorização das instaurações de procedimentos investigativos serão
considerados:
I - a origem da demanda;
II - a repercussão externa do fato em relação à Administração Pública;
III - o nível hierárquico do cargo ocupado pelo agente público envolvido no
momento do fato ou categoria do ente privado envolvido e sua relação com a ANP; e
IV - o prazo prescricional da pretensão punitiva da Administração Pública.
Art.4º Na priorização das instaurações de processos correcionais acusatórios serão
considerados:
I - o nível hierárquico do cargo ocupado pelo agente público no momento do fato
ou a categoria do ente privado envolvido;
II - a repercussão externa relacionada ao fato;
III - o impacto e a relevância do fato no âmbito da Administração Pública; e
IV - o prazo restante para a prescrição.
Art.5º Os critérios e respectivos pesos, bem como o cálculo detalhado a ser
utilizado para a obtenção da pontuação final, estão dispostos no Anexo I desta Portaria.
§ 1° As pontuações relativas às demandas correcionais serão obtidas pela média
ponderada dos pontos e pesos referentes aos respectivos critérios e parâmetros em cada um
dos casos constantes dos artigos 2º, 3º e 4º desta portaria, conforme as tabelas I a VI do Anexo
I.
§ 2° A prioridade das demandas correcionais será atribuída por intervalos,
conforme a Tabela VII do Anexo I, de modo que terão maior prioridade aquelas demandas cujas
pontuações se enquadrem nos intervalos de maior valor.
§ 3° Para as demandas cujas pontuações se enquadrarem em um mesmo intervalo
de pontuação, a prioridade será definida de acordo com os pesos dos critérios das Tabelas de
I a VI do Anexo I, em ordem decrescente, conforme detalhamento abaixo:
I - a demanda que, dentro do critério de peso 2, estiver enquadrada no parâmetro
com maior pontuação;
II - em caso de empate referente ao inciso I, a prioridade será da demanda que,
dentro do critério de peso 1,5, estiver enquadrada no parâmetro com maior pontuação;
III - em caso de empate referente ao inciso II, a prioridade será da demanda que,
dentro do critério de peso 1, estiver enquadrada no parâmetro com maior pontuação; e
IV - em caso de empate referente ao inciso III, a prioridade será da demanda que,
dentro do critério de peso 0,5, estiver enquadrada no parâmetro com maior pontuação.
Art.6º Nos casos em que ocorrer descumprimento de Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) será instaurado o devido Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou dada
imediata continuidade ao PAD que tenha sido paralisado em razão da celebração do respectivo
T AC .
§ 1° O PAD a ser instaurado pela inobservância das obrigações previstas no TAC
passará por análise de priorização;
§ 2° Caso não haja disponibilidade de recursos ou pessoal para imediata
continuidade do PAD referido no caput, será realizada nova avaliação dos recursos necessários
em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data em que foi constatado o
descumprimento do TAC.
Art.7º As demandas cujas pretensões punitivas já estiverem prescritas não serão
objeto de análise de priorização.
Parágrafo único. Os processos referidos no caput serão objeto de análise pela
Corregedoria quanto à pertinência, relevância e possível dano ao erário.
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
ANEXO I
Tabela I - Critérios para análise de notícias de irregularidades praticadas por
agentes públicos
. .Critérios
.Parâmetros
.Pontos
.Peso
. Origem
.Interna
.0,5
0,5
.
.Fa l a B r
.0,5
.
.Imprensa
.1
. .
.Polícia / MP / Órgãos de controle
.8
.
. Repercussão externa
.Sem repercussão
.0
1
.
.Baixa
.0,5
.
.Média
.1
. .
.Alta
.4
.
. Pessoa envolvida*
.Servidores
sem
Cargo
comissionado/Empregados
Públicos/Comissionados sem vínculo
.0,5
1,5
.
.Servidores (cargos até CCT IV)
.0,5
.
.Servidores (Cargos acima de CCT V)
.1
. .
.Diretores
.4
.
. Tempo na Unidade
.Até 180 dias
.0,5
2
.
.De 181 a 360 dias
.1
.
.De 361 a 720 dias
.1,5
. .
.Acima de 721 dias
.3
.
*Se for verificado que o(s) fato(s) envolve(m) conduta(s) de mais de 1 (um) agente
público, deve ser considerado o agente que ocupa o maior cargo ou a maior função de nível
hierárquico.
Tabela II - Critérios para análise de notícias de irregularidades praticadas por entes
privados
. .Critérios
.Parâmetros
.Pontos
.Peso
. Origem
.Interna
.0,5
0,5
.
.Fa l a B r
.0,5
.
.Imprensa
.1
. .
.Polícia / MP / Órgãos de controle
.8
.
. Repercussão externa
.Sem repercussão
.0
1
.
.Baixa
.0,5
.
.Média
.1
. .
.Alta
.4
.
. Pessoa Jurídica*
.Outros (fornecedores de insumos, manutenções extraordinárias
etc.)
.0,5
1,5
.
.Terceirizadas na ANP
.1
.
.Agente regulado (downstream)
.2
. .
.Agente regulado (upstream)
.4
.
. Tempo na Unidade
.Até 180 dias
.0,5
2
.
.De 181 a 360 dias
.1
.
.De 361 a 720 dias
.1,5
. .
.Acima de 721 dias
.3
.
*Se for verificado que o(s) fato(s) envolve(m) conduta(s) de mais de 1 (um) agente,
deve ser considerado o agente que possui maior pontuação.
Tabela III - Critérios para instauração de procedimentos investigativos em desfavor
de agente público
. .Critérios
.Parâmetros
.Pontos
.Peso
. Origem
.Interna
.0,5
0,5
.
.FalaBr / Externa
.1
.
.Imprensa
.2
. .
.Polícia / MP / Órgãos de controle
.8
.
. Repercussão externa
.Sem repercussão
.0
1
.
.Baixa
.0,5
.
.Média
.1
. .
.Alta
.4
.
. Pessoa envolvida*
.Servidores
sem
Cargo
comissionado/
Empregados
Públicos/Comissionados sem vínculo
.0,5
1,5
.
.Servidores (cargos até CCT IV)
.1
. .
.Servidores (Cargos a partir de CCT V)
.4
.
. Prazo restante para a
prescrição
.Acima de 721 dias
.0,5
2
.
.De 361 a 720 dias
.1
.
.De 181 a 360 dias
.1,5
. .
.Até 180 dias
.3
.
*Se for verificado que o(s) fato(s) envolve(m) conduta(s) de mais de 1 (um) agente
público, deve ser considerado o agente que ocupa o maior cargo ou a maior função de nível
hierárquico.
Tabela IV - Critérios para instauração de procedimentos investigativos em desfavor
de entes privados
. .Critérios
.Parâmetros
.Pontos
.Peso
. Origem
.Interna
.0,5
0,5
.
.FalaBr / Externo
.1
.
.Imprensa
.2
. .
.Polícia / MP / Órgãos de controle
.8
.
. Repercussão externa
.Sem repercussão
.0
1
.
.Baixa
.0,5
.
.Média
.1
. .
.Alta
.4
.
. Pessoa envolvida*
.Outros
(fornecedores
de
insumos,
manutenções
extraordinárias etc.)
.0,5
1,5
.
.Terceirizadas na ANP
.1
.
.Agente regulado (downstream)
.2
. .
.Agente regulado (upstream)
.4
.
. Prazo restante para a
prescrição
.Acima de 721 dias
.0,5
2
.
.De 361 a 720 dias
.1
.
.De 181 a 360 dias
.1,5
. .
.Até 180 dias
.3
.
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