DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Nº 9-A, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
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6
3. 
Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público 
200.179.988 
24.991.468 
225.171.456 
366.108.719 
46.985.625 
413.094.344 
3.1. 
Ministério Público Federal 
124.480.968 
15.820.876 
140.301.844 
227.513.499 
30.160.587 
257.674.086 
3.1.1. PL n. 5120/2025 - aumento de remuneração de cargos efetivos, de CCs e FCs 
124.480.968 
15.820.876 
140.301.844 
227.513.499 
30.160.587 
257.674.086 
3.2. 
Ministério Público Militar 
6.281.310 
987.631 
7.268.941 
11.463.746 
1.795.693 
13.259.439 
3.2.1. PL n. 5120/2025 - aumento de remuneração de cargos efetivos, de CCs e FCs 
6.281.310 
987.631 
7.268.941 
11.463.746 
1.795.693 
13.259.439 
3.3. 
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 
22.636.448 
3.139.466 
25.775.914 
42.110.669 
5.840.868 
47.951.537 
3.3.1. PL n. 5120/2025 - aumento de remuneração de cargos efetivos, de CCs e FCs 
22.636.448 
3.139.466 
25.775.914 
42.110.669 
5.840.868 
47.951.537 
3.4. 
Ministério Público do Trabalho 
43.467.599 
4.640.971 
48.108.570 
79.366.265 
8.443.666 
87.809.931 
3.4.1. PL n. 5120/2025 - aumento de remuneração de cargos efetivos, de CCs e FCs 
43.467.599 
4.640.971 
48.108.570 
79.366.265 
8.443.666 
87.809.931 
3.5. 
Escola Superior do Ministério Público 
711.473 
76.305 
787.778 
1.295.600 
138.976 
1.434.576 
3.5.1. PL n. 5120/2025 - aumento de remuneração de cargos efetivos, de CCs e FCs 
711.473 
76.305 
787.778 
1.295.600 
138.976 
1.434.576 
3.6. 
Conselho Nacional do Ministério Público 
2.602.190 
326.219 
2.928.409 
4.358.940 
605.835 
4.964.775 
3.6.1. PL n. 5120/2025 - aumento de remuneração de cargos efetivos, de CCs e FCs 
2.602.190 
326.219 
2.928.409 
4.358.940 
605.835 
4.964.775 
4. 
Defensoria Pública da União 
30.130.441 
5.888.037 
36.018.478 
54.708.702 
10.707.713 
65.416.415 
4.1. 
Defensoria Pública da União 
30.130.441 
5.888.037 
36.018.478 
54.708.702 
10.707.713 
65.416.415 
4.1.1. PL n. 7.923/2014 
547.925 
- 
547.925 
996.430 
- 
996.430 
4.1.2. Anteprojeto de Lei - Projeto para reajustar o salário do DPGF 
20.356.720 
3.794.159 
24.150.879 
36.901.855 
6.899.882 
43.801.737 
4.1.3. Anteprojeto de Lei - Projeto para reajustar o salário dos servidores da carreira da DPU 
9.225.796 
2.093.878 
11.319.674 
16.810.417 
3.807.831 
20.618.248 
5. 
Poder Executivo 
3.829.031.390 
415.064.712 
4.244.096.102 
4.751.415.688 
538.838.269 
5.290.253.957 
5.1. 
Limite destinado ao atendimento de PLs relativos a concesssão de vantagens, alteração de estrutura de carreira 
e/ou aumento de remuneração de cargos, funções e gratificações, no âmbito do Poder Executivo, inclusive para o 
quadro em extinção relacionado aos ex-Territórios 
 
3.829.031.390 
 
415.064.712 
 
4.244.096.102 
 
4.751.415.688 
 
538.838.269 
 
5.290.253.957 
TOTAL DO ITEM II 
7.516.209.605 
829.524.513 
8.345.734.118 
10.663.418.390 
1.195.743.861 
11.859.162.251 
TOTAL DO ANEXO V (ITEM I + ITEM II) 
12.361.688.883 
1.709.574.204 
14.071.263.087 
17.517.231.710 
2.277.482.586 
19.794.714.296 
(1) Limites físico e financeiro destinados a provimentos de cargos efetivos que compõem o Banco de Professor-Equivalente e o Quadro de Referência dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação, nos termos dos Decretos nºs 7.232, de 19 de julho de 2010; 7.311 e 7.312, ambos de 
22 de setembro de 2010; 7.485, de 18 de maio de 2011 e 8.260, de 29 de maio de 2014 
(2) Alteração da Lei que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União 
 
Quadro II - Detalhamento das programações orçamentárias em nível de Esfera/Unidade/Funcional Programática/Ação/Subtítulo 
 
Esfera/Unidade/Funcional Programática/Ação/Subtítulo 
Item I 
Item II 
Item I + II 
Reserva de Contingência Fiscal - Primária / Recursos para o Atendimento do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição 
4.845.479.278 
7.516.209.605 
12.361.688.883 
10.01101.99.999.0999.0Z01.6499 - Câmara dos Deputados 
47.145.609 
610.208.717 
657.354.326 
10.02101.99.999.0999.0Z01.6499 - Senado Federal 
33.440.251 
198.418.659 
231.858.910 
10.03101.99.999.0999.0Z01.6499 - Tribunal de Contas da União 
9.259.908 
197.147.070 
206.406.978 
10.10101.99.999.0999.0Z01.6499 - Supremo Tribunal Federal 
18.083.956 
30.775.597 
48.859.553 
10.11101.99.999.0999.0Z01.6499 - Superior Tribunal de Justiça 
29.525.201 
75.416.201 
104.941.402 
10.12101.99.999.0999.0Z01.6499 - Justiça Federal de Primeiro Grau 
50.000.497 
600.993.949 
650.994.446 
10.13101.99.999.0999.0Z01.6499 - Justiça Militar da União 
15.474.245 
21.301.269 
36.775.514 
10.14101.99.999.0999.0Z01.6499 - Justiça Eleitoral 
234.873.592 
375.449.321 
610.322.913 
10.15126.99.999.0999.0Z01.6499 - Conselho Superior da Justiça do Trabalho 
54.499.966 
1.168.539.992 
1.223.039.958 
10.16101.99.999.0999.0Z01.6499 - Justiça do DF e Territórios 
41.410.027 
172.272.068 
213.682.095 
10.17101.99.999.0999.0Z01.6499 - Conselho Nacional de Justiça 
6.457.936 
6.344.943 
12.802.879 
10.34101.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério Público Federal 
37.810.418 
124.480.968 
162.291.386 
10.34102.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério Público Militar 
1.261.633 
6.281.310 
7.542.943 
10.34103.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério Público do DF e Territórios 
4.224.220 
22.636.448 
26.860.668 
10.34104.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério Público do Trabalho 
10.193.249 
43.467.599 
53.660.848 
10.34105.99.999.0999.0Z01.6499 - Escola Superior do MPU 
197.785 
711.473 
909.258 
10.59101.99.999.0999.0Z01.6499 - Conselho Nacional do Ministério Público 
979.540 
2.602.190 
3.581.730 
10.29101.99.999.0999.0Z01.6499 - Defensoria Pública da União 
12.600.122 
30.130.441 
42.730.563 
10.26101.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério da Educação 
1.790.577.282 
1.049.827.686 
2.840.404.968 
10.52101.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério da Defesa 
378.050.591 
- 
378.050.591 
10.71102.99.999.0999.0Z01.6499 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento 
2.026.790.993 
2.779.203.704 
4.805.994.697 
10.73901.99.999.0999.0Z01.6499 - Fundo Constitucional do Distrito Federal 
42.622.257 
- 
42.622.257 
Reserva de Contingência - Financeira / Recursos para o Atendimento do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição 
880.049.691 
829.524.513 
1.709.574.204 
10.01101.99.999.0999.0Z00.6499 - Câmara dos Deputados 
2.686.073 
55.800.000 
58.486.073 
10.02101.99.999.0999.0Z00.6499 - Senado Federal 
1.979.531 
6.220.260 
8.199.791 
10.03101.99.999.0999.0Z00.6499 - Tribunal de Contas da União 
843.792 
24.476.707 
25.320.499 
10.10101.99.999.0999.0Z00.6499 - Supremo Tribunal Federal 
2.251.719 
3.106.337 
5.358.056 
10.11101.99.999.0999.0Z00.6499 - Superior Tribunal de Justiça 
1.840.965 
11.597.498 
13.438.463 
10.12101.99.999.0999.0Z00.6499 - Justiça Federal de Primeiro Grau 
8.314.037 
68.709.302 
77.023.339 
10.13101.99.999.0999.0Z00.6499 - Justiça Militar da União 
2.672.369 
5.698.044 
8.370.413 
10.14101.99.999.0999.0Z00.6499 - Justiça Eleitoral 
39.313.497 
66.391.105 
105.704.602 
10.15126.99.999.0999.0Z00.6499 - Conselho Superior da Justiça do Trabalho 
7.378.707 
120.634.163 
128.012.870 
10.16101.99.999.0999.0Z00.6499 - Justiça do DF e Territórios 
6.324.606 
20.487.833 
26.812.439 
10.17101.99.999.0999.0Z00.6499 - Conselho Nacional de Justiça 
638.401 
459.047 
1.097.448 
10.29101.99.999.0999.0Z00.6499 - Defensoria Pública da União 
74.233 
5.888.037 
5.962.270 
10.34101.99.999.0999.0Z00.6499 - Ministério Público Federal 
4.278.262 
15.820.876 
20.099.138 
10.34102.99.999.0999.0Z00.6499 - Ministério Público Militar 
247.442 
987.631 
1.235.073 
10.34103.99.999.0999.0Z00.6499 - Ministério Público do DF e Territórios 
346.418 
3.139.466 
3.485.884 
10.34104.99.999.0999.0Z00.6499 - Ministério Público do Trabalho 
1.088.742 
4.640.971 
5.729.713 
10.34105.99.999.0999.0Z00.6499 - Escola Superior do MPU 
49.488 
76.305 
125.793 
10.59101.99.999.0999.0Z00.6499 - Conselho Nacional do Ministério Público 
138.568 
326.219 
464.787 
10.26101.99.999.0999.0Z00.6499 - Ministério da Educação 
405.812.185 
257.188.261 
663.000.446 
10.71102.99.999.0999.0Z00.6499 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento 
389.759.630 
157.876.451 
547.636.081 
10.73901.99.999.0999.0Z00.6499 - Fundo Constitucional do Distrito Federal 
4.011.026 
- 
4.011.026 
TOTAL GERAL 
5.725.528.969 
8.345.734.118 
14.071.263.087 
ANEXO VI 
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM 
INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES - IGP 2026 
 
UF 
Programa de Trabalho 
Subtítulo 
 
Objeto 
Descrição do Objeto 
 
 
 
 
39250 
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT 
 
RJ 
26.846.2126.00O7.0030 / 2014 RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DO CONTRATO DE 
CONCESSÃO DA BR- 040 - RIO DE JANEIRO/RJ - JUIZ DE FORA/MG NA REGIÃO SUDESTE 
26.846.2126.00O7.0030 / 2015 RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DO CONTRATO DE 
CONCESSÃO DA BR-040 - RIO DE JANEIRO/RJ - JUIZ DE FORA/MG NA REGIÃO SUDESTE 
26.782.2087.15PB.0030 / 2017 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NA CONSTRUÇÃO DA NOVA SUBIDA DA SERRA DE PETRÓPOLIS 
DA BR 040/RJ – CONCER - NA REGIÃO SUDESTE 
26.782.2087.15PB.0030 / 2019 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NA CONSTRUÇÃO DA NOVA SUBIDA DA SERRA DE PETRÓPOLIS 
DA BR040/RJ - CONCER - NA REGIÃO SUDESTE 
Obra / Serviço: Obras de construção da BR-040/RJ 
Termo Aditivo 12/2014 ao Contrato de Obras de implantação de novo trecho da BR-040-RJ para a subida da Serra de 
Concessão PG-138/95-00 
Petrópolis. 
Valor R$: 
291.244.036,80 
Data Base: 
01/04/1995 
- 
Sobrepreço no orçamento da obra. 
Sobrepreço no Fluxo de Caixa Marginal decorrente de superestimativa de alíquota de IRPJ e CSSL, e da base 
de cálculo do IRPJ e CSSL. 
Projeto básico e executivo desatualizados e deficientes 

                            

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