DOE 17/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONVÊNIO Nº006/CIDADES/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE SOBRAL. OBJETO: Padronização 
de diversas calçadas no município de Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do 
Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas 
alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei 
Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 
28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/2014 e 
suas alterações, no Decreto Estadual nº 31.621, de 07/11/2014, na Lei Estadual 
nº 16.319, de 14/08/2017 e Processo Administrativo n° 0655760/2018. FORO: 
Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data 
da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 4.263.367,62. 
VALOR: R$ 4.263.367,62 (quatro milhões, duzentos e sessenta e três mil, 
trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos), correrão à conta 
do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 
1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 4.139.191,86 (quatro milhões, cento 
e trinta e nove mil, cento e noventa e um reais e oitenta e seis centavos) à 
conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.468, de 19 de dezembro 
de 2017. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 124.175,76 (cento e vinte e 
quatro mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), na forma 
detalhada no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4310000
1.15.451.040.18652.11.44404200.1.00.00.0.40. 43100001.15.451.040.18652
.11.44404200.1.01.00.0.40. 43100001.15.451.040.18652.11.44404200.3.01
.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 04 de Julho de 2018. SIGNATÁRIOS 
: Antônio Nei de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES e 
Ivo Ferreira Gomes, PREFEITO DE SOBRAL.
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº104/CIDADES/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE IBIAPINA. OBJETO: Pavimentação 
em pedra tosca na estrada para o Sítio Canto Alegre no município de Ibiapina/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição 
Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 
101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, 
e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual 
nº 31.406, de 29/01/2014 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 31.621, 
de 07/11/2014, na Lei Estadual nº 16.319, de 14/08/2017 e Processo Admi-
nistrativo nº: 6354239/2017. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. 
VALOR GLOBAL: R$ 515.679,00. VALOR: R$ 515.679,00 (quinhentos e 
quinze mil, seiscentos e setenta e nove reais), correrão à conta do CONCE-
DENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos 
do CONCEDENTE: R$ 491.122,86 (quatrocentos e noventa e um mil, cento 
e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos) à conta de dotação aprovada 
pela Lei Estadual n.º 16.468, de 19 de dezembro de 2017. 2) Recursos do 
CONVENENTE: R$ 24.556,14 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta 
e seis reais e quatorze centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.010.18322.08.44404200.
1.00.00.0.40. 43100001.15.451.010.18322.08.44404200.3.01.00.0.40. DATA 
DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2018. SIGNATÁRIOS : Antônio Nei de 
Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES e Antônio Leandro 
Gomes Linhares, PREFEITO DE IBIAPINA.
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº111/CIDADES/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE ALTO SANTO. OBJETO: 
Pavimentação em paralelepípedo no município de Alto Santo/CE. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na 
Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 
04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas 
alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 
31.406, de 29/01/2014 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 31.621, de 
07/11/2014, na Lei Estadual nº 16.319, de 14/08/2017 e Processos Admi-
nistrativo nº: 2680762/2018 e 2437124/2018. FORO: Comarca de Fortaleza. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do 
presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 344.679,23. VALOR: R$ 
344.679,23 (trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais 
e vinte e três centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE-
NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: 
R$ 341.266,56 (trezentos e quarenta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais 
e cinquenta e seis centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual 
n.º 16.468, de 19 de dezembro de 2017. 2) Recursos do CONVENENTE: 
R$ 3.412,67 (três mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e sete centavos), 
na forma detalhada no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
43100001.15.451.010.18322.14.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSI-
NATURA: 27 de Junho de 2018. SIGNATÁRIOS : Antônio Nei de Sousa, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES e Maria Irisneile Gadelha 
Sousa Costa, PREFEITA DE ALTO SANTO.
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº115/CIDADES/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE MERUOCA. OBJETO: Pavimen-
tação da Estrada que liga as localidades de Flexeiras a Caranguejeirojo no 
Município de Meruoca/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas 
contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na 
Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei 
Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, 
de 17/07/2002, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas 
alterações, no Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/2014 e suas alterações, 
no Decreto Estadual nº 31.621, de 07/11/2014, na Lei Estadual nº 16.319, de 
14/08/2017 e Processo Administrativo nº 0934333/2018. FORO: Comarca de 
Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assina-
tura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 953.261,85. VALOR: 
R$ 953.261,85 (novecentos e cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e um 
reais e oitenta e cinco centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do 
CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCE-
DENTE: R$ 943.823,61 (novecentos e quarenta e três mil, oitocentos e vinte 
e três reais e sessenta e um centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei 
Estadual n.º 16.468, de 19 de dezembro de 2017. 2) Recursos do CONVE-
NENTE: R$ 9.438,24 (nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e vinte 
e quatro centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.010.18322.11.44404200.1.00.00.0.40. 
DATA DA ASSINATURA: 03 de Julho de 2018. SIGNATÁRIOS : Antônio 
Nei de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES e Francisco 
Antônio Fonteles, PREFEITO DE MERUOCA.
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº118/CIDADES/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE. OBJETO: 
Pavimentação em paralelepípedo de diversas ruas no bairro bom futuro, no 
município de Tabuleiro do Norte - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As 
normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, 
na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei 
Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, 
de 17/07/2002, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas 
alterações, no Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/2014 e suas alterações, 
no Decreto Estadual nº 31.621, de 07/11/2014, na Lei Estadual nº 16.319, de 
14/08/2017 e Processo Administrativo nº 2558096/2018. FORO: Comarca de 
Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assina-
tura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 532.670,50. VALOR: 
R$ 532.670,50 (quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta reais e 
cinquenta centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE-
NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: 
R$ 518.000,00 (quinhentos e dezoito mil reais) à conta de dotação aprovada 
pela Lei Estadual n.º 16.468, de 19 de dezembro de 2017. 2) Recursos do 
CONVENENTE: R$ 14.670,50 (quatorze mil, seiscentos e setenta reais e 
cinquenta centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.010.18322.14.44404200.1.00.00.
0.40. DATA DA ASSINATURA: 29 de Junho de 2018. SIGNATÁRIOS 
: Antônio Nei de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES e 
Rildson Rabelo Vasconcelos, PREFEITO DE TABULEIRO DO NORTE.
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº123/CIDADES/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ. OBJETO: Construção 
de via paisagística com ciclovia na Avenida Nossa Senhora do Carmo, no 
município de Senador Sá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas 
contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na 
7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº132  | FORTALEZA, 17 DE JULHO DE 2018

                            

Fechar