DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIV Nº 11-A
Brasília - DF, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 2
............................................................................................................ Esta edição é composta de 10 páginas............................................................................................................
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MF Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO E O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º-F e 4º-G, da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, no Decreto nº 12.649, de 2 de outubro de 2025,
e no Ajuste Sinief nº 19, de 9 de dezembro de 2016, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................
Parágrafo único. Os valores iniciais de que tratam o caput correspondem:
I - aos valores constantes da coluna A do Anexo I, para os vales emitidos entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025; e
II - aos valores constantes da coluna B do Anexo I, para os vales emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026." (NR)
"Art. 3º.....................................................
.................................................................
§ 1º .........................................................
................................................................
IV - o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para a alíquota de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas operações com GLP, com a redação dada pelo Convênio ICMS nº 113, de 5 de setembro
de 2025, ou outro que o venha a substituir.
................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria
Interministerial.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Portaria Interministerial MME/MF nº 3, de 14 de novembro de 2025, na parte em que altera o Anexo I da Portaria Interministerial
MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CERQUEIRA VALÉRIO
Ministro de Estado de Minas e Energia
Substituto
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO
(Anexo I à Portaria Interministerial MME/MF nº 2, de 17 de outubro de 2025)
ANEXO I
VALORES DO PREÇO DE REFERÊNCIA DO GLP - PRGDP PARA A MODALIDADE DE GRATUIDADE DO AUXÍLIO GÁS DO POVO
.
Unidade Federativa
.Preço de Referência do GLP - PRGDP (R$/13kg)
. .
.[Coluna A]
Vales emitidos entre 1º de novembro de 2025 e 31 de
dezembro de 2025
.[Coluna B]
Vales emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026
.
.Acre
.122,12
.123,16
.
.Alagoas
.91,49
.92,53
.
.Amapá
.114,17
.115,21
.
.Amazonas
.113,00
.114,04
.
.Bahia
.105,35
.106,39
.
.Ceará
.102,13
.103,17
.
.Distrito Federal
.95,52
.96,56
.
.Espírito Santo
.93,74
.94,78
.
.Goiás
.98,32
.99,36
.
.Maranhão
.107,80
.108,84
.
.Mato Grosso
.125,05
.126,09
.
.Mato Grosso do Sul
.100,04
.101,08
.
.Minas Gerais
.94,48
.95,52
.
.Pará
.105,24
.106,28
.
.Paraíba
.94,88
.95,92
.
.Paraná
.96,00
.97,04
.
.Pernambuco
.89,67
.90,71
.
.Piauí
.101,56
.102,60
.
.Rio de Janeiro
.92,12
.93,16
.
.Rio Grande do Norte
.101,03
.102,07
.
.Rio Grande do Sul
.101,33
.102,37
.
.Rondônia
.108,34
.109,38
.
.Roraima
.127,44
.128,48
.
.Santa Catarina
.108,45
.109,49
.
.São Paulo
.99,19
.100,23
.
.Sergipe
.102,84
.103,88
.
.Tocantins
.114,87
.115,91

                            

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