DOEAM 16/01/2026 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
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CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 019/2026 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000037/2026-30,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária VIDRORIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, n.º 3226, Colônia Santo 
Antônio, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.999.064/0001-80 e no 
CCA sob o n.º 06.200.067-5, para fabricação dos produtos enquadrados 
como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto 
n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:
I - Esquadria de Alumínio, NCM/SH: 7610.10.00;
II - Vidro Temperado, NCM/SH: 7007.19.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput 
deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 
55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#257252#6#260797/>
Protocolo 257252
<#E.G.B#257253#6#260798>
DECRETO N.º 53.357, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
GLOBAL AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS 
DE LIMPEZA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação 
n.º 276/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 317ª reunião do Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de 
dezembro de 2025, referendado pela Resolução n.º 001/2026-CODAM, que 
aprovou a Proposição n.º 473/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 030/2026 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000056/2026-66,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária GLOBAL AMAZÔNIA FABRICAÇÃO 
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., estabelecida na Rua Helena 
Cardoso, n.º 552, Santa Etelvina, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 
11.286.613/0001-53 e no CCA sob o n.º 06.201.243-6, para fabricação dos 
produtos, a seguir citados:
I - Condicionador para Cabelo, NCM/SH: 3305.90.00;
II - Creme de Pentear, NCM/SH: 3305.90.00;
III - Shampoo e Condicionador, NCM/SH: 3304.99.90, 3305.10.00 e 
3305.90.00;
IV - Sabão Líquido (Lava Roupas), NCM/SH: 3401.20.90.
§ 1.º Os produtos elencados nos incisos I, II e III do caput deste artigo 
são enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao 
seguinte incentivo fiscal, crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% 
(cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 8.º 
do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O produto elencado no inciso IV do caput deste artigo é enquadrado 
como bem final, conforme inciso IV do artigo 7.º do anexo único do Decreto 
n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao seguinte incentivo fiscal, 
crédito estímulo do ICMS correspondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte 
e cinco centésimos por cento), conforme o disposto no inciso I do artigo 8.º 
do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#257253#6#260798/>
Protocolo 257253
<#E.G.B#257254#6#260799>
DECRETO N.º 53.358, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação 
n.º 302/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 317ª reunião do Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de 
dezembro de 2025, referendado pela Resolução n.º 001/2026-CODAM, que 
aprovou a Proposição n.º 472/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 029/2026 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000064/2026-02,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA., estabelecida na Avenida da Floresta, n.º 3777, Tarumã-Açú, 
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.646.631/0004-49 e no CCA sob 
o n.º 06.201.227-4, para fabricação do produto Bebida Alcoólica Mista (A 
Base de Fruta Regional Adquirida no Estado do Amazonas), NCM/SH: 
2206.00.10 e 2206.00.90, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII 
do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao 
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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