DOEAM 16/01/2026 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
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CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 019/2026 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.016101.000037/2026-30,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária VIDRORIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, n.º 3226, Colônia Santo
Antônio, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.999.064/0001-80 e no
CCA sob o n.º 06.200.067-5, para fabricação dos produtos enquadrados
como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto
n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:
I - Esquadria de Alumínio, NCM/SH: 7610.10.00;
II - Vidro Temperado, NCM/SH: 7007.19.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput
deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de
55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#257252#6#260797/>
Protocolo 257252
<#E.G.B#257253#6#260798>
DECRETO N.º 53.357, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
GLOBAL AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE LIMPEZA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação
n.º 276/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 317ª reunião do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de
dezembro de 2025, referendado pela Resolução n.º 001/2026-CODAM, que
aprovou a Proposição n.º 473/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 030/2026 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.016101.000056/2026-66,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária GLOBAL AMAZÔNIA FABRICAÇÃO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., estabelecida na Rua Helena
Cardoso, n.º 552, Santa Etelvina, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º
11.286.613/0001-53 e no CCA sob o n.º 06.201.243-6, para fabricação dos
produtos, a seguir citados:
I - Condicionador para Cabelo, NCM/SH: 3305.90.00;
II - Creme de Pentear, NCM/SH: 3305.90.00;
III - Shampoo e Condicionador, NCM/SH: 3304.99.90, 3305.10.00 e
3305.90.00;
IV - Sabão Líquido (Lava Roupas), NCM/SH: 3401.20.90.
§ 1.º Os produtos elencados nos incisos I, II e III do caput deste artigo
são enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao
seguinte incentivo fiscal, crédito estímulo do ICMS correspondente a 55%
(cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 8.º
do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O produto elencado no inciso IV do caput deste artigo é enquadrado
como bem final, conforme inciso IV do artigo 7.º do anexo único do Decreto
n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao seguinte incentivo fiscal,
crédito estímulo do ICMS correspondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte
e cinco centésimos por cento), conforme o disposto no inciso I do artigo 8.º
do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#257253#6#260798/>
Protocolo 257253
<#E.G.B#257254#6#260799>
DECRETO N.º 53.358, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação
n.º 302/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 317ª reunião do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de
dezembro de 2025, referendado pela Resolução n.º 001/2026-CODAM, que
aprovou a Proposição n.º 472/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 029/2026 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.016101.000064/2026-02,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., estabelecida na Avenida da Floresta, n.º 3777, Tarumã-Açú,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.646.631/0004-49 e no CCA sob
o n.º 06.201.227-4, para fabricação do produto Bebida Alcoólica Mista (A
Base de Fruta Regional Adquirida no Estado do Amazonas), NCM/SH:
2206.00.10 e 2206.00.90, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII
do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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