DOEAM 16/01/2026 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 7
cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º
47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#257254#7#260799/>
Protocolo 257254
<#E.G.B#257255#7#260800>
DECRETO N.º 53.359, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
ORAFI RIO NEGRO COMÉRCIO DE ADORNOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação
n.º 278/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 317ª reunião do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de
dezembro de 2025, referendado pela Resolução n.º 001/2026-CODAM, que
aprovou a Proposição n.º 481/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 039/2026 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.000066/2026-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária ORAFI RIO NEGRO COMÉRCIO DE
ADORNOS LTDA., estabelecida na Avenida Açaí, n.º 875, Bloco F
Parte II, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º
51.545.522/0001-00, e no CCA sob o n.º 06.301.333-9, para fabricação do
produto Ouro e Suas Ligas, em Fios, Lâminas, Chapas, Perfis, Plaquetas
e Outras Formas Semimanufaturadas, NCM/SH: 7108.13.10 e 7108.13.90,
enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do artigo 7.º do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes
incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de
05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º
47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se
quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#257255#7#260800/>
Protocolo 257255
<#E.G.B#257256#7#260801>
DECRETO N.º 53.360, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira
Dourado”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos
da Ação Ordinária n.º 0441792-38.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente
procedente o pedido do Autor VANDO DA SILVA BARRETO, a fim de
determinar a sua progressão para a Classe A, Referência 3 e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada
no Ofício n.º 05235/2025-SAJ/PPC/PGE encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 01000/2025-GDP/FMT-HVD, da Diretora-Presidente em exercício
da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.024575/2025-03,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor VANDO DA SILVA BARRETO,
Matrícula n.º 206.119-8B, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina
Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, a título de progressão horizontal,
nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Técnico de
Patologia
Clínica
A
1
Técnico de
Patologia
Clínica
A
3
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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