DOEAM 16/01/2026 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 7
cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 
47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#257254#7#260799/>
Protocolo 257254
<#E.G.B#257255#7#260800>
DECRETO N.º 53.359, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
ORAFI RIO NEGRO COMÉRCIO DE ADORNOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação 
n.º 278/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 317ª reunião do Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de 
dezembro de 2025, referendado pela Resolução n.º 001/2026-CODAM, que 
aprovou a Proposição n.º 481/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 039/2026 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000066/2026-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária ORAFI RIO NEGRO COMÉRCIO DE 
ADORNOS LTDA., estabelecida na Avenida Açaí, n.º 875, Bloco F 
Parte II, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 
51.545.522/0001-00, e no CCA sob o n.º 06.301.333-9, para fabricação do 
produto Ouro e Suas Ligas, em Fios, Lâminas, Chapas, Perfis, Plaquetas 
e Outras Formas Semimanufaturadas, NCM/SH: 7108.13.10 e 7108.13.90, 
enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do artigo 7.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes 
incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I 
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 
05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 
47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se 
quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º 
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#257255#7#260800/>
Protocolo 257255
<#E.G.B#257256#7#260801>
DECRETO N.º  53.360, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da 
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira 
Dourado”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA 
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0441792-38.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedente o pedido do Autor VANDO DA SILVA BARRETO, a fim de 
determinar a sua progressão para a Classe A, Referência 3 e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada 
no Ofício n.º 05235/2025-SAJ/PPC/PGE encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 01000/2025-GDP/FMT-HVD, da Diretora-Presidente em exercício 
da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.024575/2025-03,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor VANDO DA SILVA BARRETO, 
Matrícula n.º 206.119-8B, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina 
Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, a título de progressão horizontal, 
nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Técnico de 
Patologia
Clínica
A
1
Técnico de 
Patologia
Clínica
A
3
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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