DOEAM 16/01/2026 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 9
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.018131/2025-20,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido, a contar de 29 de agosto de 2024, o servidor
FRANCISCO DAS CHAGAS BESSA, Matrícula n.º 003.949-7A, do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de
progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º, da Lei n.º
3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF
CARGO
CLASSE
REF
Agente
Administrativo
G
4
Agente
Administrativo
H
1
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#257259#9#260804/>
Protocolo 257259
<#E.G.B#257265#9#260810>
DECRETO N.º 53.364, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da
Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0454329-66.2024.8.04.0001, que
julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção
do Autor JOSE MONTEIRO PEREIRA, à classe ou referência imediatamente
subsequente (A2), a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 05420/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por
intermédio do Ofício n.º 284/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de
Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.025189/2025-20,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido, a contar de 06 de março de 2024, o servidor
JOSE MONTEIRO PEREIRA, Matrícula n.º 233.141-1A, do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de
progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º
3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Auxiliar de
Serviços
Gerais
A
1
Auxiliar de
Serviços
Gerais
A
2
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#257265#9#260810/>
Protocolo 257265
<#E.G.B#257260#9#260805>
DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 12/2026-GAB/
SEMIG, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.044101.000025/2026-40,
resolve
CONCEDER ao Senhor RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO,
Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, 10 (dez) dias de férias,
no período de 28 de janeiro a 06 de fevereiro de 2026, referentes ao exercício
de 2025/2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#257260#9#260805/>
Protocolo 257260
<#E.G.B#257261#9#260806>
DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0104501-53.2025.8.04.1000,
que conheceu do recurso e no mérito, deu-lhe provimento, reformando a
sentença, no sentido de julgar procedente o pedido de ADRIANA KARLA
LIMA DA SILVA, concedendo a promoção por ato de bravura, ao posto de
Major PM, a contar de 21/04/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 07474/2025-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.025018/2025-00, resolve
PROMOVER, por Bravura, a contar de 21 de abril de 2025, nos
termos do artigo 7.º, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, a Capitão PM
ADRIANA KARLA LIMA DA SILVA (15122), Matrícula n.º 156.074-3 A, ao
posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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