DOEAM 16/01/2026 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
2
EDITAL Nº 001/2026/SEFAZ-AM
CHAMADA PÚBLICA
O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da 
Fazenda, torna pública às instituições financeiras públicas ou privadas de 
âmbito nacional a abertura da presente Chamada Pública, nos termos deste 
Edital, com a finalidade de receber propostas para análise da viabilidade de 
contratação de Operação de Crédito, na modalidade de operação contratual 
interna, com garantia da União, no valor de R$ 1.462.000.000,00 (Um bilhão 
e quatrocentos e sessenta e dois milhões de reais), no âmbito do Programa 
Estadual de Habitação, Infraestrutura, Saneamento e Capitalização do 
Fundo Garantidor de PPP - PROHABISCAP, nos termos da Resolução CMN 
n.º 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados ao aporte 
ao Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
FIDEAM, ao Fundo Estadual de Habitação - FEH, ao Fundo Especial da 
Região Metropolitana de Manaus - FERMM, ao Fundo Garantidor de 
Parcerias Público-Privadas e à amortização da dívida pública conforme 
autorizado pela Lei nº 7.938 de 24 de novembro de 2025, e em observância 
à legislação vigente, em especial à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e à Resolução nº 43, de 2001, do 
Senado Federal.
1. OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA E CONDICIONANTES LEGAIS
1.1. A presente chamada pública será realizada mediante a instauração 
de procedimento, nas condições estabelecidas neste edital, de seleção da 
proposta mais vantajosa para o Estado do Amazonas, no âmbito do Programa 
Estadual de Habitação, Infraestrutura, Saneamento e Capitalização do Fundo 
Garantidor de PPP - PROHABISCAP, com a destinação ao aporte ao Fundo 
de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FIDEAM, 
ao Fundo Estadual de Habitação - FEH, ao Fundo Especial da Região 
Metropolitana de Manaus - FERMM, ao Fundo Garantidor de Parcerias 
Público-Privadas e à amortização da dívida pública, em conformidade com a 
Lei nº 7.938 de 24 de novembro de 2025.
1.2. A eventual contratação da operação de crédito, para a qual se solicitam 
propostas, com garantia da União, apenas será realizada após aprovação 
pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, juntamente com a Procuradoria 
Geral da Fazenda Nacional - PGFN, além do cumprimento das demais 
condições previstas no Artigo 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 
de 2000, bem como a observância da legislação correlata.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
2.1. Valor da operação: R$ 1.462.000.000,00 (Um bilhão e quatrocentos e 
sessenta e dois milhões de reais);
2.2. Moeda de Financiamento: Real Brasileiro (R$);
2.3. Prazo de carência: 12 meses (1 ano) a partir da assinatura do contrato;
2.4. Prazo amortização: 108 meses (9 anos) a partir do término do prazo 
de carência;
2.5. Prazo total da operação: 120 meses (10 anos);
2.6. Modalidade da Operação: Operação contratual interna, com garantia 
da União;
2.7. Desembolso: O desembolso será efetuado em 1 (uma) única tranche 
em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
2.8. Amortização do Principal: A amortização do principal deverá ser 
realizada em parcelas mensais, iguais e sucessivas, após transcorrido o 
período de carência;
2.9. Sistema de Amortização do Principal: Sistema de Amortização 
Constante (SAC);
2.10. Juros remuneratórios: Devem observar os arts. 11 e 12 da Portaria 
Normativa MF nº 1.583/2023;
2.11. Sindicalização: É permitida a apresentação de proposta por meio 
de sindicalização de instituições financeiras, com indicação expressa 
de instituição líder que representará o conjunto nos atos relativos a esta 
chamada. As referidas sindicalizações não poderão ser feitas por meio 
de securitização. A vedação à securitização deverá estar expressamente 
prevista no contrato. Entender-se-á por securitização a emissão de títulos ou 
valores mobiliários referenciados, direta ou indiretamente, sobre os créditos 
atinentes ao financiamento. As instituições financeiras sindicalizadas 
respondem solidariamente pelas obrigações assumidas;
2.12. Encargos adicionais: não incidirão sobre a operação de crédito 
quaisquer encargos, comissões, tarifas ou custos adicionais que não 
estejam expressamente previstos neste Edital e na proposta apresentada, 
sendo vedada a cobrança de encargos de adimplência, taxas relativas à 
celebração de aditivos contratuais ou de qualquer outra natureza que não 
estejam incorporados ao Custo Efetivo Total (CET);
2.13. Liquidação antecipada: taxa de liquidação de no máximo 1,0 % do 
saldo devedor no momento da antecipação;
2.14. Tarifa de estruturação: caso haja previsão, será paga na data do 
desembolso.
3. CARACTERÍSTICAS FINANCEIRAS DAS PROPOSTAS
A(s) instituição(ões) financeira(s) proponente(s) deverá(ão) especificar, 
de forma detalhada, todos os custos, despesas, encargos e demais 
componentes que integrem o financiamento.
3.1. Juros básicos: Taxa de Depósitos interbancários (Taxa D.I.);
3.2. Spread: __ % a.a.;
3.3. Base de cálculo da taxa de juros: saldo devedor de valores 
efetivamente desembolsados;
3.4. Taxa de liquidação antecipada: no máximo 1,0 % do saldo devedor no 
momento da antecipação;
3.5. Periocidade de pagamento dos encargos financeiros inclusive 
durante o prazo de carência: mensal;
3.6. Demais despesas/custos/encargos: _____;
3.7. Custo Efetivo Total (CET) da operação: ___ % a.a.;
3.8. Garantia: União;
3.9. Amortização:
3.9.1. Sistema de Amortização: Constante (SAC);
3.9.2. Periocidade das amortizações: Mensal;
3.10. Todas as despesas, custos e encargos relacionados à operação de 
crédito deverão constar da proposta. Para fins de precificação, deverá ser 
expressamente considerado o custo correspondente a 0,5% (cinco décimos 
por cento) sobre o valor garantido pela União Federal, relativo à contrapartida 
prevista no art. 4º da Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023;
3.11. O desembolso deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da data 
de assinatura do contrato;
3.12. A proposta deverá apresentar prazo de validade mínimo de 90 
(noventa) dias, prorrogáveis, por consenso, por igual período, contados a 
partir do termo final do prazo de entrega das propostas;
3.12.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado pela proponente para 
além do limite do item 3.12, a pedido do Estado e com a concordância da 
proponente, a fim de que a proposta permaneça válida durante o prazo 
necessário até a aprovação final da operação de crédito, a qual, no âmbito 
federal, é condicionada às avaliações finais da Secretaria do Tesouro 
Nacional e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ambas vinculadas 
ao Ministério da Fazenda;
3.12.2. Caso a proponente se recuse a prorrogar o prazo de validade 
da proposta vencedora, será concedida oportunidade para as demais 
instituições participantes atualizarem suas propostas, observada a ordem de 
classificação do resultado publicado;
3.13. Em caso de atualização da Tabela de Custo Máximo da STN antes da 
análise do pleito pela Secretaria do Tesouro Nacional, a proponente poderá 
retificar a proposta para manter a aderência à Tabela de Custo Máximo da 
STN;
3.14. O custo efetivo total deve ser expresso em percentual de Certificado 
de Depósito Interbancário (CDI), com 4 (quatro) casas decimais, englobando 
todos os custos, taxas, juros remuneratórios, comissões, encargos e 
quaisquer despesas decorrentes do financiamento a serem incorridos pelo 
Contratante. Não estão englobados juros de mora nem quaisquer encargos 
decorrentes de inadimplência do Contratante;
3.15. A título de simulação o cálculo do CET deverá seguir os critérios 
definidos no item 10.6 deste edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação nesta Chamada Pública implica na aceitação integral 
e irretratável pelos participantes, dos termos, cláusulas e condições, que 
passarão a integrar as obrigações da PROPONENTE, bem como na 
observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas 
aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu 
desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e 
execução relacionada à operação de crédito;
4.2. Poderão participar da presente Chamada Pública instituições 
financeiras, integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas pelo 
Banco Central do Brasil a operarem com órgãos e entidades do setor público 
e privado, legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam habilitadas 
e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a 
todas as condições desta Chamada Pública;
4.3. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada de forma legível, 
sem rasuras e assinadas pelos respectivos representantes das proponentes. 
Em se tratando de documentos obtidos pelo participante via internet, 
estes poderão ser apresentados por meio de cópias, considerando que 
sua autenticidade fica condicionada à consulta/verificação pelo Estado do 
Amazonas, através da Secretaria de Estado da Fazenda;
4.4. Serão aceitas apenas propostas apresentadas em CARÁTER FIRME.
5. FORMA DE ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
5.1. As instituições financeiras interessadas deverão encaminhar suas 
propostas em 1 via física impressa, devidamente acondicionada em envelope 
lacrado, contendo a indicação externa “Proposta - Chamada Pública nº 
001/2026/SEFAZ/AM”;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar