DOEAM 16/01/2026 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 3
5.2. O envelope deverá ser protocolizado e entregue, contrarrecibo, no
endereço da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, situado na
Avenida da Lua, 166, 2° andar (GSEFAZ), Aleixo, CEP 69060-082, Manaus/
AM, até o dia 02/02/2026 no horário de 09h às 13h (horário local)
5.3. A proposta deverá vir acompanhada dos seguintes anexos:
5.3.1. Simulação de cronograma financeiro de pagamento de juros
remuneratórios, demais despesas/custos e amortizações do principal e
custo efetivo total da operação, nos termos do anexo I; e
5.3.1.1. Deverá constar a memória de cálculo da proposta com as premissas
utilizadas;
5.3.1.2. O financiamento não contará com contrapartida financeira ou
de serviço por parte deste Estado. A proposta deverá representar o
compromisso da proponente, no prazo de validade, contendo todas as
informações necessárias para a realização da operação de crédito interna a
ser pleiteada pelo Estado;
5.4. Para preservar o sigilo das propostas, somente será permitido o acesso
aos envelopes no ato da abertura pública, realizada na data prevista no
item 7 deste Edital. As propostas recebidas permanecerão sob guarda e
responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda, em local seguro, até
a sessão de abertura.
6. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
6.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo deverão ser
enviados no período de 20/01/2026 até o dia 22/01/2026, exclusivamente
por meio eletrônico, através do endereço eletrônico: chamadapublica2026@
sefaz.am.gov.br, informando o número desta Chamada Pública e o
interessado, além de CNPJ/CPF, Razão Social/Nome Completo e nome do
representante, conforme o caso, que pediu esclarecimentos, disponibilizando
as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail);
6.2. Os pedidos de impugnações a este edital deverão ser protocolados até o
dia 23/01/2026, exclusivamente por meio eletrônico, chamadapublica2026@
sefaz.am.gov.br, informando o número desta Chamada Pública e o
interessado, além de CNPJ/CPF, Razão Social/Nome Completo e nome do
representante, conforme o caso, que pediu esclarecimentos, disponibilizando
as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail);
6.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser dirigidos ao
titular do órgão da qual se origina esta seleção, por meio eletrônico, para
chamadapublica2026@sefaz.am.gov.br, para apreciação e julgamento dos
pedidos;
6.4. Acolhida a impugnação contra o Edital de Chamada Pública, caso
necessário, será publicado informativo com a respectiva alteração e
designada nova data para a realização da sessão de abertura, exceto se a
alteração não afetar a formulação das propostas;
6.5. No intuito de garantir a isonomia do procedimento, as solicitações
de esclarecimentos e impugnações e suas respectivas respostas serão
publicadas no endereço eletrônico: www.sefaz.am.gov.br até o dia
26/01/2026.
7. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura das propostas será realizada no dia 02 de fevereiro de 2026,
às 13h, no endereço da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM,
situado na Avenida da Lua, 166, 2° andar (GSEFAZ), Aleixo, CEP 69060-082,
Manaus/AM;
7.2. A audiência de abertura das propostas será pública e, por ocasião da
mencionada audiência, será lavrada ata a ser subscrita pelos representantes
do Estado e proponentes;
7.3. As propostas entregues à SEFAZ serão analisadas, em momento
posterior, por Comissão designada especificamente para esta Chamada
Pública.
8. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E RECURSOS
8.1. Será selecionada a proposta que resultar no menor custo efetivo total
(CET) para o Estado e que atenda plenamente aos itens 3 e 10.6 deste
Edital, sendo a aprovação final realizada por deliberação da Comissão
constituída para esse fim;
8.2. A escolha da proposta vencedora será formalizada por decisão
administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, com base
no relatório de avaliação elaborado pela Comissão responsável;
8.3. Em caso de empate entre propostas classificadas em primeiro lugar,
será considerada vencedora, em benefício do Estado, a que apresentar a
menor taxa de juros. Persistindo o empate, será realizado sorteio;
8.4. A decisão do resultado preliminar desta Chamada Pública será
comunicada via Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE no dia
04/02/2026, facultando-se a apresentação de recursos fundamentados,
através do endereço eletrônico: chamadapublica2026@sefaz.am.gov.br, no
dia 05/02/2026;
8.5. As respostas dos recursos contra a decisão do resultado preliminar serão
publicadas no endereço eletrônico: www.sefaz.am.gov.br no dia 06/02/2026.
8.6. Não havendo apresentação de recursos contra a decisão do resultado
preliminar desta Chamada Pública no prazo estipulado no item 8.5, o
resultado preliminar será considerado como resultado final para todos os
efeitos e será publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio: www.sefaz.
am.gov.br no dia 09/02/2026.
9. CONTRATAÇÃO DO VENCEDOR
9.1. Caso o Estado do Amazonas opte por contratar a operação de crédito,
objeto desta Chamada Pública, deverá encaminhar à Instituição Financeira
declarada vencedora do certame o manifesto interesse na contratação;
9.2. Fica condicionada à efetiva contratação a apresentação da seguinte
documentação:
9.2.1. Ato constitutivo e suas atualizações, em sendo o caso;
9.2.2. Prova de inscrição no CNPJ e cadastros estadual e municipal;
9.2.3. Certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
FGTS e Justiça do Trabalho;
9.2.4. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregados
menores de 16 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores
de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir
de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7, da Constituição Federal
(Emenda Constitucional nº 20/1998);
9.2.5. Demais documentos previstos na legislação federal e na estadual para
a formalização de contratos com o Estado do Amazonas.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Estado poderá, discricionariamente, suspender ou cancelar esse
processo seletivo, durante ou após a sua conclusão, não assumindo qualquer
custo ou despesa incorridos pelas instituições financiadoras proponentes;
10.2. Na hipótese de relevante instabilidade do mercado financeiro, a
proponente poderá desistir da operação até o momento da assinatura do
contrato de financiamento;
10.3. A conclusão do procedimento seletivo das propostas não obriga o
Estado a contratar a operação de crédito em questão;
10.4. A proponente deverá encaminhar apenas uma proposta com o
preenchimento e envio das informações solicitadas neste instrumento;
10.5. A Tabela de Custo Máximo para Operações de Crédito com Garantia
da União a ser considerada no CET, será a vigente na data de apresentação
das propostas, sendo inabilitadas as propostas apresentadas em desacordo
com os limites do referido documento;
10.6. Para mensuração e cálculo do CET será considerada a curva do CDI
vigente no terceiro dia útil anterior a 02/02/2026, data final de entrega das
propostas. O desembolso deve ser estimado em 30 dias após a data de
entrega das propostas;
10.7. Caso ocorra posterior atualização da Tabela que reduza o custo
máximo previsto, será assegurada oportunidade para que a Instituição
Financeira proceda ao reenquadramento dos custos, observados os prazos
e condições definidos pelo Estado;
10.8. As propostas que não atenderem às demais exigências desta chamada
serão inabilitadas, como por exemplo, a falta de dados para análise do CET,
não envio dos documentos solicitados, dentre outros;
10.9. O contrato será regido pela legislação brasileira vigente.
Manaus/AM, 16 de janeiro de 2026.
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA E DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS
CONDIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE
CRÉDITO
A proponente_______________________________, inscrita no CNPJ sob
o número_________________________, representada no presente ato por
_______________________, cargo e/ou função______________________,
inscrito no CPF sob o número _______________________e no RG sob o
número_________________, órgão emissor_____, na forma do instrumento
de mandato anexo (ou na forma do estabelecimento no seu contrato social/
estatuto social), vem declarar e propor, para fins de cumprimento do disposto
na Chamada Pública n° 001/2026- SEFAZ/AM, em consonância com o Edital
publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, o quanto segue:
(I) Compreende e está de acordo com os termos da Chamada Pública n°
001/2026- SEFAZ/AM;
(II) As condições e documentação da contratação da operação de crédito
em questão são:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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