DOEAM 16/01/2026 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
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1. ENCARGOS FINANCEIROS DA OPERAÇÃO:
a) Taxa de Juros: CDI + _______Spread (% a.a.)
Especificar a taxa.
b) Tarifa de estruturação: _____________________________________
Especificar a sua metodologia de cálculo mencionando todos os detalhes
necessários para efetiva compreensão e recálculo.
c) Demais encargos ___________________________________________;
Todas as despesas, custos e encargos envolvidos na operação de crédito
deverão constar da proposta, tais como comissões de compromisso, taxas
de estruturação, inclusive de liquidação antecipada, entre outros, devendo
especificar detalhadamente a forma de cálculo, a condição de pagamento e
todos os detalhes necessários para efetiva compreensão e recálculo, para
cada um deles.
d) Custo Efetivo Total (CET): ______________________________(%a.a.);
e) Garantia: Aval da União.
f) Tarifa de liquidação antecipada: Especificar, se houve, a sua
metodologia de cálculo mencionando todos os detalhes necessários para
efetiva compreensão e recálculo.
g) Prazos e periodicidade do financiamento (carência, amortização e
total).
h) Demais informações necessárias ao pleno entendimento da proposta.
2. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
De modo complementar, a proponente deverá apresentar os seguintes
documentos:
a. Minuta contratual (em estrita observância ao Termo de Referência);
b. Cronograma financeiro; e
c. Memória de cálculo do Custo Efetivo Total, com a indicação da data e valor
do Depósito Interbancário - DI utilizado;
3. EMPRÉSTIMO SINDICALIZADO
Deverá ser indicado se o empréstimo é sindicalizado e, em caso afirmativo,
a instituição
financeira líder e as instituições participantes.
4. OUTRAS INFORMAÇÕES:
A Tabela de Custo Máximo para Operações de Crédito com Garantia da
União a ser considerada no CET, será a vigente na data de apresentação da
proposta, sendo inabilitadas as propostas apresentadas em desacordo com
os limites do referido documento.
DECLARAMOS o compromisso da proponente, dentro do prazo de validade
desta proposta, com as principais características da operação de crédito a
ser pleiteada pelo Estado.
Dados para contato da proponente: _______________________________
Nome da Instituição:___________________________________________
Nome do subscritor: ___________________________________________
CPF:________________________________________________________
RG: _________________________________________________________
Telefones:____________________________________________________
Endereço do Correio Eletrônico: __________________________________
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#257073#4#260618/>
Protocolo 257073
<#E.G.B#257076#4#260621>
PORTARIA Nº 0025/2026-SEFAZ-AM
CHAMADA PÚBLICA 001/2026
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o que consta no Processo Administrativo SIGED nº
01.01.014101.117619/2026-29 e no Edital de Chamada Pública nº 001/2026,
que visa à obtenção de propostas para análise quanto à viabilidade da
contratação de operação de crédito interno no valor de R$ 1.462.000.000,00
(um bilhão e quatrocentos e sessenta e dois milhões de reais), resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para avaliação de propostas de operação
de crédito interno realizada no âmbito do Edital de Chamada Pública nº
001/2026.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros do Conselho
de Gestão e Sustentabilidade Fiscal do Estado do Amazonas - CGF:
Alex Del Giglio
Secretário de Estado da Fazenda;
Luiz Otavio da Silva
Secretário Executivo do Tesouro Estadual;
Leonardo dos Santos do Rego Barros
Chefe do Departamento de Encargos Gerais, Dívida Pública, Sentenças
Judiciais e Haveres do Estado;
Denis Moura de Oliveira Rocha
Chefe do Departamento de Planejamento da Política Fiscal e Estudo de
Finanças Públicas do Estado.
Art. 3º A Comissão será presidida pelo Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 4º A Comissão deverá elaborar relatório com a avaliação e análise
das propostas, o qual deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão
dessa Chamada Pública.
Art. 5º A participação dos membros do Conselho de Gestão e Sustentabilidade
Fiscal do Estado do Amazonas - CGF nesta Comissão é considerada
de relevante interesse público e será exercida de forma cumulativa e
independente das atribuições de seus cargos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#257076#4#260621/>
Protocolo 257076
Secretaria de Estado de
Saúde - SES-AM
<#E.G.B#257086#4#260631>
EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS N° 097/2025; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
e a empresa SW ENGENHARIA LTDA; MODALIDADE: ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS: N2 001/ 2024/ SEPLAG, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 026/2023/ SEPLAG; OBJETO: Contratação de Empresa Especializada
em Serviços de manutenção predial, abrangendo instalação, montagem,
reparação e adaptação, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais
e mão de obra, com objetivo de atender aos estabelecimentos Assistenciais
de Saúde (EAS) E Unidades Administrativas (UA), vinculados à Secretaria
de Estado de Saúde do Amazonas (SES/AM); VIGÊNCIA: 01 (um) ano,
contado da assinatura do Contrato; VALOR TOTAL: R$ 4.015.730,59 (quatro
milhões, quinze mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 17101 - SES/AM; Unidade
Orçamentária: 17701 - FES; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001;
Elemento de Despesa: 33903916; Fonte: 1.500.1210; N.E nº 8341 de
23/12/2025, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando o restante a
ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº 01.01.017101.051921/2025-14. Manaus, 16 de janeiro de
2026.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#257086#4#260631/>
Protocolo 257086
<#E.G.B#257015#4#260560>
PORTARIA Nº 43/2026 - GAB/SES-AM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, nomeada através do Decreto de
19 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.186, de 19
de março de 2024, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E; Art. 1º Fica instituído o Grupo Condutor Estadual de
Telessaúde do Amazonas, em atenção à RESOLUÇÃO CIB Nº 447/2025 DE
25 DE AGOSTO DE 2025. Art. 2º As ações do Grupo Condutor Estadual de
Telessaúde do Amazonas terão objetivo de exercer a governança da Rede
Estadual de Telessaúde do Amazonas, promovendo a integração sistêmica
entre os núcleos e a articulação estratégica com o Complexo Regulador, a fim
de fortalecer o acesso, a qualidade e a resolutividade dos serviços de saúde
ofertados à população Art. 3° Compete ao Grupo Condutor Estadual de
Telessaúde do Amazonas: I - Promover a governança e a integração sistêmica
dos 5 núcleos de telessaúde, estabelecendo uma rede de colaboração mútua.
II - Servir como canal oficial e resolutivo de comunicação com o Complexo
Regulador Estadual, visando a otimização das filas e a ampliação do acesso
regulado. III - Desenvolver, validar, disseminar e monitorar a adesão aos
Protocolos Operacionais Padrão (POPs) e protocolos clínicos da Rede,
assegurando a segurança do paciente. IV - Definir e monitorar um painel
de indicadores (dashboard) de produção, qualidade e impacto, gerando
relatórios estratégicos para a gestão da SES-AM. V - Planejar e promover
ações de capacitação e educação permanente para as equipes dos núcleos,
da regulação e da atenção primária. VI - Disseminar a cultura de saúde digital
entre profissionais e usuários do SUS. VII - Atuar como instância de parecer
técnico para a SES-AM em projetos de expansão, incorporação de novas
tecnologias e novas especialidades na carteira de serviços de telessaúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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