DOEAM 16/01/2026 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 9
III - dirimir quaisquer dúvidas ou emitir parecer sobre o Processo de 
Seleção Interna de professores bolsistas das escolas elegíveis no âmbito do 
Programa Bolsa Mais Professores.
parágrafo único - a comissão interna reunir-se-á sempre, com convocação 
prévia pelo presidente, para elaborar o edital e executar as ações necessárias 
ao cumprimento de suas competências.
Art. 4° o exercício da função de membro da comissão interna não será 
remunerado, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 5° caberá à Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar-SEDUC prover à Comissão Interna do referenciado processo, os 
meios necessários aos exercícios de suas funções.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, esta portaria entra em 
vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#257082#9#260627/>
Protocolo 257082
<#E.G.B#257085#9#260630>
PORTARIA GS Nº 057, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o afastamento legal da servidora SABRINA EMANUELA 
DE MELO ARAÚJO, matrícula nº 217766-8A/B, Diretora do Centro de 
Mídias de Educação do Estado do Amazonas, da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar-SEDUC, por motivo de Licença Maternidade, 
no período de 31/12/2025 a 28/06/2026;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos, 
combinado c/c art. 51, §1º da Lei nº 1762, de 14/11/1986;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.000925/2026-31/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do art. 51 §1º, da Lei nº 1762, de 14/11/1986, a 
servidora KAELLEN RODRIGUES FERREIRA, matrícula nº 217624-6A, 
para, em substituição, responder pelo cargo de Diretor do Centro de Mídias 
de Educação do Estado do Amazonas, durante o afastamento legal da titular.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de janeiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#257085#9#260630/>
Protocolo 257085
<#E.G.B#257089#9#260634>
EDITAL Nº 002/2026 - SEDUC/AM
SELEÇÃO DE PROFESSORES BOLSISTAS DO PROGRAMA BOLSA 
MAIS PROFESSORES
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 
12.358, de 14 de janeiro de 2025, a Portaria CAPES nº 327, de 14 de 
novembro de 2025, o Edital CAPES/MEC nº 22/2025 e demais normativos 
aplicáveis, torna público o presente edital que estabelece as normas e 
procedimentos de seleção de professores bolsistas para o Programa Mais 
Professores no âmbito do Eixo 3 - Bolsa Mais Professores.
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente Processo de Seleção, de caráter eliminatório e 
classificatório, será realizado pela Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar do Amazonas, por meio de Análise Documental 
e de Titulação, destinado à seleção de professores estatutários, em 
efetivo exercício nas escolas elegíveis da Rede Estadual de Ensino 
do Amazonas, que receberão apoio financeiro por meio da Bolsa 
Mais Professores, vinculada à formação continuada em curso de 
especialização, conforme disposto na Portaria CAPES n. 327/2025, no 
Edital n. 22/2025 e nas demais normativas vigentes.
1.2. O Processo de Seleção será realizado em etapa única, com critérios 
e requisitos específicos, de acordo com Portaria CAPES n. 327/2025, pelo 
Edital CAPES n. 22/2025 e demais legislações pertinentes e conforme o 
perfil das unidades escolares elegíveis, conforme definido pelo Ministério 
da Educação.
1.3. A participação no processo seletivo implica a ciência e aceitação integral 
das disposições constantes neste Edital.
2 DA FINALIDADE DO PROGRAMA
2.1 O Programa Bolsa Mais Professores tem por finalidade incentivar o 
ingresso e a permanência de professores na docência, especialmente em 
localidades e componentes curriculares com maior carência de profissionais, 
por meio da concessão de bolsa financeira e da oferta de curso de 
pós-graduação Lato sensu em Docência.
2.2 Contribuir para formação continuada dos professores em exercício, 
por meio de curso de especialização de 360 (trezentas e sessenta) horas, 
oferecido ao longo de 24 (vinte e quatro) meses, realizado no formato a 
distância com ênfase em práticas pedagógicas contextualizadas, em apoio 
formativo e em fortalecimento do desenvolvimento profissional docente;
2.3 Fomentar a atratividade e a permanência dos profissionais nas escolas 
elegíveis;
2.4 Reduzir a carência de docentes na rede pública estadual de ensino 
da Educação Básica, especialmente nas áreas de conhecimento e nas 
localidades classificadas como prioritárias;
2.5 Valorizar o profissional da educação, articulando formação acadêmica e 
prática pedagógica.
3 DO OBJETO
3.1 O presente edital tem como objeto a seleção interna de professores 
efetivos, em exercício nas unidades elegíveis da Rede Estadual de Ensino, 
para concessão de bolsas do Programa Bolsa Mais Professores. O certame 
contempla os professores atuantes nos Anos Finais do Ensino Fundamental 
e o Ensino Médio, em conformidade com as metas pactuadas pela SEDUC/
AM junto ao MEC/CAPES.
3.2 Esta seleção cumprirá as datas citadas no cronograma contido no 
item 9 deste edital, podendo sofrer alterações conforme a necessidade da 
Administração, devidamente publicizados no site oficial da SEDUC/AM.
4 DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DA BOLSA
4.1 A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar pactuou junto 
à União 688 (seiscentas e oitenta e oito) vagas que serão distribuídas nas 
unidades escolares elegíveis.
4.1.1 A distribuição observará a demanda oficial da rede estadual, 
considerando as escolas elegíveis, por município, conforme o Anexos I deste 
edital.
4.1.2 Na ausência de candidatos inscritos ou habilitados para determinado 
componente curricular ou unidade escolar, as vagas correspondentes 
poderão ser remanejadas para outros componentes ou unidades escolares, 
dentre as elegíveis, conforme necessidade e disponibilidade de candidatos 
e cronograma do Edital CAPES n. 22/2025.
4.2 As bolsas destinam-se exclusivamente aos professores dos Anos Finais 
do Ensino Fundamental e ao Ensino Médio.
4.2.1 A bolsa constitui complementação financeira, não integrando o cálculo 
do piso salarial docente, sendo vedado o acúmulo com outras bolsas 
financiadas pela CAPES, FNDE ou CNPq.
4.2.2 O valor da bolsa será de R$2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais, 
pago diretamente pela CAPES ao professor bolsista.
4.2.3 A bolsa terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, 
condicionada à:
a) permanência do professor na rede estadual de ensino;
b) atuação em escola elegível;
c) matrícula e participação regular no curso de pós-graduação em Docência 
(360 horas).
4.3 O pagamento das Bolsa Mais Professores poderá ser suspenso, 
a qualquer tempo, para averiguação e eventual comprovação de 
descumprimento da legislação ou das orientações vigentes da CAPES, 
da instituição ofertante do curso de especialização e da rede de ensino, 
assegurado aos investigados o direito ao contraditório e à ampla defesa, 
conforme hipóteses previstas na seção 3 do Edital nº 22/2025 da CAPES, 
bem como em situações de descumprimento das obrigações estabelecidas 
pela rede pública de ensino, pelo Termo de Outorga de Bolsas e Auxílios ou 
por demais normativos relacionados à Bolsa Mais Professores.
4.3.1 Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudos, sem restituição 
dos valores até o momento recebidos:
I - Comprovação de desistência do curso por motivos de doença do professor 
bolsista ou do cônjuge, ou ainda de familiar ascendente ou descendente de 
1° grau;
II - Falecimento do professor bolsista;
III - Caso fortuito ou força maior, a ser avaliado pela CAPES.
4.3.2 Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudos, implicando a 
restituição atualizada dos valores até o momento recebidos:
I - O encerramento voluntário, ou por processo administrativo disciplinar, do 
vínculo do professor bolsista com a rede pública de ensino da educação 
básica;
II - Desrespeito a quaisquer obrigações ou compromissos previstos nas 
legislações e orientações vigentes da CAPES, da instituição ofertante do 
curso de especialização e das redes públicas de ensino;
III - Evasão do curso de especialização por motivos não previstos no item 
4.3.1
5 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 São requisitos mínimos para candidatura:
I - Ser professor estatutário (concursado e/ou integrado) ou em estágio 
probatório da rede estadual de ensino;
II - Estar lotado, obrigatoriamente, em escolas elegíveis, conforme ANEXO I.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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