DOEAM 16/01/2026 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 23
quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa
e três centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.02.011304.034242/2025-53.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#257074#23#260619/>
Protocolo 257074
<#E.G.B#257067#23#260612>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(*) RESOLUÇÃO Nº 047/2025 - CONSUNIV
APROVA a Criação do Curso de Especialização em Dança, Educação e
Promoção da Saúde, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a Criação do Curso de Especialização em Dança,
Educação e Promoção da Saúde, apresentado pela Câmara de Pesquisa e
Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da
Resolução Nº. 021/2025 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº
01.02.011304.019837/2025-89 (UEA);
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR Criação do Curso de Especialização em Dança,
Educação e Promoção da Saúde, com a seguinte estrutura curricular:
Nº
DISCIPLINAS
CRÉDITOS
C.H.
PRESENCIAL
C.H.
EAD
C.H.
TOTAL
1
Educação a Distância
e Ambiente Virtual de
Aprendizagem.
2
6h
24h
30h
2
Promoção e Educação em
Saúde Aplicada à Dança.
2
6h
24h
30h
3
Biomecânica Aplicada à
Dança.
2
6h
24h
30h
4
Primeiros Socorros.
2
6h
24h
30h
5
Metodologia da Pesquisa.
2
6h
24h
30h
6
Bases da Fisiologia do
Exercício
3
9h
36h
45h
7
Bases Nutricionais do
Exercício e da Dança.
2
6h
24h
30h
8
Dança e a Pessoa com
Deficiência.
2
6h
24h
30h
9
Promoção da Saúde na
Escola
2
6h
24h
30h
10 Psicologia do Exercício e
da Atividade Física.
2
6h
24h
30h
11 Aspectos Terapêuticos da
Dança.
2
6h
24h
30h
12 Dança para Crianças,
Gestantes e Idosos.
2
6h
24h
30h
13 Danças para Hipertensos,
Cardiopatas e Diabéticos.
2
6h
24h
30h
14 Dança nas Doenças Res-
piratórias,
Obesidade e Osteoporose.
2
6h
24h
30h
15 Prática I
5
15h
60h
75h
16 Prática II
5
15h
60h
75h
17 Trabalho de Conclusão de
Curso - TCC
2
6h
24h
30h
-
TOTAL
41
123h
492h
615h
Art. 2º ESTABELECER que, para a obtenção do título de Especialização em
Dança, Educação e Promoção da Saúde, será necessário obter aprovação
por nota, cumprir a carga horária total do curso, correspondente a 615
(seiscentas e quinze) horas/aula, bem como elaborar e obter aprovação no
Trabalho de Conclusão de Curso, dentro do prazo definido no edital, sendo
esta uma condição obrigatória para a aprovação no curso.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
SALA
DE
REUNIÕES
DO
CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de
setembro de 2025.
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOE do dia
22/09/2025
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#257067#23#260612/>
Protocolo 257067
Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza - FPS
<#E.G.B#257022#23#260567>
PORTARIA N.º 002/2026-GFPS
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO DE PROMOÇÃO
SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o Edital nº 003/2025-FPS, que dispõe sobre o
chamamento público para seleção de Organizações da Sociedade Civil -
OSCs, sem fins lucrativos, interessadas em firmar Termo de Fomento no
âmbito do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em ampliar a
participação das Organizações da Sociedade Civil no referido certame,
assegurando maior competitividade, transparência e isonomia no processo
seletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar prazo adicional para que
as OSCs possam concluir e encaminhar suas propostas e respectivos
Planos de Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 14 (catorze) dias corridos, o prazo para envio das
propostas e dos Planos de Trabalho pelas Organizações da Sociedade Civil
- OSCs, no âmbito do Edital nº 003/2025-FPS, referente ao Setor Social.
Art. 2º Em razão da prorrogação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas
as datas das etapas do Edital nº 003/2025-FPS, conforme o cronograma a
seguir:
DA FASE DE SELEÇÃO:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
0
Publicação do Edital de Chamamento Público.
17/12/2025
1
Envio das propostas/plano de trabalho pelas
OSCs.
17/12/2025
a 30/01/2026
2
Avaliação das propostas/plano de trabalho pela
Comissão de Seleção
02/02/2026 a
25/03/2026
3
Homologação do resultado preliminar pela
Comissão de Seleção.
27/03/2026
4
Interposição de recursos contra o resultado
preliminar.
30/03/2026 a
07/04/2026
5
Análise dos recursos pela Vice Presidente da
Comissão de Seleção.
08/04/2026 a
15/04/2026
6
Homologação e publicação do resultado definitivo
da fase de seleção, com divulgação das decisões
recursais proferidas (se houver).
16/04/2026
DA FASE DE CELEBRAÇÃO:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1
Verificação do cumprimento dos requisitos
para celebração da parceria, análise do Plano
de Trabalho e verificação de inexistência de
impedimentos legais.
17/04/2026 a
29/05/2026
2
Homologação e Publicação do resultado pelo
Conselho Deliberativo
01/06/2026
3
Apresentação de recursos contra o resultado do
Conselho Deliberativo pelas OSCs participantes
02/06/2026 a
10/06/2026
4
Análise de recursos pela Presidente do Fundo de
Promoção Social e Erradicação da Pobreza
11/06/2026 a
17/06/2026
5
Divulgação do resultado definitivo.
18/06/2026
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital
nº 003/2025-FPS que não conflitarem com o disposto nesta Portaria.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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