DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º Batalhão
de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do
Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024,
tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR
Nr 56, de 01/07/2025, do(a) 62º BI, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo
(NUP: 64069.009741/2024-20 / 64069.009778/2024-58) para Cancelamento de Registro do
administrado JULIANO PINHEIRO DA SILVA, CR: 56267, contido na PEÇA 245 e 250 - Acórdão
949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b"
e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio
indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, considerando que não
constam armas de fogo registradas em seu nome, NOTIFICO o administrado supramencionado
para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso
administrativo, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, se assim o quiser, nos termos da Lei
9784/1999, art. 59.
GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel
Comandante do 62º Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º Batalhão
de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do
Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024,
tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR
Nr 95, de 29/10/2025, do(a) 62º BI, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo
(NUP: 64069.000590/2025-25) para Cancelamento de Registro do administrado MAIKON
KREUTZFELD DOS SANTOS, CR: 223011, contido na PEÇA 245 e 250 - Acórdão 949, do TCU, com
supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo
único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o
direito ao contraditório e ampla defesa, considerando que não constam armas de fogo
registradas em seu nome, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de
dez dias, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao
62º Batalhão de Infantaria, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59.
GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel
Comandante do 62º Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º
Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente
Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a
determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15
de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade
competente, publicada no BAR Nr 81, de 18/09/2025, do(a) 62º BI, conforme apurado nos
autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.009730/2024-40) para Cancelamento de
Registro do administrado MARCELO GONÇALVES STAPAIT, CR: 6051, contido na PEÇA 245
e 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67,
inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez
constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa,
considerando que não constam armas de fogo registradas em seu nome, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, se
assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59.
GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel
Comandante do 62º Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º
Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente
Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a
determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15
de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO do Certificado de Registro
do administrado MARIO ODORIZZI (falecido), CR: 377375, contido na PEÇA 245 e 250 -
Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso
II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado
com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o(s) herdeiro(s)/responsável(s) do administrado supramencionado para que no prazo de
noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das
armas de fogo e demais PCE registrados em nome do "De Cujus", sob pena de incorrer nos
crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003.
GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel
Comandante do 62º Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º
Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente
Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a
determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de
maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente,
publicada no BAR Nr 89, de 15/10/2025, do(a) 62º BI, conforme apurado nos autos do
Processo Administrativo (NUP: 64069.000670/2025-81) para Cancelamento de Registro do
administrado PAULO SANCHES JUNIOR, CR: 824811, contido na PEÇA 245 e 250 - Acórdão
949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b"
e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio
indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente
a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome,
sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003.
GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel
Comandante do 62º Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º Batalhão
de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do
Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024,
tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR
Nr 79, de 11/09/2025, do(a) 62º BI, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo
(NUP: 64069.009729/2024-15) para Cancelamento de Registro do administrado SANDRO
AUGUSTO DA SILVA, CR: 379277, contido na PEÇA 245 e 250 - Acórdão 949, do TCU, com
supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo
único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o
direito ao contraditório e ampla defesa, considerando que não constam armas de fogo
registradas em seu nome, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de
dez dias, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao
62º Batalhão de Infantaria, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59.
GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel
Comandante do 62º Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º
Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente
Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a
determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15
de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO do Certificado de Registro
do administrado THIAGO MARKIEWICZ (falecido), CR: 165794, contido na PEÇA 245 e 250
- Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso
II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado
com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o(s) herdeiro(s)/responsável(s) do administrado supramencionado para que no prazo de
noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das
armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes
previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003.
GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel
Comandante do 62º Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º
Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente
Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a
determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15
de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO do Certificado de Registro
do administrado VOLNEI JOSÉ DOS SANTOS (falecido), CR: 191618, contido na PEÇA 245 e
250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67,
inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez
constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa,
NOTIFICO o(s) herdeiro(s)/responsável(s) do administrado supramencionado para que no
prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do
desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em nome do "De Cujus", sob
pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003.
GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel
Comandante do 62º Batalhão de Infantaria
5ª BRIGADA DE CAVALARIA BLINDADA
5º ESQUADRÃO DE CAVALARIA MECANIZADO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 160216
Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 64520.004526/2022-96.
Dispensa. Nº
1/2023. Contratante: 5º
ESQUADRAO DE
CAVALARIA MECANIZADO.
Contratado: 45.745.359/0001-26
- HARA
SERVICOS DE
LAVANDERIA LTDA.
Objeto:
Prestação de serviço de lavanderia. Vigência: 12/02/2026 a 12/02/2027. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 17.491,50. Data de Assinatura: 07/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 07/01/2026).
3ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
BASE ADMINISTRATIVA DA GUARNIÇÃO DE SANTA MARIA
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90037/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
09/01/2026 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de materiais de limpeza e higiene
pessoal, visando atender a Base Administrativa da Guarnição de Santa Maria ( BA d m G u S M ) ,
as Organizações Militares vinculadas administrativamente
MARCELO LOPES FERNANDES
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 16/01/2026) 160413-00001-2026NE000001
2ª BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA
3ª BATERIA DE ARTILHARIA ANTIAÉREA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2026 - UASG 160521
Nº Processo: 64159.004142/2025-91.
Dispensa Nº 90009/2025. Contratante: 3ª BATERIA DE ARTILHARIA ANTIAEREA.
Contratado: 40.142.976/0001-13 - 40.142.976 RICARDO RODRIGUES FLORES JUNIOR.
Objeto: Contratação de serviços comuns dede empresa especializada na prestação de
serviços de adequação das instalações elétricas de baixa tensão para a 3ª bateria de
artilharia antiaérea, nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 15/01/2026 a
14/01/2027. Valor Total: R$ 22.950,00. Data de Assinatura: 15/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026).
6ª BRIGADA DE INFANTARIA BLINDADA
12º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE BLINDADO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O 12° Batalhão de Engenharia de Combate Blindado vem, por meio deste,
notificar os senhores GUILHERME SOARES PEDROSO e GIOVANNI SILVA BORELLA, situados em
local incerto, para estabelecer contato com o Cap DANIEL ALEXANDRE LIMA CAVA LC A N T E ,
através do telefone: (42) 99820-5964 ou do e-mail: daniellima.cavalcante@eb.mil.br, para
que possam tomar conhecimento acerca da solução de processo administrativo, instaurado
através da Portaria nº 026-AJ.2/Cmt 12º BE Cmb Bld, de 26 de maio de 2025, do Comandante
do 12º Batalhão de Engenharia de Combate Blindado.
ANDERSON FÉLIX GERALDO - Ten Cel
Ordenador de Despesas

                            

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