DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
3º GRUPAMENTO LOGÍSTICO
PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 3ª REGIÃO MILITAR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2025 - UASG 160417
Nº Processo: 64617.006527/2025-49.
Pregão Nº 90008/2025. Contratante: PARQUE REGIONAL DE MANUTENCAO/3.
Contratado: 36.890.793/0001-09 - PACHECO ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de
serviço
de adequação
do telhado
do pavilhão
multiuso do
parque regional
de
manutenção/3.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 15/01/2026 a 05/08/2026. Valor Total: R$
254.789,00. Data de Assinatura: 15/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026).
5ª REGIÃO MILITAR
HOSPITAL GERAL DE CURITIBA
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 170/2025 - UASG 160223
Nº Processo: 64578.028508/2025-87.
Inexigibilidade Nº 170/2025. Contratante: HOSPITAL GERAL DE CURITIBA.
Contratado: 10.973.320/0001-81 - CLINICA LIBERTY LTDA. Objeto: Credenciamento, no
estado do paraná, de organizações civis de saúde (ocs) e de profissionais de saúde
autônomos (psa) interessados na prestação de serviços complementares de assistência
médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24
(vinte e quatro) horas diárias, atenção domiciliar, odontológica, análises clínicas e
citopatologia, de reabilitação e serviço de transporte de socorro móvel com atendimento
pré-hospitalar e inter-hospitalar, aos beneficiários do sistema de assistência médico-
hospitalar aos militares do exército, seus dependentes e pensionistas militares
(sammed/fusex, 
sammed/dependentes
e, 
aos 
beneficiários
do 
fator
de 
custo
(sammed/isentos), aos beneficiários, pensionistas e seus dependentes de ex-combatentes,
(samex) e aos servidores beneficiários da prestação de assistência à saúde suplementar dos
servidores civis do exército brasileiro (pass), e seus dependentes e aos ex-combatentes da
força expedicionária brasileira - feb (samex/cmb), conforme condições vigentes nos art. 74
e 79 da lei no 14.133, de 2021, no decreto no 11.878, de 2024 e na decisão n° 656/1995
- plenário tcu..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 13/01/2026 a
12/01/2036. Valor Total: R$ 2.400.000,00. Data de Assinatura: 13/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026).
PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 5ª REGIÃO MILITAR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2026 - UASG 160224
Nº Processo: 64618.002715 /2025-98.
Pregão Nº 90011/2025. Contratante: PARQUE REGIONAL DE MANUTENCAO/5.
Contratado: 04.530.529/0001-78 - ENGECAMP ENGENHARIA DE PROJETOS E CONSTR U CO ES
LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de contratação de serviço
de adequação da
estação de tratamento de efluente ete - do pavilhão 08, nas condições estabelecidas no
termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 13/01/2026 a 13/06/2026. Valor Total: R$
248.700,00. Data de Assinatura: 13/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 15/01/2026).
5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
14ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
23º BATALHÃO DE INFANTARIA
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 11/2025 - UASG 160440
Nº Processo: 64062.009012/2024-33.
Inexigibilidade Nº 81/2025. Contratante: 23 BATALHAO DE INFANTARIA.
Contratado: 05.346.894/0001-90 - LGL ASSESSORIA MEDICA LTDA. Objeto: Especialidades
médicas de pneumologia, pediatria e pneumopediatria, consistentes em consulta
médica especializada, em consultório, com hora marcada, e serviços de apoio ao
diagnóstico.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 18/09/2025 a
18/09/2026. Valor Total: R$ 45.000,00. Data de Assinatura: 17/09/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 15/01/2026).
28º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 160441
Número do Contrato: 9/2022.
Nº Processo: 19973.104423/2021-61.
Pregão. Nº 33/2021. Contratante: 28 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA. Contratado:
02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência
do contrato 09/2022 por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026 -
contratação de serviço de dados móveis e voz (chip) para telefonia móvel pessoal (smp)..
Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 223,68. Data de
Assinatura: 01/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 01/01/2026).
62º BATALHÃO DE INFANTARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º
Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o
presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em
cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU
- PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO
pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 88, de 14/10/2025, do(a) 62º BI,
conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000572/2025-43)
para Cancelamento de Registro do administrado ANDREY DORDET PREMOLI, CR:
185801, contido na PEÇA 245 e 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no
Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único
e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado
o direito ao contraditório e ampla defesa, considerando que não constam armas de
fogo registradas em seu nome, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no
prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso
administrativo, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, se assim o quiser, nos termos da
Lei 9784/1999, art. 59.
GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel
Comandante do 62º Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º
Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente
Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a
determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15
de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO do Certificado de Registro
do administrado ANTONIO JURACI STRINGARI (falecido), CR: 184242, contido na PEÇA 245
e 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67,
inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez
constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa,
NOTIFICO o(s) herdeiro(s)/responsável(s) do administrado supramencionado para que no
prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do
desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em nome do "De Cujus", sob
pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003.
GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel
Comandante do 62º Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º
Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente
Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a
determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15
de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade
competente, publicada no BAR Nr 55, de 30/06/2025, do(a) 62º BI, conforme apurado nos
autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.009728/2024-71) para Cancelamento de
Registro do administrado BRUNO ALVES DA SILVA, CR: 864684, contido na PEÇA 245 e 250
- Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso
II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado
com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa,
considerando que não constam armas de fogo registradas em seu nome, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, se
assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59.
GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel
Comandante do 62º Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º
Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente
Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a
determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de
maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente,
publicada no BAR Nr 83, de 25/09/2025, do(a) 62º BI, conforme apurado nos autos do
Processo Administrativo (NUP: 64069.000526/2025-44) para Cancelamento de Registro do
administrado CLEITON DA SILVEIRA, CR: 121270, contido na PEÇA 245 e 250 - Acórdão 949,
do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b"
e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio
indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente
a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome,
sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003.
GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel
Comandante do 62º Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º
Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente
Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a
determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15
de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade
competente, publicada no BAR Nr 89, de 15/10/2025, do(a) 62º BI, conforme apurado nos
autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000569/2025-20) para Cancelamento de
Registro do administrado IDELSON MARCOS DALPRA, CR: 183636, contido na PEÇA 245 e
250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67,
inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez
constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa,
NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar
desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais
PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art.
16 da Lei nº 10.826/2003.
GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel
Comandante do 62º Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º Batalhão
de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do
Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024,
tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no
BAR Nr 97, de 31/10/2025, do(a) 62º BI, conforme apurado nos autos do Processo
Administrativo (NUP:
64069.000560/2025-19) para Cancelamento de
Registro do
administrado THIERRY CARLOS CAMBRUZZI, CR: 175489, contido na PEÇA 245 e 250 - Acórdão
949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b"
e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio
indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a
comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob
pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003.
GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel
Comandante do 62º Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Tenente-Coronel GUILHERME ESTEVES MODESTO, Comandante do 62º Batalhão
de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do
Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024,
tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR
Nr 87, de 09/10/2025, do(a) 62º BI), conforme apurado nos autos do Processo Administrativo
(NUP: 64069.000589/2025-09) para Cancelamento de Registro do administrado DIOGO
CRISTIANO DA SILVA, CR: 219820, contido na PEÇA 245 e 250 - Acórdão 949, do TCU, com
supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d";
parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido,
observado o direito ao contraditório e ampla defesa, considerando que não constam armas de
fogo registradas em seu nome, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo
de dez dias, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto
ao 62º Batalhão de Infantaria, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59.
GUILHERME ESTEVES MODESTO - Ten Cel
Comandante do 62º Batalhão de Infantaria

                            

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