DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
Processo n.º 59336.005910/2024-15; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Primeiro
Termo Aditivo ao Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 08/2025, firmado entre
a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº
09.263.130/0001-91 e a Sociedade Empresarial BRUNA KMS LTDA, CNPJ/MF nº
58.321.582/0001-98; 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, TERESA MARIA
BARBOSA DE OLIVEIRA, Diretora de Administração substituta domiciliada em Recife/PE;
Sociedade Empresarial BRUNA KMS LTDA, Bruna Keila Macieira Santos (responsável legal),
domiciliada em Recife/PE, 3) Resumo do Objeto: Prorrogação da vigência do Termo de
Outorga de Subvenção Econômica nº 08/2025 para 30/09/2026; 4) Data da Assinatura:
16/01/2026
Processo n.º 59336.005786/2024-98; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Primeiro
Termo Aditivo ao Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 09/2025, firmado entre
a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº
09.263.130/0001-91 e a Sociedade Empresarial ORGANEASY DIGITAL LTDA, CNPJ/MF nº
48.284.382/0001-59; 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, TERESA MARIA
BARBOSA DE OLIVEIRA, Diretora de Administração substituta, domiciliada em Recife/PE;
Sociedade Empresarial ORGANEASY DIGITAL LTDA, THAMIRES COELHO DOS SANTOS
(responsável legal), domiciliada em São Luís/MA 3) Resumo do Objeto: Prorrogação da
vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 09/2025 para 24/04/2026; 4)
Data da Assinatura: 16/01/2026
Processo n.º 59336.005950/2024-67; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Primeiro
Termo Aditivo ao Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 10/2025, firmado entre
a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº
09.263.130/0001-91 e a Sociedade Empresarial CODA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ,
CNPJ/MF nº 16.435.371/0001-36; 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, TERESA
MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, Diretora de Administração substituta, domiciliada em
Recife/PE; Sociedade Empresarial CODA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, Ana Cristina Altino
Garcia, responsável legal, domiciliada em Jaboatão do Guararapes/PE; 3) Resumo do
Objeto: prorrogação da vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº
10/2025, para o dia 30 de junho de 2026; 4) Data da Assinatura 16/01/2026.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROCESSO Nº 59500.002971/2025-62.
1) PARTÍCIPES: Autoridade Portuária de Santos - APS; Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; Caixa Econômica Federal
- CAIXA; Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares - EBSERH; Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A.
- DATAPREV; Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - GHC; INFRA S.A.; Petróleo
Brasileiro S.A. - PETROBRAS; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO 2)
INSTRUMENTO: Protocolo de Intenções. 3) DO OBJETO: Fica criado o fórum nacional de
corregedorias das empresas estatais, por este protocolo e na melhor forma de direito. Os
partícipes estabelecerão cooperação mútua, visando à promoção e à disseminação de
conhecimento, com vistas ao fortalecimento da gestão correcional das unidades setoriais
de correição dos partícipes, bem como utilização conjunta da experiência e da
especialização de cada um, em suas respectivas áreas de atuação, por intermédio de:
I. estimular a capacitação dos representantes dos partícipes, doravante denominados
Representantes,
por
meio
de
ações de
treinamento
e
desenvolvimento
na
área
correcional;
II. viabilizar, de modo contínuo, debates relacionados a temas da seara correcional, tais quais:
enfrentamento à corrupção, conflito de interesses, assédio moral e sexual, dentre outros;
III. compartilhar modelos e fluxos de trabalho com vistas à padronização e sistematização
de procedimentos operacionais e ao aprimoramento da gestão e governança das unidades
setoriais de correição das empresas estatais;
IV. envidar esforços para o constante aperfeiçoamento de Regimes Disciplinares e outras
normas de natureza correcional utilizadas pelos partícipes;
V. convergir esforços para que as ações adotadas pelos partícipes sejam sustentáveis,
alcançando inclusive dimensões econômicas, sociais e ambientais; e
VI. sugerir medidas objetivando assegurar a atuação alinhada dos partícipes com as
diretrizes e orientações da Corregedoria-Geral da União, órgão central do Sistema de
Correição do Poder Executivo Federal.
§ único - As atividades objeto do presente protocolo deverão ser disciplinadas, em todos
os seus aspectos, pelas normas estatutárias e regimentais dos partícipes. 4) Data de
Assinatura: 01 de novembro de 2025. 5) Signatários: pela CODEVASF - Vanessa Costa
Tolentino; APS - Debora de Oliveira Abreu Teleginski; BNB - João Paulo Sobreira Nunes;
BNDES - Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho e Vinicius Lima Magalhães; EMBRAPA
- Selma Lúcia Lira Beltrão e Silvia Maria Fonseca Silveira Massruhá; CAIXA - Alessandro
Maciel; EBSERH - Reonauto da Silva Souza Junior; DATAPREV - Cláudia Ferreira da Silva;
GHC - Vitto Giancristoforo dos Santos; INFRA S.A. - Muryell de Freitas Silva; PETROBRAS -
Edson Leonardo Dalescio Sá Teles; SERPRO - Clarice Cardim Pinheiro.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de
Registro de
Preços referente
ao Pregão
Eletrônico nº
90007/2025, da
CODEVASF/Sede
-
Processo
nº
59500.002260/2025-98-e.
OBJETO:
Fornecimento,
transporte, carga e descarga de Carretas Agrícolas de 4 toneladas e 6 toneladas por
sistema de registro de preços - SRP especificado no Termo de Referência anexo ao edital.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90007/2025 - SRP - CODEVASF/Sede.
FUNDAMENTO: Lei nº 13.303/20216, Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006,
Decreto nº 10.024/19, Decreto 11.462/2023 e Decreto nº 8.538/15. O Resultado foi
publicado no Diário Oficial da União do dia 19/12/2025, seção 3, página 198, e autorizado
pelo Sr. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA, Diretor-Presidente da CODEVASF, conforme Resolução
nº 1842/2025, peça nº 119 do Processo nº 59500.002260/2025-98. ASSINATURA:
16/01/2026. VIGÊNCIA: 19/01/2026 a 19/01/2027.
FORNECEDORES:
CIDAMAQ
MAQUINAS
E IMPLEMENTOS
AGRICOLAS
LTDA,
CNPJ
32.396.643/0001-92 - Itens 5, 6, 8 e 16 - valor total dos itens: R$ 1.776.200,00 (um milhão,
setecentos e setenta e seis mil e duzentos reais); IKIGAI COMERCIO LTDA, CNPJ
50.160.181/0001- 91 - Itens 2, 4, 10, 14, 18, 19, 22, 23, 24, 28, 31, 32, 33 e 37- valor total
do itens: R$ 6.971.616,68 (seis milhões, novecentos e setenta e um mil, seiscentos e
dezesseis reais e sessenta e oito centavos); KOHLER IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ
92.264.472/0001-70 - Itens 1, 3, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 21, 25, 27, 29 e 35- Valor total dos
itens: R$ R$ 15.598.160,00 (quinze milhões, quinhentos e noventa e oito mil e cento e
sessenta reais); MARES SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ
19.061.289/0001-52; Itens 12, 20, 26, 30, 34, 36 e 38 - valor total dos itens: R$ 672.094,84
(seiscentos e setenta e dois mil, noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos). O
valor global desta ATA é de R$ 25.018.071,52 (vinte e cinco milhões, dezoito mil e setenta
e um reais e cinquenta e dois centavos). Esta Ata encontra-se disponível na íntegra no site:
https://licitacoes.codevasf.gov.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.003067/2023-11.
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0331.00/2023, que entre si celebram a
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - ECODEVASF e
o Consórcio Plena/Tropical. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato
n° 0.0331.00/2023, que tem por objeto a elaboração dos estudos de viabilidade técnica,
econômica e ambiental (EVTEA), com a consolidação do Anteprojeto de engenharia e
Modelagem de Concessão para o projeto de irrigação da zona de influência do canal
adutor do sertão alagoano, nos municípios de São José da Tapera e de Senador Rui
Palmeira. DA ALTERAÇÃO DE VALOR: Fica, por este instrumento, readequada a planilha
orçamentária sem a inclusão de novos serviços, com acréscimo no valor de R$ 273.666,09
(duzentos e setenta e três mil seiscentos e sessenta e seis reais e nove centavos),
representando 11,98% (onze inteiros e noventa e oito centésimos percentuais) do valor
contratado, totalizando com os aditivos anteriores 13,17% (treze inteiros e dezessete
centésimos percentuais ) de acréscimo e 2,48% (dois inteiros e quarenta e oito centésimos
percentuais) de decréscimo passando o valor do contrato de 2.285.155,69 (dois milhões,
duzentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove
centavos), para R$ 2.558.821,78 (dois milhões quinhentos e cinquenta e oito mil
oitocentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos). A nova planilha contratual passa
a ser a constante à peça 293 do processo nº 59500.0003067/2023-11. DO NOVO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Fica, por
este instrumento,
aprovado o
novo
cronograma físico-financeiro constante à peça 294. DOS RECURSOS: Os recursos correrão
à conta da Categoria de Programação Orçamentária nº 20.607.2217.21DJ.0001 - Estudos e
Projetos para implantação de Projetos Públicos de Irrigação - Nacional - Categoria
Econômica 4, sob a gestão da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Codevasf. Os
recursos estão assegurados pela nota de empenho nº 2024NE440225 no valor de R$
451.200,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e duzentos reais). Dotação a empenhar em
2026: 0,00. Necessidade de dotação estimada para o exercício atual: R$ 0,00. Execução
física do contrato: 33%. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas,
disposições e condições pactuadas no contrato que não colidirem com as do presente
instrumento.
DATA
DA
ASSINATURA: 13/01/2026.
HENRIQUE
DE
ASSIS
COUTINHO
BERNARDES - Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura - Respondendo pela
Presidência. ELIAS TEIXEIRA PIRES - Consórcio Plena/Tropical. SÉRGIO CASTEJON GARCIA -
Consórcio Plena/Tropical.
AVISO DE PENALIDADE
O Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 183, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento
Interno da Codevasf, e de acordo com processo 59540.000711/2024-03.
DETERMINA I). Aplicar, com base no Parecer Técnico nº 035/2024 - 4ª/GRD/UIP
(peça 22), no Parecer Jurídico nº 13/2025 - 4ª/AJ (peça 25) e no Parecer Jurídico nº
1091/2025 - PR/AJ/UAA (peça 70), do processo 59540.000711/2024-03, a sanção
administrativa à empresa JMAC Construções e Serviços LTDA, inscrita sob o CNPJ nº
18.087.443/0001-27, nos termos do no art. 83 da Lei nº 13.303/2016, do item 25 do Edital
nº 28/2022 (peça 2) Licitação Forma Eletrônica e da cláusula 12 do Contrato nº
4.0318.00/2023 (peça 5), conforme a seguir: Suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo período de 24 (vinte e quatro)
meses, conforme item 12 do Contrato nº 4.0318.00/2023. II) Convalidar a Determinação nº
073/2025 - 4ª/GB (peça 31), que aplicou a multa no valor de R$313.189,80 (trezentos e
treze mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta centavos). III). Notificar a contratada sobre
a imposição da pena e do direito de apresentar recurso. IV). Após esgotamento da fase
recursal e acaso negado provimento ao eventual recurso da contratada, registrar no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada.
Em 8 de dezembro de 2025
HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES
AVISO DE PENALIDADE
O Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 183, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento
Interno da Codevasf, e de acordo com processo 59510.002614/2024-02.
DETERMINA
I). Aplicar, com base no Parecer Técnico nº 58/2024 - 1ª/GRD/UIP (peça 22), no
Parecer Técnico 25/2025 - 1º/GRD/UIP (peça 26), no Parecer Jurídico nº 261/2025 - 1ª/AJ
(peça 28) e no Parecer Jurídico nº 1391/2025 - PR/AJ/UAA (peça 37), do processo
59510.002614/2024-02, a sanção administrativa à empresa Makinas Empreendimentos
Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 19.543.790/0001-80, nos termos do no art. 83 da Lei nº
13.303/2016, do item 19 do Edital nº 034/2023 (peça 1) Licitação Forma Eletrônica e da
cláusula 14 do Contrato nº 1.1104.00/2023 (peça 2), conforme a seguir: Suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo
período de 9 (nove) meses, conforme item 14 do Contrato nº 1.1104.00/2023. II)
Convalidar a Determinação nº 203/2025 - 1ª/GRA (peça 31), que aplicou a multa no valor
de R$429.956,30 (quatrocentos e vinte e nove mil novecentos e cinquenta e seis reais e
trinta centavos). III). Notificar a contratada sobre a imposição da pena e do direito de
apresentar recurso. IV). Após esgotamento da fase recursal e acaso negado provimento ao
eventual recurso da contratada, registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a
sanção aplicada à contratada.
Em 8 de dezembro de 2025
HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES
AVISO DE PENALIDADE
O Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 183, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento
Interno da Codevasf, e de acordo com processo 59510.002615/2024-49.
DETERMINA
I). Aplicar, com base no Parecer Técnico nº 59/2024 - 1ª/GRD/UIP (peça 22), no
Parecer Técnico nº 026/2024 - 1ª/GRD/UIP (peça 26), no Parecer Jurídico nº 252/2025 -
1ª/AJ (peça 28) e no Parecer Jurídico nº 1453/2025 - PR/AJ/UAA (peça 37), do processo
59510.002615/2024-49, a sanção administrativa à empresa Makinas Empreendimentos
Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 19.543.790/0001-80, nos termos do no art. 83 da Lei nº
13.303/2016, do item 19 do Edital nº 034/2023 (peça 1) Licitação Forma Eletrônica e da
cláusula 14 do Contrato nº 1.1105.00/2023 (peça 2), conforme a seguir: Suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo
período de 09 (nove) meses, conforme item 14 do Contrato nº 1.1105.00/2023. II)
Convalidar a Determinação nº 202/2025 - 1ª/GRA (peça 31), que aplicou a multa no valor
de R$289.568,07 (duzentos e oitenta e nove mil quinhentos e sessenta e oito reais e sete
centavos). III). Notificar a contratada sobre a imposição da pena e do direito de apresentar
recurso. IV). Após esgotamento da fase recursal e acaso negado provimento ao eventual
recurso da contratada, registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fo r n e c e d o r e s
- SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada
à contratada.
Em 8 de dezembro de 2025
HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90095/2025
Processo nº 59500.003852/2025-27-e: A Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, comunica aos interessados no Pregão
Eletrônico nº 90095/2025 - que tem por objeto: "Fornecimento, por Sistema de Registro de
Preços - SRP, de mobiliário de escritório, incluindo carga, transporte, descarga e montagem dos
produtos, da CODEVASF/Sede em Brasília/DF, distribuídos em 30 itens, divididos em 4 grupos.",
conforme termo de julgamento, peça 66, que declarou vencedora a empresa OFFICE MAX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, 09.258.263/0001-7, para os itens do grupo 1, no
valor de R$ 476.215,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e duzentos e quinze reais), sendo
esse o valor global, e declarou fracassados os grupos 2, 3 e 4 conforme documentos de
realização do processo licitatório, disponíveis em: https://licitacoes.codevasf.gov.br/.
Em 16 de janeiro de 2026
LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da CODEVASF
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