DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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147
Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e
Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no
D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, 92.667.948/0001-13, PASLD00076782025,
29/09/2025, R$ 1.857,08; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA .,
07.549.414/0001-13, PASLD00078722025, 06/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078822025,
08/10/2025, 
R$ 
1.857,08; 
PASLD00078782025, 
07/10/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00078792025, 
07/10/2025, 
R$ 
1.857,08; 
VIACAO
AGUIA 
BRANCA 
S 
A,
27.486.182/0001-09, PASLD00076372025, 29/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077732025,
03/10/2025, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00077552025, 
01/10/2025, 
R$ 
1.857,08;
PASLD00078262025, 03/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00078132025, 03/10/2025, R$
5.571,24;
PASLD00077652025,
29/09/2025, 
R$
3.714,16;
PASLD00078142025,
03/10/2025, R$ 1.857,08; VIACAO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA,
33.698.981/0001-41, PASLD00078012025, 03/10/2025, R$ 5.571,24; TRANSPORTADORA
TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, PASLD00077352025, 01/10/2025, R$
5.571,24;
PASLD00077532025,
29/09/2025, 
R$
7.428,32;
PASLD00077542025,
30/09/2025, 
R$ 
7.428,32; 
PASLD00077842025, 
03/10/2025, 
R$ 
5.571,24;
PASLD00078032025, 03/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078042025, 03/10/2025, R$
1.857,08; PASLD00078332025, 03/10/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 5 . 5 9 2 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 49.914.641/0001-40,
PASLD00077282025, 01/10/2025,
R$ 7.428,32;
PASLD00077302025, 01/10/2025, R$
1.857,08; EXPRESSO SAO JOSE LTDA, 91.873.372/0001-88, PASLD00078192025, 03/10/2025,
R$ 
1.857,08;
PASLD00078202025, 
03/10/2025,
R$ 
7.428,32;
PASLD00077612025,
02/10/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA, 79.111.779/0001-
72, PASLD00078222025, 03/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077442025, 30/09/2025, R$
5.571,24; EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, 01.543.354/0001-45, PASLD00078152025, 06/10/2025,
R$ 
1.857,08;
PASLD00078642025, 
07/10/2025,
R$ 
5.571,24;
PASLD00077742025,
03/10/2025, 
R$ 
5.571,24; 
EXPRESSO 
ADAMANTINA 
LTDA, 
43.004.159/0001-97,
PASLD00078582025, 07/10/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00078662025, 07/10/2025, R$
3.714,16; PASLD00078592025, 07/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077712025, 02/10/2025,
R$ 
3.714,16;
PASLD00077942025, 
03/10/2025,
R$ 
1.857,08;
PASLD00077972025,
03/10/2025, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00077962025, 
03/10/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00077802025, 02/10/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00077982025, 03/10/2025, R$
3.714,16; EXPRESSO DO SUL S/A, 04.080.646/0001-87, PASLD00077602025, 01/10/2025, R$
1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 5 . 5 9 3 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de
2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001-
13, PASLD00077142025, 30/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077242025, 01/10/2025, R$
1.857,08; PASLD00077252025, 01/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077232025, 01/10/2025,
R$ 
7.428,32;
PASLD00077422025, 
01/10/2025,
R$ 
1.857,08;
PASLD00077392025,
01/10/2025, 
R$ 
3.714,16; 
PASLD00077622025, 
02/10/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00077412025, 01/10/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00077632025, 02/10/2025, R$
3.714,16; PASLD00077592025, 01/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00078172025, 01/10/2025,
R$ 
1.857,08;
PASLD00078542025, 
06/10/2025,
R$ 
5.571,24;
PASLD00078182025,
02/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078212025, 03/10/2025, R$ 1.857,08; NORD ES T E
TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00076732025, 30/09/2025, R$ 5.571,24;
KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001-52, PASLD00077402025,
01/10/2025, 
R$ 
3.714,16; 
EXPRESSO 
UNIAO 
LTDA, 
19.350.180/0001-60,
PASLD00077372025, 29/09/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00077272025, 01/10/2025, R$
1.857,08; PASLD00077292025, 01/10/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO SAO LUIZ LTDA ,
01.543.354/0001-45, PASLD00078692025, 07/10/2025, R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 5 . 5 9 4 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIACAO SAO CRISTOVAO LIMITADA., 20.146.015/0001-70, PASLD00078082025,
04/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078092025, 04/10/2025, R$ 5.571,24; VIACAO NOVO
HORIZONTE LTDA, 60.829.264/0001-84, PASLD00077512025, 30/09/2025, R$ 7.428,32;
PASLD00077212025, 01/10/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00077492025, 30/09/2025, R$
5.571,24; VIACAO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 33.698.981/0001-41,
PASLD00078022025, 03/10/2025, R$ 3.714,16; VIACAO COMETA S A, 61.084.018/0001-03,
PASLD00077832025, 02/10/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00078112025, 03/10/2025, R$
1.857,08; PASLD00077822025, 02/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078122025, 03/10/2025,
R$ 1.857,08; VIACAO CATARINA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA, 28.414.054/0001-12,
PASLD00077222025, 01/10/2025, R$ 7.428,32; VIACAO GARCIA LTDA, 78.586.674/0001-07,
PASLD00078162025, 06/10/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 5 . 5 9 5 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e
3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e
Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no
D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COSTA DEL ESTE TRANSPORTES
TURISTICOS LTDA, 31.441.956/0001-52,
PASFR00007032025, 30/09/2025, R$ 5.571,24; M A D TURISMO LTDA, 21.575.406/0001-
72, PASFR00006992025, 30/09/2025, R$ 7.428,32; PASFR00007202025, 02/10/2025, R$
7.428,32; B.H TURISMO LTDA, 25.357.790/0001-98, PASFR00006972025, 30/09/2025, R$
3.714,16; PASFR00006962025, 30/09/2025, R$ 7.428,32; CELSO TRANSPORTES LTDA ,
46.615.570/0001-97, PASFR00006982025,
30/09/2025, R$
7.428,32; ARARA
AZUL
TURISMO LTDA, 13.125.913/0001-86, PASFR00006912025, 29/09/2025, R$ 3.714,16; A3P
BUS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA, 57.494.220/0001-36, PASFR00007122025,
01/10/2025, R$ 5.571,24; PASFR00007112025, 01/10/2025, R$ 5.571,24; IDEAL MINAS
TURISMO & TRANSPORTES LTDA, 59.974.384/0001-96, PASFR00007092025, 01/10/2025,
R$ 1.857,08; PASFR00007102025, 01/10/2025, R$ 5.571,24; BDTUR BOM DESPACHO
TURISMO LTDA, 71.471.544/0001-80, PASFR00007152025, 01/10/2025, R$ 3.714,16;
PASFR00007162025, 01/10/2025, R$ 5.571,24; PASFR00007172025, 01/10/2025, R$
7.428,32; BELLA VITA TRANSPORTES LTDA, 32.212.316/0001-33, PASFR00007322025,
02/10/2025,
R$ 
7.428,32;
B. 
M.
TURISMO 
LTDA,
45.566.084/0001-63,
PASFR00007362025, 24/09/2025, R$ 7.428,32; PASFR00007342025, 24/09/2025, R$
1.857,08; 
HEINERT
TURISMO 
E
EXCURSOES 
LTDA,
48.160.182/0001-94,
PASFR00007422025, 27/09/2025, R$ 1.857,08; EDSON AGENCIA DE VIAGENS EXPRES S O
E TURISMO LTDA, 11.482.281/0001-82, PASFR00007512025, 04/10/2025, R$ 7.428,32;
MARCOS 
CESAR
DE 
OLIVEIRA
LTDA, 
03.395.757/0001-10,
PASFR00007242025,
01/10/2025, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta

                            

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