DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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148
Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 5 . 5 9 6 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
R MACEDO TRANSPORTES LTDA, 03.841.141/0001-25, PASFR00007022025,
30/09/2025, R$ 5.571,24; VANDERLEI COSTA & IRMAO LTDA, 01.117.368/0001-05,
PASFR00006922025, 
27/09/2025, 
R$ 
1.857,08; 
PIGOZZO 
TRANSPORTES 
LTDA,
02.088.829/0001-13, PASFR00006952025, 30/09/2025, R$ 7.428,32; ROCHA & G U E D ES
SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, 34.974.297/0001-08, PASFR00007062025, 22/09/2025, R$
3.714,16; PASFR00007072025, 22/09/2025, R$ 3.714,16; PASFR00007052025, 22/09/2025,
R$ 1.857,08; NARDI & RANSAN TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 49.886.198/0001-41,
PASFR00007192025, 01/10/2025, R$ 7.428,32; TINGA VIAGENS, TURISMO E TRANS P O R T ES
LTDA, 10.560.794/0001-00,
PASFR00007212025, 28/09/2025,
R$ 7.428,32;
UNIDOS
TURISMOS E TRANSPORTES LTDA, 40.350.403/0001-85, PASFR00007272025, 01/10/2025,
R$ 
3.714,16;
PASFR00007262025, 
01/10/2025,
R$ 
3.714,16;
PASFR00007282025,
01/10/2025, R$ 3.714,16; VIACAO SAO CRISTOVAO LIMITADA., 20.146.015/0001-70,
PASFR00007222025, 01/10/2025,
R$ 3.714,16;
PASFR00007232025, 01/10/2025, R$
3.714,16; 
NOVA
SERRA 
VIAGENS 
E 
TURISMO
LTDA, 
91.747.055/0001-15,
PASFR00007332025, 
03/10/2025, 
R$ 
7.428,32; 
ROQUE 
GOLDSCHMIDT 
LTDA,
02.453.377/0001-21, 
PASFR00007372025, 
24/09/2025, 
R$ 
3.714,16; 
OMEGA 
TUR
TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 07.791.469/0001-35, PASFR00007182025, 01/10/2025, R$
7.428,32; SC
MINAS TRANSPORTES
LTDA., 35.294.771/0001-13,
PASFR00007142025,
01/10/2025, R$ 1.857,08; XAVIER & NEVES TRANSPORTES LTDA, 07.574.686/0001-73,
PASFR00007402025, 27/09/2025, R$ 3.714,16; N. A. LOCADORA DE VEICULOS LTDA,
24.868.406/0001-59, PASFR00007412025, 02/10/2025, R$ 1.857,08; PLATINUM AGENCIA
DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 26.356.122/0001-09, PASFR00007352025, 03/10/2025, R$
7.428,32; MATTOS TUR MAR DE ESPANHA LTDA, 03.685.636/0001-02, PASFR00007312025,
01/10/2025, R$ 3.714,16; PASFR00007302025, 01/10/2025, R$ 1.857,08; VIACAO LIRA
LTDA, 58.565.771/0001-06, PASFR00007292025, 01/10/2025, R$ 1.857,08; MARCOS CESAR
DE OLIVEIRA LTDA, 03.395.757/0001-10, PASFR00007252025, 01/10/2025, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 5 . 5 9 7 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e
3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e
Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no
D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ANA
PRISCILA 
MATEUS
DA
SILVA 
NEIVA,
***.513.041-**,
PASNA00026672025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; ARILSON ELIAS DOS SANTOS FILHO,
***.721.081-**, PASNA00026162025, 25/09/2025, R$ 3.714,16; ANA CLAUDIA DO
ROSARIO ARAUJO,
***.082.075-**, PASNA00026592025,
25/09/2025, R$
3.714,16;
BELISIA LUCIANA BOAIS NUNES, ***.077.353-**, PASNA00026332025, 25/09/2025, R$
3.714,16; BENES PEREIRA NERES, ***.958.021-**, PASNA00026062025, 25/09/2025, R$
3.714,16;
BANCO 
ITAULEASING
S.A., 
49.925.225/0001-48,
PASNA00026132025,
25/09/2025, 
R$
3.714,16; 
ADRIANO
MOREIRA 
DE
OLIVEIRA, 
***.050.941-**,
PASNA00026552025, 25/09/2025,
R$ 3.714,16; ALICE ZILDA
DALBEN SIQUEIRA,
***.801.241-**, PASNA00026172025, 25/09/2025, R$ 3.714,16; ALCIENE BRAN DAO
PEREIRA, ***.577.981-**, PASNA00026072025, 25/09/2025, R$ 3.714,16; ADEILDO
BEZERRA DOS SANTOS, ***.219.244-**, PASNA00026852025, 01/10/2025, R$ 3.714,16;
13.028.596 FRANCISCA DE ALMEIDA COSTA, 13.028.596/0001-80, PASNA00026772025,
29/09/2025, R$ 3.714,16; CRISOPOLIS TRANSPORTE TURISTICO LTDA, 34.580.997/0001-
18,
PASNA00027032025,
27/09/2025,
R$ 7.428,32;
ANTONIO
CARLOS
DIAS
DOS
SANTOS, 
***.275.975-**, 
PASNA00027022025,
27/09/2025, 
R$ 
1.857,08;
PASNA00027012025, 27/09/2025, R$ 7.428,32; ALESSANDRA CAVALCANTE PEREIRA DE
SOUZA, ***.709.451-**, PASNA00027262025, 25/09/2025, R$ 3.714,16; ANA PAU L A
LANG, 
***.611.869-**, 
PASNA00027482025, 
03/10/2025, 
R$ 
7.428,32; 
CLECIO
FERNANDES DE SOUZA CARDOSO, ***.950.703-**, PASNA00027332025, 18/09/2025, R$
7.428,32; 
AUGUSTO 
CESAR 
DE 
AMORIM 
NASCIMENTO, 
***.300.954-**,
PASNA00027472025, 21/09/2025, R$ 7.428,32; ALACIDE ALENCAR DA SILVA JUNIOR,
***.343.063-**, PASNA00027162025,
25/09/2025, R$
3.714,16; ALEXANDRO
LIMA
ALVES, ***.807.494-**, PASNA00027202025, 25/09/2025, R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 5 . 5 9 8 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DAYVISON 
MILHOMEM 
LIMA,
***.071.343-**, 
PASNA00026532025,
25/09/2025,
R$ 
3.714,16;
ELVIS
PRESLEY
ARAUJO 
CALDAS,
***.562.301-**,
PASNA00026482025, 29/09/2025, R$ 3.714,16; DOMINGOS LOPES DIAS, ***.882.173-**,
PASNA00026212025, 29/09/2025, R$ 3.714,16; ERIVELTON SOUZA SILVA, ***.593.105-**,
PASNA00025932025, 29/09/2025, R$ 3.714,16; PASNA00025922025, 29/09/2025, R$
7.428,32; PASNA00025942025, 29/09/2025, R$ 1.857,08; EDMILSON ALMEIDA BARBOSA ,
***.443.431-**, PASNA00026182025, 25/09/2025, R$ 3.714,16; ERIVALDA SANTOS DOS
ANJOS, ***.112.281-**, PASNA00026732025, 29/09/2025, R$ 3.714,16; ELIANDRO ALVES
BATISTA, ***.546.383-**, PASNA00026782025, 29/09/2025, R$ 3.714,16; ELISANGELA
BISPO DOS SANTOS, ***.310.081-**, PASNA00026812025, 29/09/2025, R$ 3.714,16;
EDSON
AGENCIA
DE
VIAGENS EXPRESSO
E
TURISMO
LTDA,
11.482.281/0001-82,
PASNA00026742025, 29/09/2025, R$ 7.428,32;
EDSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA,
***.857.271-**, PASNA00027092025,
25/09/2025, R$
3.714,16; ELECER
GONCA LV ES
TRANSPORTES TURISTICOS LTDA, 33.899.660/0001-05, PASNA00027402025, 02/10/2025, R$
3.714,16; PASNA00027392025, 02/10/2025, R$ 3.714,16; PASNA00027382025, 02/10/2025,
R$ 7.428,32; PASNA00027412025, 02/10/2025, R$ 3.714,16; EDIVAN DE PAIVA RAMOS,
17.771.269/0001-74, PASNA00027542025, 20/09/2025, R$ 7.428,32; ELIEZER PEREIRA
BINACETT, ***.627.693-**, PASNA00026972025, 29/09/2025, R$ 3.714,16; EDENILSON DA
CRUZ BARROS, ***.845.161-**, PASNA00026762025, 29/09/2025, R$ 3.714,16; DELMONDIL
BARBOSA CHAGAS, ***.639.744-**, PASNA00026872025, 01/10/2025, R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 5 . 5 9 9 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ESTER GIRALDI DIAS, ***.989.201-**, PASNA00026282025, 29/09/2025, R$
3.714,16; EXPEDITA GUEDES DE SOUZA SILVA, ***.320.458-**, PASNA00026462025,
29/09/2025, 
R$ 
3.714,16; 
FRANCISCO 
COUTINHO 
DE 
PAULA, 
***.537.111-**,
PASNA00026442025, 29/09/2025, R$ 3.714,16; FRANCISCO PARCELES DO NASCIMENTO
SILVA, ***.472.271-**,
PASNA00026242025, 29/09/2025,
R$ 3.714,16;
FRANC I S CO
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, ***.769.403-**, PASNA00027002025, 29/09/2025, R$
3.714,16; FRANFOX LOCADORA, TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 20.069.321/0001-50,
PASNA00027282025, 24/08/2025, R$ 7.428,32; FERNANDES & FERNANDES TRANPORTES E
TURISMO LTDA, 51.387.697/0001-36, PASNA00026932025, 01/10/2025, R$ 7.428,32;
GEOVANE NUNES PIERRE, ***.086.073-**, PASNA00027272025, 25/09/2025, R$ 3.714,16;
FELIX TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA., 13.805.552/0001-19, PASNA00027292025,
16/08/2025, R$ 7.428,32; FRANCISCO VALDENIR DA SILVA CARDOSO, ***.021.107-**,
PASNA00026602025, 25/09/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO REALTUR TRANSPORTES LTDA.,
19.026.206/0001-19, PASNA00027442025, 03/10/2025, R$ 7.428,32; ES AGENCIA DE
VIAGENS E TURISMO LTDA, 34.632.840/0001-99, PASNA00027562025, 23/09/2025, R$
7.428,32; 
EXPRESSO 
NOGUEIRA
LTDA, 
32.531.602/0001-61, 
PASNA00027342025,
20/09/2025, R$ 7.428,32; ERNESTO SARAIVA NETO, ***.881.983-**, PASNA00027082025,
25/09/2025, 
R$
3.714,16; 
GEOVANES 
ARAUJO 
DA
SILVA, 
***.584.313-**,
PASNA00025992025, 25/09/2025, R$ 3.714,16; GILBERTO LIMA SILVA, ***.159.823-**,
PASNA00026682025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; GILTON VIANA LUDOVICO, ***.849.581-**,
PASNA00026512025, 25/09/2025, R$ 3.714,16; GEOVANE VIEIRA ARAUJO, ***.898.811-**,
PASNA00026452025, 29/09/2025, R$ 3.714,16; GONCALVES VIAGENS E LOGISTICA LTDA,
46.614.496/0001-94, PASNA00027052025, 28/09/2025, R$ 1.857,08; PASNA00027042025,
28/09/2025, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 5 . 6 0 0 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento

                            

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