DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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162
Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA
POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da
multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de
janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
IRMAOS
BALBINO
TRANSPORTES
LTDA,
30.945.514/0001-80,
FELVP00273192025, 22/09/2025, R$ 3.000,00;
IRMAOS BENASSI PRODUTORA E
DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA, 29.020.880/0001-40, FELVP00273502025, 21/09/2025,
R$ 3.000,00; J. J. A. CONCRETOS LTDA, 26.722.731/0002-15, FELVP00271802025,
21/09/2025, R$ 3.000,00; INOVAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 32.901.686/0001-88,
FELVP00275932025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; J.A.C
INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, 07.874.295/0001-74, FELVP00276482025, 15/09/2025, R$ 3.000,00;
INNOVA
SOLUCOES
LOGISTICAS
LTDA,
54.242.497/0001-83,
FELVP00276192025,
15/09/2025, R$ 3.000,00; JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZACAO DE CAFES
LTDA., 02.333.707/0035-94, FELVP00276012025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; IMPERIAL
DISTRIBUICAO LTDA, 08.681.007/0001-28, FELVP00274482025, 22/09/2025, R$ 3.000,00;
IMERYS DO BRASIL COMERCIO DE EXTRACAO DE MINERIOS LTDA, 61.327.904/0007-06,
FELVP00274662025, 22/09/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00272392025, 22/09/2025, R$
3.000,00; IRGOVEL INDUSTRIA RIOGRANDENSE DE OLEOS VEGETAIS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL,
87.442.430/0001-41, FELVP00274692025,
21/09/2025, R$
3.000,00;
INDUSTRIA DE
PRE MOLDADOS
RAMPINELI LTDA,
13.779.066/0002-54,
FELVP00272242025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; INDUSTRIAL IRMAOS HORT LIMITADA ,
03.634.530/0001-80, FELVP00275392025,
15/09/2025, R$
3.000,00; INDUSTRIA E
COMERCIO DE MALHAS MH LTDA., 81.321.549/0001-80, FELVP00272642025, 14/09/2025,
R$
3.000,00;
IG
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
35.670.747/0002-12,
FELVP00276352025, 15/09/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00273882025, 15/09/2025, R$
3.000,00; IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM FEU ROSA - SERRA-ES.
MINISTERIO O SENHOR E MINHA BANDEIRA, 44.438.193/0001-32, FELVP00274552025,
22/09/2025,
R$
3.000,00;
ITAMARATI
INDUSTRIA
DE
COMPENSADOS
LTDA,
00.149.821/0001-94, FELVP00272672025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; ITAMBE ALIMENTOS
LTDA., 16.849.231/0010-03, FELVP00272972025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; JA D LO G
LOGISTICA S.A, 04.884.082/0019-64, FELVP00272012025, 15/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.674/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ELIT DISTRIBUIDORA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA, 22.280.114/0001-75,
FELVP00272172025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO LOG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA, 01.374.153/0002-42, FELVP00275302025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO VALE
REAL
LTDA,
92.023.043/0004-53,
FELVP00274842025,
21/09/2025,
R$
3.000,00;
FIGUEIREDO & CARNEIRO LTDA, 13.372.715/0001-17, FELVP00273592025, 22/09/2025, R$
3.000,00;
ECO
VIDA
TRANSPORTES
E
RECICLAGEM
LTDA,
06.002.424/0001-71,
FELVP00273402025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; E MART CAR VEICULOS ELETRICOS LTDA ,
35.286.619/0001-99, FELVP00276772025,
15/09/2025, R$
3.000,00; DOUBLE
W AY
TRANSPORTE
RODOVIARIO
DE
CARGAS
LTDA
-
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
35.502.453/0001-09, FELVP00272832025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; E-UB COMERCIO LTDA,
17.790.307/0002-17, FELVP00273832025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; EXPRESSO MINAS
FRIOS
LTDA.,
05.151.226/0003-79,
FELVP00275362025,
15/09/2025,
R$
3.000,00;
ELECTROLUX DO BRASIL S/A, 76.487.032/0040-31, FELVP00276292025, 23/09/2025, R$
3.000,00; FELVP00272162025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; FAGOR EDERLAN BRASILEIRA
AUTO-PECAS LTDA., 61.082.723/0001-71, FELVP00276822025, 15/09/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00272902025, 15/09/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00276552025, 15/09/2025, R$
3.000,00;
ELECTROLUX
DO
BRASIL
S/A,
76.487.032/0019-54,
FELVP00275722025,
15/09/2025, R$ 3.000,00; FILHOS DA PROMESSA CARGO LTDA, 58.283.330/0001-11,
FELVP00270572025,
15/09/2025,
R$
3.000,00;
EXPRESSO
VALE
REAL
LTDA,
92.023.043/0014-25, FELVP00274772025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; FEDERAL EXPRESS
CORPORATION,
00.676.486/0005-06, FELVP00276542025,
15/09/2025, R$
3.000,00;
FERTRANS-TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 01.053.398/0001-97, FELVP00273242025,
15/09/2025, R$
3.000,00; DV3 SOLUCOES LOGISTICAS
LTDA, 57.317.133/0012-66,
FELVP00272562025, 14/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.675/2026/WEB/VALE-
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A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LATICINIOS
BELA
VISTA
S.A.,
02.089.969/0033-93,
FELVP00275882025,
22/09/2025, R$ 3.000,00; LOC FROTA FACIL LTDA, 35.752.257/0001-84, FELVP00274502025,
15/09/2025, R$ 3.000,00; JEFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA, 02.999.999/0004-00,
FELVP00275782025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; J-PACK COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA,
11.011.716/0001-00, FELVP00275252025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; LBRLOG LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 21.034.286/0001-04, FELVP00274342025, 22/09/2025, R$ 3.000,00;
LEVACARRO AUTOCARGAS LTDA, 58.088.646/0001-52, FELVP00272952025, 15/09/2025, R$
3.000,00; JANE CAMPOS DE LIMA ALVES, ***.954.566-**, FELVP00273162025, 22/09/2025,
R$ 3.000,00; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0002-06,
FELVP00275802025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; LINKPLAS INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA,
04.992.664/0001-35, FELVP00275772025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; LIARTE M E T A LQ U I M I C A
LTDA,
17.750.886/0001-93,
FELVP00272022025,
22/09/2025, R$
3.000,00;
LC SUL
COMERCIO LTDA, 43.087.370/0003-82, FELVP00273072025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; LD
CELULOSE S.A., 29.627.430/0002-09, FELVP00273572025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; JH
TINTURARIA E ESTAMPARIA LTDA, 30.493.245/0001-69, FELVP00276492025, 15/09/2025,
R$ 3.000,00; JPX LOGISTICA LTDA, 37.230.624/0001-05, FELVP00273562025, 21/09/2025, R$
3.000,00; KARINA FRANCO DE OLIVEIRA, 40.070.209/0001-46, FELVP00276022025,
15/09/2025,
R$
3.000,00;
LACTICINIOS
TIROL
LTDA,
83.011.247/0035-80,
FELVP00272282025,
21/09/2025, R$
3.000,00;
LACTALIS
DO BRASIL
-
COMERCIO,
IMPORTACAO
E
EXPORTACAO
DE
LATICINIOS
LTDA.,
14.049.467/0027-70,
FELVP00273632025, 21/09/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00274472025, 20/09/2025, R$
3.000,00; KERAKOLL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., 23.854.115/0005-72,
FELVP00275192025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; LACTALIS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
ALIMENTOS LTDA., 43.340.312/0022-81, FELVP00273352025, 22/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.676/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GOULOG
TRANSPORTES
LTDA,
50.292.422/0001-56,
FELVP00275442025,
15/09/2025, R$ 3.000,00; GRANITEC KM 3 COM DE PEDRAS LTDA, 02.510.074/0001-01,
FELVP00273382025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA
LTDA, 07.150.233/0010-00, FELVP00271882025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; GP PNEUS LTDA,
46.378.127/0026-06,
FELVP00275592025,
15/09/2025,
R$
3.000,00;
FRIGO
DIAS
ALIMENTOS LTDA, 24.054.705/0001-50, FELVP00272632025, 14/09/2025, R$ 3.000,00;
FOSECO INDUSTRIAL
E COMERCIAL
LTDA, 51.557.106/0001-21,
FELVP00275282025,
15/09/2025, R$ 3.000,00; G2L LOGISTICA S.A, 29.081.265/0007-39, FELVP00275472025,
15/09/2025, R$ 3.000,00; G21 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 54.350.022/0001-00,
FELVP00276202025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FITA AZUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
22.507.975/0013-87, FELVP00272362025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; FRIGODELISS LTDA.,
11.257.856/0001-63,
FELVP00273792025,
15/09/2025,
R$
3.000,00;
FLAGLER
COMBUSTIVEIS S/A, 10.775.497/0002-54, FELVP00274142025, 22/09/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00273842025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FOCUS COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA, 11.234.477/0001-58, FELVP00272992025, 15/09/2025, R$ 3.000,00;
FLAMIN MINERACAO LTDA, 68.248.210/0001-37, FELVP00271752025, 21/09/2025, R$
3.000,00; IG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.670.747/0002-12, FELVP00276152025,
15/09/2025, R$ 3.000,00; FITLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.423.169/0006-92,
FELVP00276582025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; G. SILVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.,
33.489.352/0001-01, FELVP00275422025,
15/09/2025, R$
3.000,00; GH
SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA, 55.741.687/0001-08, FELVP00273172025, 22/09/2025, R$ 3.000,00;
GONCALVES & TORTOLA S/A, 85.070.068/0001-08, FELVP00273112025, 20/09/2025, R$
3.000,00;
GUIA
CARGA
TRANSPORTES
E
COMERCIO
LTDA,
22.073.823/0001-80,
FELVP00273062025, 22/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.677/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital
no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA
POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da
multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de
janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MABEAN AGRONEGOCIOS, COMERCIO E LOGISTICA LTDA, 54.887.081/0001-12,
FELVP00271972025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; MINAS PARANA TRANSPORTES LTDA,
35.128.588/0001-48, FELVP00272702025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; MARCELO DELAPORT
ARCANJO ***.837.006-**, 48.451.275/0001-78,
FELVP00271792025, 21/09/2025, R$
3.000,00;
MINERACAO
BELOCAL
LTDA,
06.730.693/0004-05,
FELVP00273662025,
22/09/2025,
R$ 3.000,00;
LTA SOLUCOES
LOGISTICA LTDA,
23.204.364/0001-99,
FELVP00274042025,
15/09/2025,
R$
3.000,00;
M.
SHOP
COMERCIAL
LTDA,
01.490.698/0066-89, FELVP00276562025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; M E TRANSPORTE
LOGISTICA E TURISMO LTDA, 01.389.617/0001-03, FELVP00274762025, 15/09/2025, R$
3.000,00;
MACHADO
TRANSPORTES
PESADOS
LTDA,
19.765.374/0001-26,
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