DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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163
Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
FELVP00275382025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; M J F DE SOUZA - TRANSPORTES,
41.256.147/0001-24, FELVP00272002025,
22/09/2025, R$
3.000,00; LUIZ
RICARDO
BIANCHI E OUTRA, 18.356.882/0001-98, FELVP00271812025, 21/09/2025, R$ 3.000,00;
LOJAS RIACHUELO SA, 33.200.056/0561-01, FELVP00273902025, 15/09/2025, R$ 3.000,00;
MJS TRANSPORTES G&M LTDA, 52.112.670/0001-01, FELVP00273282025, 22/09/2025, R$
3.000,00; FELVP00276922025, 16/09/2025, R$ 3.000,00; MGP TRANSPORTES LTDA ,
31.111.588/0001-84, FELVP00273782025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; MEXICHEM BRASIL
INDUSTRIA 
DE 
TRANSFORMACAO 
PLASTICA 
LTDA, 
58.514.928/0033-51,
FELVP00276282025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; MEGA VEST CASA LTDA, 31.035.833/0004-
64, FELVP00273202025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; METROPOLITAN TRANSPORTS S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL, 62.422.878/0001-72, FELVP00272322025, 22/09/2025, R$
3.000,00; MINERACAO CURIMBABA LTDA, 23.640.204/0002-73, FELVP00273972025,
15/09/2025, R$ 3.000,00; LUARA MEL VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.841.647/0002-79,
FELVP00275172025, 
23/09/2025, 
R$ 
3.000,00; 
M 
SUL 
TRANSPORTES 
LTDA,
07.539.346/0001-01, FELVP00272462025, 14/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.678/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0015-76,
FELVP00274912025, 
15/09/2025, 
R$
3.000,00; 
TRANSLOPES 
ARMAZENAMENTO,
TRANSPORTE 
E 
AGENCIAMENTO 
DE 
CARGAS 
LTDA, 
19.153.893/0001-33,
FELVP00276752025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; THERMOVAL INDUSTRIA DE VALVULAS LTDA,
57.633.414/0001-75, 
FELVP00275262025, 
15/09/2025, 
R$ 
3.000,00; 
SIGMA 
LOG
TRANSPORTES LTDA, 31.324.879/0001-50, FELVP00274942025, 15/09/2025, R$ 3.000,00;
TRANSPE
TRANSPORTADORA
RODOVIARIO 
CARGAS
LTDA,
31.871.034/0001-85,
FELVP00272522025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; TRANSPONTUAL EXPRESS TRANSPO R T ES
LTDA, 03.319.508/0001-45, FELVP00275572025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; SO LU T I O N
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 13.469.249/0001-92, FELVP00273482025, 21/09/2025, R$
3.000,00; SOTREQ S/A, 34.151.100/0006-45, FELVP00274242025, 22/09/2025, R$ 3.000,00;
SIDREN TRANSPORTES LTDA, 10.580.746/0002-56, FELVP00272372025, 22/09/2025, R$
3.000,00; TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA, 43.251.230/0007-21, FELVP00274352025,
22/09/2025, 
R$
3.000,00; 
SIPRIANO
TRANSPORTES 
LTDA,
55.562.601/0001-80,
FELVP00274492025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA BONS AMIGOS E.M.
LOGISTICA LTDA, 07.118.913/0001-56, FELVP00274002025, 15/09/2025, R$ 3.000,00;
SIGATRANS LOGISTICA LTDA, 31.648.443/0001-17, FELVP00274672025, 15/09/2025, R$
3.000,00; SUL BRASIL IND E COM DE ACESSORIOS PLASTICOS E METALICOS S/A,
83.011.460/0001-42,
FELVP00274872025,
15/09/2025,
R$ 3.000,00;
SILVA
E
OT T O
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 54.069.713/0001-30, FELVP00276052025, 22/09/2025, R$
3.000,00; 
TRANSPORTADORA
ALMEIDA 
VERONESI
LTDA, 
59.004.220/0001-36,
FELVP00275202025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; TD EXPRESS SOLUCOES LOGISTICAS LTDA,
49.335.634/0001-94,
FELVP00276512025,
15/09/2025, 
R$
3.000,00;
TARTARELLI
TRANSPORTES LTDA, 20.032.312/0001-94, FELVP00275582025, 15/09/2025, R$ 3.000,00;
TAFF BRASIL TRANSPORTES LTDA, 20.009.878/0010-96, FELVP00274202025, 22/09/2025, R$
3.000,00; FELVP00276062025, 22/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.679/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital
no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA
POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da
multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de
janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PARAISO 
TRANSPORTES 
DE 
FERTILIZANTES 
LTDA, 
15.058.185/0003-24,
FELVP00272732025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; PEL TRANSPORTES LTDA, 29.972.839/0001-
73, FELVP00276432025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL
DE ALIMENTOS LTDA, 08.142.803/0011-64, FELVP00272432025, 14/09/2025, R$ 3.000,00;
OCEANPACT 
SERVICOS 
MARITIMOS 
S.A., 
09.114.805/0002-11, 
FELVP00272492025,
14/09/2025, R$ 3.000,00; ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 42.377.221/0001-
23, 
FELVP00274322025, 
22/09/2025, 
R$
3.000,00; 
NEXWAY 
LOGISTICA 
LTDA,
04.294.012/0002-08, FELVP00273432025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; NAZA LOGISTICA E
TRANSPORTES S/A, 07.674.512/0002-63, FELVP00273722025, 15/09/2025, R$ 3.000,00;
OTS SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, 20.244.098/0001-30, FELVP00274682025, 15/09/2025,
R$ 
3.000,00; 
PARAMOUNT
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO 
DE
PLASTICOS 
LTDA,
05.588.978/0001-30, FELVP00274022025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; MOTZ TRA N S P O R T ES
LTDA, 35.825.580/0012-93, FELVP00272512025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; ORICA BRASIL
LTDA, 31.056.708/0009-45, FELVP00275272025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; PANAMA
LOGISTICA -
COMERCIO E LOCACAO
DE MAQUINAS
LTDA, 21.258.654/0001-90,
FELVP00272912025, 
15/09/2025,
R$ 
3.000,00;
O.S. 
TRANSPORTES
LTDA,
43.372.687/0001-07, FELVP00273812025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; ORIGINAL COMERCIO
INTERNACIONAL
LTDA, 
08.737.878/0002-05,
FELVP00273012025, 
15/09/2025, 
R$
3.000,00; 
OXITENO 
S 
A
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO, 
62.545.686/0017-10,
FELVP00275942025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA, 08.142.803/0008-69, FELVP00275602025, 15/09/2025, R$ 3.000,00;
NOVA
RIO
CARGAS
TRANSPORTE 
E
LOGISTICA
LTDA,
35.267.023/0002-22,
FELVP00275832025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; NOVO MUNDO AMAZONIA S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL,
13.530.973/0003-46, FELVP00273552025,
21/09/2025, R$
3.000,00; N. CIESLAK LTDA, 23.702.691/0001-70, FELVP00274742025, 15/09/2025, R$
3.000,00; 
MT
BRASIL 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA
LTDA, 
44.311.776/0001-06,
FELVP00274172025, 22/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.680/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PELZER DA BAHIA LTDA, 02.441.724/0003-68, FELVP00275742025, 23/09/2025,
R$ 3.000,00;
PHB CARGAS BRASIL LTDA,
07.249.531/0001-61, FELVP00273622025,
22/09/2025, R$ 3.000,00; PREMIUM LOG E TRANSPORTES LTDA, 47.965.837/0001-39,
FELVP00272982025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; PRO-SAFRA COMERCIO E ARMAZENS GERAIS
LTDA, 16.422.471/0001-28,
FELVP00273392025, 15/09/2025,
R$ 3.000,00;
REC K I T T
BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMETICOS
LTDA., 
27.668.893/0007-90, 
FELVP00274982025,
15/09/2025, 
R$ 
3.000,00;
FELVP00273822025, 
15/09/2025,
R$ 
3.000,00;
RAVEL 
TRANSPORTES
LTDA,
56.428.822/0001-22, FELVP00276892025, 23/09/2025, R$ 3.000,00; REDA ENERGY LTDA,
52.181.423/0002-30, FELVP00274992025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; PLENNA RIVIERA
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, 44.855.621/0001-22, FELVP00276502025,
15/09/2025, 
R$ 
3.000,00; 
PLO 
TRANSPORTES 
LTDA, 
51.800.417/0001-70,
FELVP00276912025, 16/09/2025, R$ 3.000,00; RBT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ,
54.584.500/0001-47, 
FELVP00276402025,
15/09/2025, 
R$
3.000,00; 
RAPIDOP AC K
TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0001-69, FELVP00273052025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; R
ALVES & MOREIRA TRANSPORTES LTDA, 52.346.856/0001-17, FELVP00272082025,
22/09/2025, R$ 3.000,00; PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.,
22.301.988/0004-04, FELVP00276612025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; POLIMERA COMERCIO
DE POLIMERO LTDA, 11.627.453/0001-69, FELVP00272502025, 14/09/2025, R$ 3.000,00;
POLESELLO 
INDUSTRIA
QUIMICA 
LTDA,
03.311.786/0001-56, 
FELVP00276332025,
15/09/2025, R$ 3.000,00; POLICARPO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 08.969.326/0001-
33, FELVP00273292025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; REDE SUL DE LOGISTICA S/A,
27.221.173/0016-72, FELVP00274272025, 20/09/2025, R$ 3.000,00; POLI RESINAS
INDUSTRIA E COMERCIO DE RESINAS LTDA, 01.584.385/0001-44, FELVP00274882025,
15/09/2025, 
R$
3.000,00; 
RAIZEN
S.A., 
33.453.598/0010-14,
FELVP00275982025,
22/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.681/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação
da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RMJJ - TRANSPORTES LTDA, 41.416.128/0001-18, FELVP00272542025, 14/09/2025,
R$ 3.000,00;
RODOVIARIO CAMILO DOS
SANTOS FILHO
LTDA, 19.451.038/0045-20,
FELVP00274612025, 
15/09/2025,
R$ 
3.000,00; 
SCARAMUSSA
AGENCIAMENTO 
DE
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 35.572.743/0001-10, FELVP00275142025,
15/09/2025, R$ 3.000,00; RP MG LTDA, 56.104.456/0001-56, FELVP00274702025, 15/09/2025,
R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0138-47, FELVP00272592025, 14/09/2025, R$
3.000,00;
RFG COMERCIO,
TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA.,
49.319.411/0014-58,
FELVP00274862025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00272332025, 22/09/2025, R$ 3.000,00;
RFG COMERCIO, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., 49.319.411/0021-87, FELVP00275992025,
15/09/2025, R$ 3.000,00; ROMETAL COMPONENTES PARA MOVEIS LTDA, 06.925.691/0002-00,
FELVP00275492025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; SAYMON S DOS SANTOS, 33.316.394/0001-40,
FELVP00271782025, 
21/09/2025,
R$ 
3.000,00;
ROMI 
S.A.,
56.720.428/0014-88,
FELVP00276122025, 15/09/2025, R$ 3.000,00;
RICARDO TRENTIN - TRANSPORTES,
34.180.775/0001-08, FELVP00272612025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; RICARDO FRANCO
SANGIORATO, 
52.175.910/0001-09, 
FELVP00272212025, 
22/09/2025, 
R$ 
3.000,00;
RICARTRANS TRANSPORTES LTDA, 03.808.780/0001-99, FELVP00274892025, 15/09/2025, R$
3.000,00; REDIVIX TRANSPORTES LTDA, 03.708.458/0002-79, FELVP00276212025, 15/09/2025,
R$ 3.000,00; RODA BRASIL LTDA, 03.475.418/0001-43, FELVP00273962025, 15/09/2025, R$
3.000,00; 
RODOVIARIO 
CAMILO 
DOS 
SANTOS 
FILHO 
LTDA, 
19.451.038/0002-90,
FELVP00272402025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0089-24,
FELVP00275892025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS
INDUSTRIAIS E
PARA CONSTRUCAO
LTDA, 61.064.838/0086-22,
FELVP00274592025,
15/09/2025,
R$
3.000,00;
SANTA BARBARA
LOCACOES
LTDA,
21.528.145/0001-30,
FELVP00276832025, 15/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta

                            

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