DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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168
Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GEOFIX ENGENHARIA FUNDACOES E ESTAQUEAMENTO SOCIEDADE EMPRESARIA
LTDA., 47.181.664/0001-68, CRGTF00243332025, 30/07/2025, R$ 1.732,82; JORGINHO
TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0006-41, CRGTF00383842025, 30/09/2025, R$ 2.035,32;
CRGTF00388842025,
02/10/2025,
R$
1.795,34;
MELHOR
TRANSPORTES
LTDA,
60.067.683/0001-26, CRGTF00383612025, 29/09/2025, R$ 964,34; GILSON SIM O ES
TRANSPORTES LTDA, 33.579.354/0001-91, CRGTF00382982025, 29/09/2025, R$ 550,00; J.
FRANCISCO
DE
OLIVEIRA
TRANSPORTE
DE
CARGA,
44.549.642/0001-10,
CRGTF00383342025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; MS TRANSPORTES LTDA, 01.892.569/0001-
71, CRGTF00394122025, 09/10/2025, R$ 1.348,98; CRGTF00394142025, 09/10/2025, R$
1.348,98; CRGTF00394092025, 09/10/2025, R$ 2.723,32; CRGTF00394162025, 09/10/2025,
R$
1.348,98;
LERAMARC
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
31.000.248/0001-86,
CRGTF00382902025, 29/09/2025, R$ 5.569,84; MAAV LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA ,
44.116.980/0001-68,
CRGTF00383332025,
29/09/2025,
R$
10.500,00;
LC
NORTE
TRANSPORTES LTDA, 54.865.451/0001-10, CRGTF00383582025, 29/09/2025, R$ 6.039,94;
LEGIAO TRANSPORTES LTDA, 71.783.948/0001-09, CRGTF00383662025, 29/09/2025, R$
886,44;
MILAINE
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
47.895.403/0001-00,
CRGTF00383432025, 29/09/2025, R$ 1.480,92; MADEM SA INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRAS E EMBALAGENS, 87.547.238/0002-09, CRGTF00383692025, 30/09/2025, R$
1.494,70; LUFT LOGISTICS LTDA, 87.689.402/0001-23, CRGTF00383712025, 30/09/2025, R$
550,00; CRGTF00384222025, 05/10/2025, R$ 550,00; MM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
51.502.014/0001-44, CRGTF00395832025, 09/10/2025, R$ 10.352,14; HB TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 92.528.538/0001-91, CRGTF00383732025, 30/09/2025, R$ 1.577,12.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.878/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001-40,
CRGTF00095962025, 28/05/2025, R$ 601,72; CRGTF00256492025, 06/08/2025, R$ 1.122,72;
R&D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 17.525.479/0001-82, CRGTF00231702025, 24/07/2025,
R$ 1.963,22; SCLA TRANSPORTADORA LTDA, 43.862.188/0001-90, CRGTF00250042025,
02/08/2025, R$ 1.672,46; NORTH FACE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 34.428.549/0001-01,
CRGTF00248232025, 01/08/2025, R$ 2.220,76; STARTS TRANSPORTES LTDA, 45.558.773/0001-
26,
CRGTF00383362025,
29/09/2025,
R$
2.101,68;
T.R.D.L
TRANSPORTES
LTDA,
05.305.623/0001-96, CRGTF00383922025, 30/09/2025, R$ 627,82; CRGTF00393552025,
03/10/2025, R$ 678,70; SANKO-ESPUMAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 47.281.563/0001-69,
CRGTF00383402025,
29/09/2025,
R$
3.124,00;
SAGITTA
TRANSPORTES
LTDA,
49.390.195/0001-12,
CRGTF00383492025, 29/09/2025,
R$
1.385,16;
SAN VITTA S/A,
35.828.454/0001-30, CRGTF00384402025, 05/10/2025, R$ 1.927,84; CRGTF00384052025,
04/10/2025,
R$
10.500,00;
PHOENIX
LOGISTICA
EXPRESS
TRANSPORTES
LTDA,
41.808.534/0001-26, CRGTF00383262025, 29/09/2025, R$
574,92; PRIME LOG LTDA ,
30.347.560/0001-88,
CRGTF00382882025,
29/09/2025,
R$
1.057,22;
PRIMA
TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0004-08, CRGTF00383892025, 04/10/2025, R$
4.857,02;
R&N
TRANSPORTADORA
LTDA,
30.556.306/0001-90,
CRGTF00382892025,
29/09/2025, R$ 6.856,06; S.B LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 33.508.682/0001-05,
CRGTF00382972025, 29/09/2025, R$ 8.602,06; MS TRANSPORTES LTDA, 01.892.569/0001-71,
CRGTF00394172025, 09/10/2025, R$ 1.348,98; CRGTF00394212025, 09/10/2025, R$ 550,00;
CRGTF00394222025, 09/10/2025, R$ 1.700,78.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.879/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPARENCY LOGISTICA
E TRANSPORTES
LTDA., 09.621.639/0001-69,
CRGTF00387682025, 01/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00384162025, 30/09/2025, R$
550,00;
VECTOR
TRANSPORTES
E
TECNOLOGIA
S.A.,
35.823.683/0006-76,
CRGTF00383052025, 29/09/2025, R$ 2.881,64; TRANSPORTADORA MACEDO RIBEIR AO
PRETO LTDA,
26.430.445/0002-86, CRGTF00393812025,
08/10/2025, R$
1.326,52;
CRGTF00393842025, 08/10/2025, R$ 3.070,52; CRGTF00393872025, 08/10/2025, R$
3.645,88;
CRGTF00393742025,
08/10/2025,
R$
3.430,12;
CRGTF00393802025,
08/10/2025,
R$
2.300,10;
CRGTF00393782025,
08/10/2025,
R$
904,92;
CRGTF00392292025,
08/10/2025,
R$
3.096,24;
VIA
TERRESTRE
TRANSPORTE
E
LOGISTICA LTDA, 32.834.617/0001-07, CRGTF00382942025, 29/09/2025, R$ 1.040,72; VS
LOG
-
OPERADOR
LOGISTICO
LTDA,
49.647.162/0001-05,
CRGTF00383502025,
29/09/2025, R$ 1.249,68; TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA,
35.196.765/0001-23, CRGTF00383022025, 29/09/2025, R$ 4.758,46.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 5 . 8 8 0 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00078862025,
24/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00078872025,
24/09/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00078892025, 25/09/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00078882025, 24/09/2025, R$
1.857,08; PASLD00078672025, 07/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00078772025, 07/10/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00078762025,
07/10/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00078712025,
07/10/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00078752025,
07/10/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00078682025, 07/10/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00078922025, 08/10/2025, R$
5.571,24; PASLD00079052025, 08/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00079062025, 08/10/2025,
R$ 5.571,24; PASLD00079342025, 09/10/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO UNIAO LTDA ,
19.350.180/0001-60, PASLD00078902025, 08/10/2025, R$ 1.857,08; EMPRESA AUTO
VIACAO PROGRESSO LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00078492025, 06/10/2025, R$
1.857,08; PASLD00078342025, 06/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00078352025, 06/10/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00083222025,
06/11/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00083382025,
07/11/2025, R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 5 . 8 8 1 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e
3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e
Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no
D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
REALSUL
TRANSPORTES
E
TURISMO
LTDA,
26.484.154/0001-90,
PASLD00044192025, 10/06/2025, R$ 7.428,32; PASLD00044202025, 10/06/2025, R$
7.428,32; REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA, 12.191.409/0001-11, PASLD00053392025,
15/07/2025,
R$
3.714,16;
EXPRESSO
UNIAO
LTDA,
19.350.180/0001-60,
PASLD00078852025, 08/10/2025, R$ 1.857,08; HELIOS COLETIVOS E CARGAS - EM
RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, 88.446.869/0001-05, PASLD00078832025, 08/10/2025, R$
1.857,08;
PASLD00079372025,
09/10/2025,
R$
7.428,32;
PASLD00079362025,
09/10/2025,
R$
7.428,32;
PASLD00079392025,
09/10/2025,
R$
7.428,32;
PASLD00079382025, 09/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00079402025, 09/10/2025, R$
7.428,32;
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PASLD00079472025, 09/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00079432025, 09/10/2025, R$
7.428,32;
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7.428,32;
TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, PASLD00078232025,
06/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00078252025, 06/10/2025, R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
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