DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
c. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência, ter
deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten
Com (0434961942) FERNANDO FERRINE FLORES, a contar de 30 de dezembro de 2025.
d. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência,
ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
o S Ten Sau (0131442741) WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS ASSIS, a contar de 28 de
novembro de 2025.
e. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do
art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Inf (0113274641) RICARDO
RODRIGUES DE SOUZA, a contar de 18 de novembro de 2025.
f. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do
art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Inf (0400143251) MARCO S
VINÍCIUS GUEDES MARIANI, a contar de 18 de novembro de 2025.
g. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do
art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Cav (0400045852) MARLO N
ALEXANDRE NASCIMENTO DA ROSA, a contar de 18 de novembro de 2025.
h. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o 2º Sgt MB Mnt Armt (1000946358) THIERRY ANDRADE DA SILVA, a
contar de 17 de dezembro de 2025.
Cel ANDERSON DAS CHAGAS PEDRO
Respondendo pela Diretoria de Controle de Efetivos e
Movimentações
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 1 - PTTC/EME, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo Inciso III, Prf 1º, art. 6º da Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20
de março de 2017, resolve:
NOMEAR: o Coronel da Reserva Remunerada, (Idt: 118270073-0), MARCOS
ANTONIO SILVANO DOS SANTOS VATTIMO, Prec-CP: 96 1970557, no Estado-Maior do
Exército (Brasília-DF), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para tarefa como
Assessor de planejamento, coordenação, elaboração e controle dos Quadros de Dotação de
Material Previsto (QDMP) das OM do Exército Brasileiro, na 4ª Subchefia do Estado-Maior
do Exército, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
PORTARIA Nº 2 - PTTC/EME, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo Inciso III, Prf 1º, art. 6º da Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20
de março de 2017, resolve:
NOMEAR: o Coronel da Reserva Remunerada, (Idt: 019315743-5), AFRANIO
PESSOA DA SILVA, Prec-CP: 96 1860310, no Estado-Maior do Exército (Brasília-DF), como
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para tarefa como Supervisor do Programa Estratégico
do Exército Defesa Cibernética (Prg EE Def Ciber), na 2ª Subchefia do Estado-Maior do
Exército, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 10/MB/MD, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O COMANDANTE DA MARINHA, , no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art.
4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar, por necessidade de serviço, o CF 03.0003.71 JÔNATAS
ANTUNES DE LIMA, para exercer a função de Encarregado da Divisão de Abastecimento
do Escritório Técnico do Programa de Desenvolvimento de Submarinos na França (ET-
PROSUB), pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção da função,
em substituição ao CF (IM) 98.0452.96 HÉLIO DE MELLO E SOUZA. Após o término da
respectiva missão o Oficial deverá servir em Organização Militar a ser definida pela
Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, por um período
mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos,
vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de
requisitos de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser
reiniciado depois de cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou
superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do
art. 3° e inciso VI do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada
pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior,
tomando-se como base o Anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção
1, Páginas 51 e 52, e o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela
Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, Página
147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de
20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de
novembro de 2023, Seção 1, Página 104, deverão ser observados como parâmetros o
índice 80 e o fator de conversão 77.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 19/CPESFN, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições e
com fundamento no inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB
(MaTDoc); combinado com o art. 53 da Lei nº 9.784/1999, resolve:
Art. 1º Excluir do art. 1º da Portaria nº 600/2025, deste Comando, o CB-FN-CT
16.0460.64 RAMON SANTOS DE JESUS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA DHN Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com
o fundamento no disposto no inciso I do art. 2º da portaria nº 10/2022, da DGN; inciso III
da alínea b do § 1º do art. 3º da lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-CN
86.0887.85 JACKSON LINHARES DE ASSIS, no Centro de Hidrografia da Marinha,
previsto na Portaria no 17/2024, desta Diretoria, no período de 03FEV2026 até 02FEV2028,
sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na área de Pesquisadores e
Gestores de Projetos nas Áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação, na função de Assessoria
no Desenvolvimento do Projeto de Elaboração das Cartas Eletrônicas da Costa Brasileira
V. Alte RICARDO JAQUES FERREIRA
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC Nº 48, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS , no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso III,
alínea b, do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e de
acordo com o disposto na DGPM-314 (6ª Rev./Mod. 4), resolve:
Art. 1° Contratar o SO-RM1-SI 86.0977.84 JALMIR PEREIRA DA SILVA, para
prestar a
Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Divisão de Gestão Ambiental, NEO
50.0.0.3, área Administrativa desta Diretoria, sob o regime de quarenta horas de trabalho
semanais, a contar de 26 janeiro de 2026 a 25 de janeiro de 2028, conforme autorizado
pela Mensagem R141715Z/JAN/2026, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
Por ordem:
CAIO VINICIUS CESAR FEITOSA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 83/DPM, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA , no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso VIII do art. 1° do anexo B da
Portaria n° 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I
do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; e nos termos do inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto
n° 4.780/2003, resolve:
Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os Oficiais
abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus.
I - De acordo com o contido no inciso I do § 1° e incisos I, II, III, IV, VI e VII do
art. 12, alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019, o CMG 86.6323.37
ALESSANDRO PIRES BLACK PEREIRA.
II - De acordo com o contido no inciso I do § 1° e incisos I, II, III, IV, e VI do art.
12, e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019, o CF 97.0586.96 GABRIEL
NOGUEIRA DE SÁ.
III - De acordo com o contido no inciso I do § 1° e incisos I, II, III e IV do art.
12, e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019: CMG 95.0503.88 LEONARDO
VASCONCELLOS BECK; CMG (IM) 06.7511.56 ANDERSON CHAVES DA SILVA;
CF 98.0461.61 SAMUEL CARONE REIS PINTO; e CC (AA) 95.0113.31 ALEX
SANDRO CRISTIANO CARVALHO SILVA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V.Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 7/SVPM, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria n° 57,
de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1° Assegurar aos beneficiários do CF (RM1-T) 81.8036.81 ANTÔNIO
HENRIQUE VILANOVA CORRÊA, falecido, a pensão militar correspondente ao posto de
Capitão de Mar e Guerra, tendo em vista que o veterano militar, caso vivo fosse, seria
reformado por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108,
inciso V; e art. 110, § 1° , da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos,
gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de
Inspeção de Saúde n° 025.000.20215 homologado, em 05/05/2025, pela JSD/CPMM.
Art. 2° Considerar o benefício concedido a partir de 05/05/2025, data da
homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal
de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF (IM) GIORGIO MOREIRA TAVARES
no impto de
CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA
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