DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 305, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
10154.106696/2020-39, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício, a partir de 31 de dezembro de 2025,
do servidor público Ulisses Demarchi Silva Terra, matrícula SIAPE nº 1669637, ocupante do
cargo efetivo de Arquiteto e Urbanista, do quadro de pessoal da Fundação Universidade
Federal do ABC - UFABC, movimentado pela Portaria nº 14843, de 22 de junho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 30 de junho de 2020, seção 2, pág. 18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 332, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 00135.227348/2025-83, resolve:
Art. 1º Autorizar pelo prazo de 1(um) ano, a alteração de exercício, na
modalidade de indicação consensual, do servidor público MARCELO MOURÃO MOTTA
GROSSI, matrícula SIAPE nº 1425837, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo,
do quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para
composição da força de trabalho do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, assegurar que
o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas
atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 340, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
10695.003681/2025-15, resolve:
Art. 1º Encerrar, a alteração de exercício do empregado público HENRIQUE
BONFATTI AMARAL, matrícula nº 4.097.414-6, Escriturário/Gerente de Módulo em Unidade
de Apoio, do quadro de pessoal do Banco do Brasil S/A, que vinha compondo força de
trabalho neste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, por meio
da Portaria SGP/MGI n° 1.318, de 1º de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União - DOU, de 5 de fevereiro de 2024, seção 2, pág. 52.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 341, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 10695.003681/2025-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público HENRIQUE
BONFATTI AMARAL, matrícula nº 4.097.414-6, Escriturário/Gerente de Módulo em Unidade
de Apoio, do quadro de pessoal do Banco do Brasil S/A, para compor a força de trabalho
na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda (PGFN/MF), por
prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 32.648,19 (trinta e dois mil e
seiscentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à PGFN/MF assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 355, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
25386.002102/2021-46, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Luiz Eduardo
Ferreira Lobo, matrícula SIAPE n.º 2173988, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório,
do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA,
movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/MGI nº 2.967, de 24 de Março de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, seção 2, pág. 18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 367, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.108581/2025-50, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, do empregado público Aloizio de Carvalho, matrícula SIAPE nº 2963838,
ocupante do cargo de Assistente Operacional - Segurança Metroferroviária, do quadro de
pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para composição da força de
trabalho da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado público à instituição de origem poderá ocorrer,
a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471,
de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ assegurar
que o empregado público colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis
com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado
público não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 362, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de
Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 25ª Vara Federal de
Juizado Especial Civel da SJDF, nos autos do Processo n° 1077108-05.2023.4.01.3400,
considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.011213/2023-80, resolve:
Art. 1° Conceder Benefício de Pensão por Morte a Senhora MARIA DE LOURDES
ALVES CASSIMIRO, na condição de companheira do ex - servidor MANOEL FRANCISCO
BARBOSA - Matrícula SIAPE nº 04***69, aposentada no cargo de Motorista Oficial, oriundo
da Imprensa Nacional , com efeitos a partir de 20 de abril de 2022, conforme PARECER DE
FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00574/2026/PRU1R/PGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 423, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de
27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 9ª Vara
Federal AL, nos autos do Processo n° 0047149-95.2025.4.05.8000, considerando o disposto
no Processo SEI nº 90849.000268/2026-18, resolve:
Art. 1° Conceder Benefício de Pensão por Morte à Senhora CELI MARIA DE
ARAUJO SILVA, na condição de filha inválida da ex - servidora BENEDITA SIQUEIRA DE
ARAUJO - Matrícula SIAPE nº 01***69, aposentada no cargo de Agente Administrativo,
oriunda da Ministério da Economia , com efeitos a partir de 09 de janeiro de 2026,
conforme
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
Nº.
0 0 0 3 9 / 2 0 2 6 / CO R E J E F N E / P R U 5 R / P G U / AG U .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA /CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 435, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro
de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.014112/2025-71, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor FERNANDO
MASSATOSHI ARIYOSHI, matrícula SIAPE nº 0098860, Analista Tributário da Receita Federal do
Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art.
4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019, para o art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I e
§6º, do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 436, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 14021.018117/2025-72, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria da servidora MARIA HELENA
DA ROCHA LIMA, matrícula SIAPE nº 0103849, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos,
Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, do art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, para o art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I e §6º,
do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 458, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530,
de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 19975.001244/2026-68, resolve:
Art. 1º Alterar a PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.217, de 15 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, Edição 238,
Seção 2, Página 26, para incluir o §6º do art. 26 da Emenda Constitucional nº
103/2019 à fundamentação de aposentadoria da servidora MARTA EMILIA BARROS
COELHO SILVA, matrícula SIAPE nº 0752081.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
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