DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N° 142, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e
alterações, e o que consta no Processo n.º 00190.100293/2026-81, resolve:
D ES I G N A R
BRUNO COSTA DE OLIVEIRA para exercer a Função Comissionada Executiva de
Chefe de Serviço, FCE 1.05, do Serviço de Cadastro e Benefícios da Coordenação de
Administração e Legislação de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da
Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União.
EVELINE MARTINS BRITO
PORTARIA N° 143, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e
alterações, e o que consta no Processo n.º 00190.100293/2026-81, resolve:
DISPENSAR, a pedido,
MATEUS FERREIRA JULIO da Função Comissionada Executiva de Chefe de
Serviço, FCE 1.05, do Serviço de Cadastro e Benefícios da Coordenação de Administração e
Legislação de Pessoal da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão
Corporativa da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União.
EVELINE MARTINS BRITO
PORTARIA N° 160, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e
alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.100319/2026-91, resolve:
D ES I G N A R
DANIEL MATOS CALDEIRA para substituir o Chefe, código FCE 1.07, da Divisão
para Assuntos Internacionais do Gabinete da Secretaria de Integridade Pública da
Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares.
OLAVO VENTURIM CALDAS
PORTARIA N° 171, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e
alterações, e o que consta no Processo n.º 00190.111811/2025-10, resolve:
DISPENSAR
MATEUS DOS SANTOS REIS da Função Comissionada Executiva de Chefe, código
FCE 1.07, da Divisão de Acompanhamento de Ouvidorias da Coordenação-Geral de
Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias da Diretoria de Articulação,
Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias da Ouvidoria-Geral da União da
Controladoria-Geral da União, bem como do encargo de substituto que ocupa, a contar de
25 de novembro de 2025.
EVELINE MARTINS BRITO
PORTARIA N° 192, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e
alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.100375/2026-26, resolve:
D ES I G N A R
MÔNICA BULHÕES E SILVA para substituir o Chefe, código FCE 1.05, do Serviço
da Diretoria de Promoção e Avaliação de Integridade Privada da Secretaria de Integridade
Privada da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares.
OLAVO VENTURIM CALDAS
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 126, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 2.058, de 18 de julho de 2024, publicada no D.O.U. nº 139, Seção 2, p.
60, de 22 de julho de 2024, que tem por último ato a recondução promovida por via da
Portaria SIPRI nº 2.323, de 17 de julho de 2025, publicada no D.O.U. nº 135, Seção 2, p.
67, de 12 de julho de 2025, tudo referente ao Processo nº 00190.102734/2024-18.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE BARBOSA BRANDT
PORTARIA N° 127, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 2.059, de 18 de julho de 2024, publicada no D.O.U. nº 139, Seção 2, p.
60, de 22 de julho de 2024, que tem por último ato a recondução promovida por via da
Portaria SIPRI nº 2.324, de 17 de julho de 2025, publicada no D.O.U. nº 135, Seção 2, p.
67, de 21 de julho de 2025, tudo referente ao Processo nº 00190.102746/2024-42.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE BARBOSA BRANDT
PORTARIA N° 128, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 2.061, de 18 de julho de 2024, publicada no D.O.U. nº 139, Seção 2, p.
60, de 22 de julho de 2024, que tem por último ato a recondução promovida por via da
Portaria SIPRI nº 2.325, de 17 de julho de 2025, publicada no D.O.U. nº 135, Seção 2, p.
67, de 21 de julho de 2025, tudo referente ao Processo nº 00190.102733/2024-73.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE BARBOSA BRANDT
PORTARIA N° 129, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 2.060, de 18 de julho de 2024, publicada no D.O.U. nº 139, Seção 2, p.
60, de 22 de julho de 2024, que tem por último ato a recondução promovida por via da
Portaria SIPRI nº 2.326, de 17 de julho de 2025, publicada no D.O.U. nº 135, Seção 2, p.
67, de 21 de julho de 2025, tudo referente ao Processo nº 00190.102750/2024-19.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE BARBOSA BRANDT
PORTARIA N° 130, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 2.370, de 17 de julho de 2025, publicada no D.O.U. nº 135, Seção 2, p.
68, de 21 de julho de 2025, com Retificação publicada no D.O.U. nº 136, Seção 2, p. 52,
de 22 de julho de 2025, tudo referente ao Processo nº 00190.103636/2025-89.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE BARBOSA BRANDT
PORTARIA N° 131, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art.
1º.
Reconduzir
a
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 252, de 21 de janeiro de 2025,
publicada no D.O.U. nº 16, Seção 2, p. 55, de 23 de janeiro de 2025 (com escopo
apuratório ampliado pela Portaria SIPRI nº 514, de 19 de fevereiro de 2025, publicada no
D.O.U. nº 36, Seção 2, p. 64, de 20 de fevereiro de 2025), que tem por último ato a
prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 2.327, de 17 de julho de 2025,
publicada no D.O.U. nº 136, Seção 2, p. 52, de 22 de julho de 2025, tudo referente ao
Processo nº 00190.100412/2025-15.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE BARBOSA BRANDT
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 7, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento
Administrativo nº 19.00.4007.0007924/2024-77, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 7 de janeiro de 2026,
o prazo previsto pela Portaria CNMP-PRESI n° 357 de 13 de dezembro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 17 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 4, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento
no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Procurador Regional da República SILVIO
ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JUNIOR do cargo em comissão de Secretário de Relações
Institucionais do Ministério Público da União, CC-6, designado pela Portaria PGR/MPU nº 279,
de 18 de dezembro de 2023.
Art. 2º Fica nomeado o Subprocurador-Geral da República ANTONIO EDILIO
MAGALHAES TEIXEIRA para exercer o cargo em comissão de Secretário de Relações
Institucionais do Ministério Público da União, CC-6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
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