DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 5.141, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, em exercício,
usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, e
considerando o disposto no Ato Normativo nº 834/2025, na Informação nº 4703084, em
razão de licença compensatória e concessão de férias da Dra. Flávia Ximenes Aguiar de
Sousa, Juíza Federal e Diretora do Foro da 11ª CJM, respectivamente nos períodos de 19
a 26 de janeiro de 2026 e de 27 de janeiro a 15 de fevereiro de 2026, resolve:
CONVOCAR o Dr. CRISTIANO ALENCAR PAIM, matrícula 8304, Juiz Federal
Substituto da 1ª Auditoria da 11ª CJM, para assumir, cumulativamente, a titularidade da
Diretoria do Foro da 11ª CJM, no período de 19 de janeiro de 2026 a 15 de fevereiro de
2026.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 60, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
das suas atribuições legais, e considerando o decidido no PAe 0036390-83.2025.4.01.8000,
resolve:
CONVOCAR, ad referendum da Corte Especial Administrativa, a Juíza Federal
HIND GHASSAN KAYATH para, com prejuízo da jurisdição na 2ª Vara da Seção Judiciária do
Pará, substituir o Desembargador Federal RUI GONÇALVES na 2ª Turma e 1ª Seção, de 19/1
a 7/2/2026, por motivo de férias.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO PRESI Nº 61, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO no uso
das suas atribuições legais, e considerando o decidido no PAe 0040515-94.2025.4.01.8000,
resolve:
I - CONVOCAR, ad referendum da Corte Especial Administrativa, o Juiz Federal
RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO para, sem prejuízo da jurisdição na1ª Relatoria da 1ª Turma
Recursal do Distrito Federal, prestar auxílio à Vice-Presidência a partir de 12/1/2026; e
II - FAZER CESSAR, a partir da mesma data, a convocação da Juíza Federal
MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA de que trata o Ato Presi 437/2024 (20422283),
publicado no DOU2 de 26/4/2024.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO Nº 64, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0004457-
90.2024.4.01.8012, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Ato Presi 59/2026, de 15/01/2026, publicado no Diário
Oficial da União, Seção 2, em 16/01/2026.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO PRES/TRF2 Nº 16, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0000251-
71.2026.4.02.8000, resolve:
I - EXONERAR o servidor MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS DA ESCOSSIA,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do cargo em
comissão de Assessor Executivo, CJ-2, da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região - EMARF;
II
-
NOMEAR
a
servidora
SILVIA
REGINA
ASSENHEIMER,
Técnica
Judiciária/Contabilidade, Área Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal deste Tribunal,
para o cargo em comissão de Assessora Executiva, CJ-2, da Escola da Magistratura Regional
Federal da 2ª Região - EMARF, em vaga decorrente da exoneração de Matheus Henrique
dos Santos da Escossia.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
ATO PRES/TRF2 Nº 18, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº
0038216-17.2025.4.02.8001, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 17/12/2025, o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da
Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor
FRANCISCO LUIZ PEREIRA FERREIRA, em razão de posse em outro cargo público
inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação
conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 7.450, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º
0015552-96.2024.4.03.8001 - SEI, resolve:
CESSAR, nos termos do § 1.º do art. 23 da EC n.º 103/2019, combinado com o
art. 77, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 8.213/1991, com as redações das Leis n.ºs 9.032/1995,
13.183/2015 e 13.846/2019, o pagamento da cota individual de pensão estatutária, no
percentual de 10% (dez por cento), anteriormente concedida a ARTHUR PIESCO DE MELO
MINERVINO, filho da servidora ADRIANA PIESCO DE MELO, anterior ocupante do cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da
Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a partir de 17 de
dezembro de 2025, data da perda da qualidade de beneficiário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 7.449, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º
0019981-24.2015.4.03.8001 - SEI, resolve:
REVERTER, a partir de 26 de novembro de 2025, nos termos dos arts. 222,
inciso IV, e 223, da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Lei n.º 13.135/2015, uma cota de
Pensão Estatutária Temporária, concedida anteriormente a RAMON NUNES FARIA DE
OLIVEIRA, filho do servidor falecido JORGE JOSÉ DE OLIVEIRA, anterior ocupante do cargo
de
Técnico
Judiciário,
Área Administrativa,
Especialidade
Segurança
e
Transporte
(atualmente enquadrado na Especialidade Agente da Polícia Judicial), Classe C, Padrão 13,
do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São
Paulo, em favor de LUCAS NUNES FARIA DE OLIVEIRA, filho e beneficiário de pensão
temporária, passando este a perceber 100% (cem por cento) do benefício.
Des LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 7.456, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e", da Constituição
da República, resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem
de classificação, a candidata JULIA SAYURI BENITEZ MINEMATSU, para exercer o cargo de
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de
Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul,
em vaga decorrente da vacância do cargo de Francisco Janilson Morais da Silva.
Des LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO PRES Nº 7.447, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, alínea "b", da
Constituição da República, bem como no Processo Administrativo nº 0017680-
55.2025.4.03.8001, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 05 de dezembro de 2025, nos termos do art. 33,
inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C,
Padrão 11, do quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, ocupado pela servidora
LUIZA DE SOUZA ROVETTA.
Des LUIS CARLOS HIROKI MUTA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 16.637, DE 12 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XIV, do Regimento Interno, e
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0002557-82.2023.4.03.8002,
resolve:
EXONERAR, a partir de 07 de janeiro de 2026, o servidor WNENI XAVIER
FERREIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro
Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de Mato
Grosso do Sul, do cargo em comissão, CJ-3, de Diretor de Secretaria da 1.ª Vara Federal com
Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal de Coxim/MS, nos termos do artigo 35,
inciso I, da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
Des LUIS CARLOS HIROKI MUTA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 4.407, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
0000101-33.2026.4.04.8001, resolve:
EXONERAR a pedido, a contar de 7-1-2026, a servidora TATIANA GUIMARÃES
ABREU DE OLIVEIRA, matrícula 17051 (SJRS), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de
Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo
34, caput, combinado com o artigo 33, inciso I, da Lei 8.112/1990.
Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
PORTARIA TRE-BA N° 25, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA
nº 1/2017, e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0017588-23.2025.6.05.8141,
resolve:
Art. 1º Designar a servidora Ana Flávia Pereira Soares, Cargo Analista Judiciário,
Classe C, Padrão 13, para a função comissionada de Assistente I FC-1 da 141ª Zona
Eleitoral/Itaparica.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
ATO Nº 10, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
A Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da decisão
proferida nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 2025.0.000013440-6, publicada no
Diário da Justiça Eletrônico n.º 303, de 17 de novembro de 2025, páginas 2 a 5,
resolve:
Aposentar JOSÉ RIBEIRO FILHO, matrícula
TRE-CE n.º 13034, CPF n.º
***.***.163-**, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Administrativa,
Classe C, Padrão 13, criado pela Lei n.º 7.361/1985 e regido pela Lei n.º 11.416/2006, com
fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, sendo a ele assegurados
proventos calculados pela média, limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social,
e benefício especial, nos moldes estabelecidos no artigo 20, §2º, inciso II, e §3º, inciso II,
e artigo 26, caput, §1º, §3º, inciso I, e §7º, todos da referida Emenda Constitucional, assim
como no artigo 1º, §1º, e artigo 3º, inciso II, §1º, §2º, inciso I, §5º e §6º, todos da Lei n.º
12.618/2012.
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 7, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do
SEI nº 0008935-04.2025.6.07.8100, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a LUIZ ANTONIO RORIZ PONTES, filho inválido
da ex-servidora aposentada Isa Roriz Pontes, com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
103/2019, c/c o art. 23, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, o art. 21 da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, e com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea "b", 219, caput e
inciso I, e 222, incisos I e III, da Lei nº 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis
nº 13.135/2015 e nº 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de 12 de dezembro de
2025 , data do óbito, observando-se, quanto ao reajustamento do benefício, o disposto no
art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 15 da Lei nº 10.887/2004.
Art. 2º O valor da pensão a ser paga ao pensionista será equivalente a 100%
(cem por cento) da aposentadoria recebida pela ex-servidora na data do óbito, até o limite
máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e uma cota familiar de 50%
(cinquenta por cento), acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, para o valor que supere
o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto
no art. 23, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JAIR SOARES
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