DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 1.889/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA CENTÚRIA VITÓRIA, situado no Município de Formosa do Rio Preto, no
Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900850/2024-48. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.890/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA ENTRE RIOS, situado no Município de Paranaíta, no Estado de Mato
Grosso - MT. Processo nº 67615.900503/2025-96. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.891/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA LG, situado no Município de Riachão das Neves, no Estado da Bahia - BA.
Processo nº 67614.901133/2023-52. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.892/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA PAMALUCE, situado no Município de Niquelândia, no Estado de Goiás -
GO. Processo nº 67612.900940/2025-30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.893/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo MORRO DA ÁGUIA, situado no Município de São Bernardino, no Estado de Santa
Catarina - SC. Processo nº 67613.900103/2025-09. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.894/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o
Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo NOVO
AEROPORTO DE BOM JESUS DA LAPA, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, no Estado
da Bahia - BA. Processo nº 67614.901148/2024-00. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.895/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo VALE DO RIO REAL, situado no Município de Itapicuru, no Estado da Bahia - BA.
Processo nº 67614.900227/2024-95. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.896/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto AVELAR SPORTS, situado no Município de Conselheiro Lafaiete, no Estado de Minas
Gerais - MG. Processo nº 67613.901024/2025-15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.897/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto HOSPITAL DO RIM, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás - GO.
Processo nº 67612.901911/2024-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.898/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto MIASTO, situado no Município de São Paulo, no São Paulo - SP. Processo nº
67617.901402/2025-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.899/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto MICHELON, situado no Município de Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do
Sul - RS. Processo nº 67613.900554/2025-38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.900/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto NORTE FLUMINENSE - HELIPORTO DO AÇU, situado no Município de São João da
Barra, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67613.900966/2025-78. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.901/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto PRIVADO UNIC JAPARATINGA, situado no Município de Japaratinga, no Estado de
Alagoas - AL. Processo nº 67614.900233/2024-42. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.902/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo PLÁCIDO DE CASTRO, situado no Município de Rio Branco, no Estado do Acre - AC.
Processo nº 67615.900282/2025-56. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.903/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo ALVORADA DO NORTE, situado no Município de Alvorada do Norte, no Estado de
Goiás - GO. Processo nº 67612.901038/2025-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.904/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo BOI NA GROTA, situado no Município de Novo Repartimento, no Estado do Pará -
PA. Processo nº 67615.900461/2025-93. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.905/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo CARLOS DA SILVEIRA BUENO, situado no Município de Guaraí, no Estado do
Tocantins - TO. Processo nº 67615.900480/2025-10. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.906/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo ESTÂNCIA MAGALHÃES, situado no Município de Urupá, no Estado de Rondônia -
RO. Processo nº 67615.900451/2025-58. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.907/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA BARREIRA DA PAZ, situado no Município de Lizarda, no Estado do
Tocantins - TO. Processo nº 67615.900468/2025-13. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.908/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA ITAPIUNA, situado no Município de Água Clara, no Estado de Mato
Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900496/2025-42. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 1.909/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA MARAVILHA, situado no Município de Bom Jesus do Amparo, no Estado
de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901636/2025-18. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.910/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA MATRINCHÃ, situado no Município de Lucas do Rio Verde, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900500/2025-52. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 1.911/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA PRECIOSA, situado no Município de Querência, no Estado de Mato
Grosso - MT. Processo nº 67615.900471/2025-29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.912/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo RICARDO NASCIMENTO TULHA, situado no Município de São José do Xingu, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900479/2025-95. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 1.913/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo TOBIAS BACCI, situado no Município de Sarandi, no Estado do Rio Grande do Sul
- RS. Processo nº 67613.900666/2025-99. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.914/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto IATE CLUBE DE CAIOBA, situado no Município de Guaratuba, no Estado do Paraná -
PR. Processo nº 67613.901047/2025-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.915/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto MINERVA, situado no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro - RJ.
Processo nº 67617.901715/2024-90. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.916/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto PRIVADO TRIUMPH TOWER, situado no Município de Balneário Camboriú, no
Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.901097/2023-37. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 1.917/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto CORAL, situado no Município de Angra dos Reis, no Estado de Rio de Janeiro - RJ.
Processo nº 67617.900837/2025-40. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Eng CRISTIANE DE BARROS PEREIRA
PORTARIA Nº 1.818/SAGA, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 5 de março de 2025, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3,
da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto BISSOLI, situado no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais - MG.
Processo nº 67612.900788/2021-61. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Cel Eng CRISTIANE DE BARROS PEREIRA
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 193, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova as Normas da Autoridade Marítima para a
Prevenção
da
Poluição Ambiental
causada
por
Embarcações e Plataformas - NORMAM-401/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro
de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro
de 1997, resolve:
Art.1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para a Prevenção da
Poluição Ambiental causada por Embarcações e Plataformas - NORMAM-401/DPC, que
encontra-se disponível no site abaixo: https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-
maritima-brasileira
Art. 2º Fica estabelecido que a aplicação de penalidades e sanções decorrentes
de infrações previstas no novo Capítulo 4 do presente ato normativo terá início em 10 de
junho de 2026.
Parágrafo único: Até a data mencionada no caput deste artigo, a Autoridade
Marítima atuará de forma orientadora, promovendo a conscientização e o apoio técnico às
partes interessadas, com vistas à adaptação às exigências operacionais estabelecidas no
presente Capítulo.
Art. 3º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB no 180, de 10 de junho de 2025,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 113, Seção 1, pág. 44, de 17 de junho de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 51/DPC, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Credencia
a
FUNDAÇÃO DE
ESTUDOS
DO
MAR
(FEMAR), para ministrar o curso do Ensino Profissional
Marítimo (EPM)
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD n° 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14,
da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Credenciar a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR (FEMAR), CNPJ nº
33.798.026/0001-86, situada à Rua Marquês de Olinda, 18, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ, para
ministrar o curso de Adaptação para 2º Oficial de Náutica(ASON).
Parágrafo único: A execução desse curso dar-se-á no Município do Rio de Janeiro-
RJ, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na qualidade de
Órgão de Execução (OE) vinculado.
Art. 2º Deverão ser observadas pela FEMAR as recomendações e as prescrições da
NORMAM-102/DPC (Mod.3). Para aplicação do curso, há necessidade de celebração do Acordo
de Credenciamento, previsto no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado. Ressalta-
se que, em nenhuma hipótese, o curso oferecido pode ensejar indenização por parte de
alunos.
Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de
Portos e Costas (DPC), que será feita por solicitação do OE vinculado. Atenção especial deve ser
dada às validades dos convênios firmados com Instituições que proporcionem a realização de
partes práticas do curso em laboratórios, simuladores etc.
Parágrafo único: Ao término do curso autorizado, a FEMAR deverá enviar ao OE
vinculado a relação dos alunos aprovados no curso ministrado por aquela entidade
credenciada, com o respectivo aproveitamento.
Art. 4º Obriga-se a FEMAR a cumprir todas as disposições afetas ao EPM,
independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento a estas
normas, mesmo que haja conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância
deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor
cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso do EPM, quaisquer que sejam os
fundamentos.
Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da
DPC sujeitará a FEMAR à pena de advertência, suspensão ou cancelamento do credenciamento,
observado o previsto no inciso 1.14.8 da referida Norma. Salienta-se que, dependendo da
irregularidade, a DPC poderá cassar todos os credenciamentos concedidos à FEMAR.
Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos, a partir
da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo ser
prorrogado.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

                            

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