DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 7, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Inclusão no Registro de Despachante Aduaneiro
O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E
TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º,
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020 e ALF/CTA nº 03,
de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física:
DANIEL ALVES RAMOS, CPF XXX.754.418-XX, Processo nº 15771.721624/2025-77.
Art. 2º O Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do
Portal Único do Comércio Exterior - PUCOMEX, para fins de efetivação no Registro
Informatizado de Despachantes Aduaneiros. O número de registro de Despachante
Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na
RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da união.
JOÃO EUDES DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Aplica
a sanção
administrativa
de cassação
de
habilitação para operar no comércio exterior
A DELEGADA-ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência prevista no inciso II, do §
8º, do artigo 76 da Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003, decide:
Art. 1º Cassar a habilitação para operar no comércio exterior de ABRSYSTEMS
INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.851.202/0001-06, tendo em vista a
decisão exarada no processo administrativo nº 11065.736291/2025-04, que aplicou a
sanção administrativa de cassação, com base na alínea "d", inciso III do artigo 76 da Lei nº
10.833, de 2003 e alínea "d", inciso III do artigo 735 do Decreto nº 6.759, de 2009
(Regulamento Aduaneiro).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
INGRID RUSCHEL COIMBRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Nº 24.709 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VICTOR DE FREITAS BARLETTA, CPF nº ***.176.346-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 24.710 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza ANDRÉ FREITAS, CPF n° ***.575.729-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.711 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MATHEUS ALVARENGA DA SILVA, CPF n° ***.308.669-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CO N D U T A
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 104, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por
meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no parágrafo
único do art. 3º e o art. 12 da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007, bem
como o artigo 21 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021 , e o que consta
do Processo Susep n.º 15414.646483/2025-65, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a operar a CONNEXUS CORRETAGEM E CONSULTORIA EM
RESSEGURO LTDA., CNPJ/ME nº 61.599.565/0001-21, como corretora de resseguros, com
sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na 1ª alteração de contrato social
realizada em 10 de dezembro de 2025.
Art. 2º Ressalvar que a autorização para operar concedida à CONNEXUS
CORRETAGEM E CONSULTORIA EM RESSEGURO LTDA está condicionada ao cumprimento do
disposto no artigo 22 da Resolução CNSP nº 422, de 11 novembro de 2021.
Art. 3º Fica homologada a eleição dos Srs. José Carlos Tavares Pereira - Diretor
Executivo; e Marcio Amorim Ribeiro - Diretor Responsável Técnico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 389, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe
sobre
as
realocações
de
Funções
Comissionadas
Executivas -
FCE
no âmbito
do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos e altera a Portaria MGI nº 7.660, de 24 de
outubro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 e no art. 14 do Decreto nº 10.829, de
5 de outubro de 2021, e no processo nº 19739.063513/2025-91, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes realocações:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de
Conformidade, da Coordenação de Projetos Especais, da Coordenação-Geral de Gestão
Econômica de Ativos, da Diretoria de Destinação de Imóveis, para uma FCE 1.07, de Chefe,
da Divisão de Conformidade, da Coordenação de Projetos Especais, da Coordenação-Geral
de Gestão Econômica de Ativos, da Diretoria de Receitas Patrimoniais;
II - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Projetos Especiais, da
Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos, da Diretoria de Destinação de Imóveis,
para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Projetos Especiais, da Coordenação-
Geral de Gestão Econômica de Ativos, da Diretoria de Receitas Patrimoniais; e
III - uma FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão
Econômica de Ativos, da Diretoria de Destinação de Imóveis, para uma FCE 1.13, de
Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos, da Diretoria de
Receitas Patrimoniais.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras
alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado
alteração tácita do ato.
Art. 3º O Anexo XVIII à Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
IV - ............................................................................................................................
a) ...............................................................................................................................
1. Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação;
b) ..............................................................................................................................
...................................................................................................................................
2. Serviço de Análise de Recursos; e
c) Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos:
1. Coordenação de Projetos Especiais:
1.1. Divisão de Conformidade;" (NR)
"Seção IV
Subseção III
Da Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos
Art. 39-A. À Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos compete
coordenar, orientar, executar e supervisionar atividades relativas às alienações onerosas,
que extingam o vínculo de propriedade, de imóveis da União sobre os quais não recaia
interesse público, econômico ou social.
Art. 39-B. À Coordenação de Projetos Especiais compete gerenciar, orientar e
apoiar as atividades relacionadas a projetos de alienações onerosas de imóveis, quando
houver a extinção do vínculo de propriedade.
Art. 39-C. À Divisão de Conformidade compete verificar a conformidade dos
processos de alienações onerosas que extinguem o vínculo do imóvel com o patrimônio da
União, instruídos pelas Superintendências, em relação à legislação, às normas e aos
procedimentos internos vigentes." (NR)
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo XVIII à Portaria MGI
nº 7.660, de 24 de outubro de 2024:
I - do art. 2º:
a) o subitem 1.1. do item 1 da alínea "e" do inciso VI;
b) o item 1 da alínea "e" do inciso VI; e
c) a alínea "e" do inciso VI;
II - o art. 68;
III - o art. 69; e
IV - o art. 70.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
ESTHER DWECK
PORTARIA MGI Nº 442, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no processo nº 67000.012270/2025-09,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de noventa e nove pessoas candidatas
aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal
Comando da Aeronáutica para lotação no Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA,
conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º
O provimento dos
cargos de que
trata o art.
1º está
condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a
nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º
será do Comando da Aeronáutica/ITA, ao qual caberá editar as respectivas normas,
mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários,
de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
.Cargo
.Quantidade
. .Professor de Magistério Superior - A-I
.46
. .Pesquisador - A-I
.12
. .Tecnologista - A-I
.19
. .Técnico - A-I
.22
.
.Total
.99
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