DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 727.204
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0614808/2025
Interessado: ANTONY DORLEANT
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Anexo I, Itens 5,
6 e 8 da Portaria 623/2020.
Código: 727.186
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0614790/2025
Interessado: DARIO FRANCISCO JESUS TERUZZI
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, do art.
246 do Decreto 9.199/2017, por não possuir Naturalização Provisória a ser convertida em
Definitiva.
Código: 727.060
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0614672/2025
Interessado: GEOFFREY LAWRENCE RUSSELL
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Arts.
221 e 239, inciso II e III do Decreto nº 9.199/2017; Itens 5 e 6, Anexo II e Art. 56 da
Portaria nº 623/2020.
Código: 727.032
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0614647/2025
Interessado: EDITA PODHAJECKA GUIMARAES
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº
13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV e V do Decreto 9.199/2017.
Código: 726.945
Assunto: Manutenção do Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0614573/2025
Interessado: LEONEID JOSE JOAQUIM POULSON
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Anexo I, Itens 5, 8
e 9 da Portaria 623/2020.
Código: 728.848
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0616160/2025
Interessado: KENIA LATIPHA DUBUISSON
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017, por obter residência por prazo
indeterminado em 23/08/2022, portanto, após ter completado 10(dez) anos de idade.
Código: 728.490
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0615846/2025
Interessado: INGRID ROCIO IRRENO PALOMO LOPES
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº
13.445/2017, Art. 234, incisos III, IV e V do Decreto nº 9.199/2017. Deixou de apresentar
as certidões criminais do Brasil (Justiça Estadual e Federal), apresentou certidão do país de
origem sem legalização/apostilamento e tradução, não apresentou certificado de conclusão
de curso de língua portuguesa.
Código: 728.271
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0615654/2025
Interessado: HUSSEIN AYOUB
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017;
Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017.
Código: 728.246
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0615633/2025
Interessado: LOVENSON NOEL
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº
13.445/2017, Art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017, por não ter apresentado um
documento válido referente ao curso de língua portuguesa e possuir residência por prazo
indeterminado inferior ao mínimo exigido pela legislação vigente.
Código: 728.230
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0615619/2025
Interessado: PETER JOHANNES LAUX
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017; Art.
221, Parágrafo Único, Art. 244, Art. 245, inciso II do Decreto 9.199/2017, se trata de adulto
e de forma equivocada foi solicitada a Naturalização Provisória onde o correto seria
Naturalização Ordinária.
Código: 728.042
Assunto: Manutenção de Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0615475/2025
Interessado: AYLA LEONOR NETO DA COSTA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento
do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c do Parágrafo Único do art. 221 do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constantes
do art. 56 e item 4 do Anexo III da Portaria 623/2020
Código: 727.995
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0615428/2025
Interessado: WISNEL CADEAU
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº
13.445/2017, Art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017. Documento apresentado
referente ao curso de língua portuguesa não é valido para esse fim de Naturalização.
Código: 727.856
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0615305/2025
Interessado: YURI JAIME JACINTO DA COSTA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 221
do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Item 8, Anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 727.816
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Processo Naturalizar-se nº 235881.0615282/2025
Interessado: JEANMATEL ESTANIS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº
13.445/2017, Art. 234, incisos III e V do Decreto nº 9.199/2017. Deixou de apresentar
certidão do país de origem devidamente legalizada (apresentou somente tradução), não
apresentou declaração de realização de prova presencial, referente ao certificado de curso
de Língua Portuguesa.
SARAH FERNANDA LEMOS SILVA
Coordenadora-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 6.099, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08500.002699/2024-07, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ROSMERY LAZARTE CASTRO, de nacionalidade
boliviana, filha de José Lazarte Morales e de Berta Castro Cornelio ou Bertha Castro,
nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 15 de outubro de 1979, ficando a efetivação
da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 6.100, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08505.006213/2021-17, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria CPMIG nº 4396, de 31 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União do dia 3 subsequente, que determinou a expulsão do Território
Nacional de UBIDERMAN SOLANO FORERO, de nacionalidade colombiana, filho de Nelson
Ivan Solano Hospital e de Maria Lucia Forero Correa, nascido na República da Colômbia,
em 24 de agosto de 1974, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193,
inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 6.105, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação
judicial dos MM. Desembargadores Federais da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, no âmbito do processo judicial nº 5001494-93.2020.4.04.7102/RS, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo
relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim
de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
MOHAMMED NADIR - G166508-M, natural de Portugal, nascido em 09 de
fevereiro de 1970, filho de El Arbi e Aziza, residente no Estado do Rio Grande do Sul
(Processo nº 08433.000823/2020-17).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 6.106, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada
pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar
dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
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