DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
(2) obter da ANAC aprovação inicial e aprovação final do programa de
treinamento;
............................"(NR)
"91.1077 .....................
...................................
(b) Se o programa de treinamento ou a revisão proposta atender a esta
Subparte, a ANAC concederá, por escrito, uma aprovação inicial. Exceto se estabelecido de
outra forma pela ANAC, o administrador do programa somente poderá iniciar a condução
do treinamento segundo o programa proposto após a obtenção da aprovação inicial. A
ANAC avaliará a eficácia do programa ao longo de sua aplicação, notificando o
administrador do programa, quando for necessário, de deficiências a serem corrigidas.
..............................."(NR)
Art. 3º As Emendas de que trata esta Resolução encontram-se disponíveis no
Boletim 
de
Pessoal 
e
Serviço 
-
BPS 
desta
Agência 
(endereço
eletrônico
www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) 
e 
na 
página
"Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial
de computadores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.358, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.044720/2025-99, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0174 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 18.589, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.000719/2026-33, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD BA0520 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 18.617, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhes conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº
00058.095583/2025-40, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Autorização de Centro de
Instrução AVSEC, emitido em 14 de janeiro de 2026, em favor da AIRPORT TRAINING
SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA., CNPJ: nº 18.985.999/0001-30, situado
na Avenida Nelson Cardoso, 309 - sl 432, Taquara, Rio de Janeiro (RJ), CEP 22730-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 6/ANTAQ, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
1. Processo: 50300.006578/2024-49
2. Interessado: Porto Organizado de Recife/PE
3. Deliberação:
O 
DIRETOR-GERAL
DA 
AGÊNCIA
NACIONAL 
DE
TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do §
1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos
diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da
matéria, Diretor Alber Vasconcelos, resolve, ad referendum da Diretoria
Colegiada:
3.1. aprovar
a publicação dos
documentos jurídicos,
visando o
procedimento licitatório de arrendamento portuário de terminal dedicado à
movimentação de passageiros, denominado TMP Recife, localizado no Porto
Organizado de Recife/PE;
3.2. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de
Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com
vistas ao prosseguimento do feito, em caráter de urgência; e
3.3. cientificar o Ministério de
Portos e Aeroportos e Porto
Organizado de Recife acerca da presente decisão.
4. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
FREDERICO DIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos
apurados, consignados no processo sancionador nº 50300.010406/2025-51, e após
apresentação de recurso, decide: I - por conhecer o Recurso Administrativo, por ser
tempestivo, para, no mérito, NEGAR-LHE provimento, aplicando a penalidade de MULTA no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à MSC MEDITERRANEAN SHIPPING CO (CH001016),
pelo cometimento da infração tipificada no art. 30, inciso V, da Resolução ANTAQ nº 62, de
1º de dezembro de 2021.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
A GERENTE DE RECURSO E DE APOIO TÉCNICO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos
apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.019828/2024-19, e após
apresentação de recurso do fiscalizado, decide:I - pela REFORMA do julgamento originário
exarado na Deliberação PAS nº 2/2025/GRERE/SFC (2456886), aplicando a penalidade de
multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao operador DONIZETE CONSTANTINO
NETO, CPF nº ***.620.625-**, pelo cometimento da infração tipificada no art. 23, inciso
XLIII da Resolução ANTAQ nº 1.274, de 3 de fevereiro de 2009, por prestar o serviço de
transporte de passageiros na navegação de travessia interestadual entre os municípios de
Piaçabuçu/AL e Brejo Grande/SE, sem autorização da ANTAQ, com a embarcação BRASIL
2021, inscrição nº 2420137299.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO PAS Nº 74/GREMN/SFC, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 74 - Processo nº 50300.022096/2024-36 Fiscalizado: MG COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ: 04.695.332/0002-70
Objeto e Fundamento Legal: Subsistência do Auto de infração. Aplicação das
Penalidades de Advertência e Multa.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, após
análise dos
fatos apurados
no Parecer
Técnico Instrutório
n°
18/2025/URESV/GRERE/SFC (SEI nº 2671316) e dos demais elemenntos probatórios
constantes do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.022096/2024-36, e com
fulcro no art. 39 da Resolução 3259/2014, na qualidade de Autoridade Julgadora,
amparada pelo inciso II do art. 34 combinado com Inciso I do art. 35, ambos da Resolução
3259/2014, decide: 1) Pela subsistência do Auto de Infração nº 007077-7 (SEI nº 2592058);
2) Pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA quanto ao FATO 1; 3) Pela aplicação da
penalidade de multa no valor de R$ 29.750,00 (vinte e nove mil setecentos e cinquenta
reais) em relação ao FATO 2; e 4) Pela abertura de processo em separado para apurar a
sugestão do PATI de Cassação da autorização da autuada..
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Gerente Regional
DELIBERAÇÃO PAS Nº 75/GREMN/SFC, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 75 - Processo nº50300.014956/2023-87 Fiscalizado: MEJIA, BOTERO E
RAMIREZ LTDA CNPJ: 24.164.888/0001-66
Objeto e Fundamento Legal: Subsistência do Auto de infração e pela Aplicação
de Penalidade de Multa.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.014956/2023-
87 consolidados no Parecer Técnico Instrutório - PATI n° 53/2025/GREMN/SFC (SEI nº
2694953), decide pela Subsistência do Auto de infração n° 006404-1 (SEI nº2185072) e pela
Aplicação de penalidade de multa à empresa MEJIA, BOTERO E RAMIREZ LTDA CNPJ
(24.164.888/0001-66), no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais e zero centavos), pela prática
da infração prevista no inciso IV do artigo 24 da Resolução nº 1.558/2009-ANT AQ ,
consistente em deixar de prestar informações de natureza técnica, operacional, econômica,
financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe forem
assinalados.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Gerente Regional
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
DELIBERAÇÃO PAS Nº 24/GRERE/SFC, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 50300.012535/2025-83
Autuada: COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, CNPJ nº 07.223.670/0001-16. Objeto
e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 44.000,00
(quarenta e quatro mil reais) pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso
XXXI, da Resolução nº 75/2022-ANTAQ, por deixar de manter em bom estado de
conservação o píer petroleiro do Porto de Fortaleza.
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Gerente Regional
Ministério dos Povos Indígenas
SECRETARIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria de Pessoal GM/MPI Nº 249, de 17 de dezembro de 2025, publicada
no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2026, Seção 1, pág. 74,
onde se lê:
"A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de
2021, e no art. 3º do Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Realocar no âmbito da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas:
I - a Coordenação de Promoção à Justiça de Transição Indígena da Coordenação-
Geral de Promoção a Políticas Culturais para a Coordenação-Geral de Articulação de
Políticas Educacionais Indígenas no âmbito do Departamento de Línguas e Memórias
Indígenas da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas;

                            

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