DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - a Coordenação de Esporte e Lazer da Coordenação-Geral de Articulação de
Políticas Educacionais Indígenas para a Coordenação-Geral de Promoção a Políticas
Culturais no âmbito do Departamento de Línguas e Memórias Indígenas da Secretaria
Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas."
leia-se:
''Realoca duas Coordenações dentro da Estrutura Regimental do Ministério dos
Povos Indígenas
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo
em vista o disposto nos arts. 13 e 14 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e
no art. 3º do Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Realocar no âmbito da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da
Coordenação de Promoção à Memória, Patrimônio Ancestral e Justiça de Transição
Indígena, da Coordenação-Geral de Promoção a Políticas Culturais, do Departamento de
Línguas e Memórias Indígenas, da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de
Direitos Indígenas para um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Promoção à
Memória, Patrimônio Ancestral e Justiça de Transição Indígena, da Coordenação-Geral de
Articulação de Políticas Educacionais Indígenas, do Departamento de Línguas e Memórias
Indígenas, da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas;
II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da
Coordenação de Esporte e Lazer, da Coordenação-Geral de Articulação de Políticas
Educacionais Indígenas, do Departamento de Línguas e Memórias Indígenas, da Secretaria
Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas para um CCE 1.10, de
Coordenador, da Coordenação de Esporte e Lazer, da Coordenação-Geral de Promoção a
Políticas Culturais, do Departamento de Línguas e Memórias Indígenas, da Secretaria
Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas."
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, torna pública, nos termos do
artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do
recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.055365/2021-35,
interposto pela FUNDAÇÃO JOSUÉ MONTELLO/MA, CNPJ nº 01.441.372/0001-16, contra a
decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos
requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e
demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação
desta
Consulta Pública,
para que
sejam
apresentadas contribuições,
devidamente
fundamentadas,
por
meio
do
endereço
eletrônico:
http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/WebApplication/consultaPublica.php.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
em Saúde,
da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde,
deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA GM/MS Nº 10.138, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza
o
repasse
referente
ao
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema
Único de Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 7.874,
de 6 de agosto de 2025, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do
art. 8º, para o caso de recursos de custeio destinados aos entes subnacionais para resposta
às emergências em saúde pública no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro referente ao incremento emergencial
inicial, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em
saúde pública, na forma do inciso I, do §3º, do artigo 8º-A da Portaria GM/MS nº 7.874,
de 6 de agosto de 2025.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído.
Art. 3º O repasse de eventual parcela complementar, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, alíneas "a" e "b", do §4º do Art. 8-
A, da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte
Funcional Programática: Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados,
Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho10.305.5123.20AL
. .
PR
.
411705
.
Nova
Laranjeiras
.
R$ 56.115,00
. .TOTAL GERAL
.R$
.56.115,00
PORTARIA GM/MS Nº 10.156, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Habilita estabelecimento para prestação de serviços
especializados em saúde no âmbito do componente
créditos
financeiros
do
Programa
Agora
Tem
Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no
âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o
estabelecimento a seguir descrito:
.
.RAZÃO SOCIAL
. .IRMANDADE
DA
SANTA
CASA
DE
MISERICORDIA DO RECIFE - RECIFE/PE
.CNPJ: 10.869.782/0001-53CNES: 2777460
Código de Habilitação do Serviço: 38.05
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito
Financeiro do estabelecimento ora habilitado no âmbito do componente créditos
financeiros do Programa Agora Tem Especialistas é de R$ 3.909.375,53 (três milhões,
novecentos e nove mil trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), da
seguinte forma:
I - ao município do Recife, caberá 1/3 (um terço) da oferta; e
II - ao estado de Pernambuco caberá 2/3 (dois terços) da oferta.
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12
(doze) meses, contados da data da assinatura dos Termos de Execução.
§ 1º Para o município do Recife, 6 de novembro de 2025, data da assinatura
dos Termos de Execução.
§ 2º A presente habilitação não está apta à gerar efeitos para prestação de
serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros para o
estado de Pernambuco, uma vez que o termo de execução entre o prestador e o estado
ainda não foi celebrado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 143, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art.
203, 1, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º
Deferir as
petições
relacionadas
à Gerência-Geral
de
Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO
ANEXO
Número da Listagem: 43926
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
MARCA
NUMERO DO PROCESSO / VENCIMENTO DO REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
DESCRIÇÃO DA APRESENTAÇÃO
R EG I S T R O
PRAZO DE VALIDADE DA APRESENTAÇÃO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
_________________________________________________________________
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA / 56.998.701/0001-16
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
APROVADA: Glucerna/Glucerna SR
25351.171300/2025-80 / 01/2031
4059 - Registro de fórmula modificada para nutrição enteral / 1264808/25-9
Apresentação 1
4743203880013
24 Meses
ELASTOMERICA / METALICA / PLASTICA / lata
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE
PRIMEIRA INFÂNCIA
25351.527683/2009-04 / 01/2031
4093 - Revalidação de registro de fórmulas infantis / 0973516/25-9
ALEMANHA
6657700840111
18 Meses
METALICA / PLASTICA
ARGENTINA
6657700840121
18 Meses
METALICA / PLASTICA
FRANÇA
6657700840138
18 Meses
METALICA / PLASTICA
H O L A N DA
6657700840146
18 Meses
METALICA / PLASTICA
I N D O N ÉS I A
6657700840154
18 Meses
METALICA / PLASTICA
IRLANDA (WEXFORD)
6657700840162
18 Meses
METALICA / PLASTICA
IRLANDA (MACROOM)
6657700840170
18 Meses
METALICA / PLASTICA
MALÁSIA
6657700840189
18 Meses
METALICA / PLASTICA
NOVA ZELÂNDIA
6657700840197
18 Meses
METALICA / PLASTICA
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