DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012000021
21
Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868 de 01/12/2025: R$ 1,70 /kg para umbu (fruto) extrativo.
Retirar TÍTULO 77 - Normas Específicas de Mangaba (Fruto) - Extrativista - Safra 2025.
Incluir TÍTULO 77 - Normas Específicas de Mangaba (Fruto) - Extrativista - Safra 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados das Regiões Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste.
2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de mangaba.
3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 a 31/12/2026.
4) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.
5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).
6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868 de 01/12/2025: R$ 2,06 /kg, na região Nordeste, e R$ 4,47 /kg, nas Regiões
Sudeste e Centro-Oeste, para mangaba (fruto) extrativo.
Retirar TÍTULO 78 - Normas Específicas de Baru (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2025.
Incluir TÍTULO 78 - Normas Específicas de Baru (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da Região Centro-Oeste e os estados de Minas Gerais, São Paulo e Tocantins.
2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de baru.
3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026.
4) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.
5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).
6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868 de 01/12/2025: R$ 35,29 /kg para o baru (amêndoa) extrativo.
Retirar TÍTULO 79 - Normas Específicas de Pirarucu de Manejo - Extrativista - Safra 2025.
Incluir TÍTULO 79 - Normas Específicas de Pirarucu de Manejo - Extrativista - Safra 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Estado do Amazonas
2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de pirarucu de manejo.
3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026.
4) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.
5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).
6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868 de 01/12/2025: R$ 10,74 /kg para o pirarucu de manejo extrativo.
Retirar TÍTULO 81- Normas Específicas de Cacau (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2025.
Incluir TÍTULO 81 - Normas Específicas de Cacau (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Estados do Acre, Amazonas, Amapá e Pará.
2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, suas associações e cooperativas de cacau.
3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026.
4) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.
5) SUBVENÇÃO DIRETA AO EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).
6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no preço mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868, de 01/12/2025: R$ 11,56 /kg do cacau (amêndoa) extrativo.
Retirar TÍTULO 82- Normas Específicas de Andiroba (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2025.
Incluir TÍTULO 82 - Normas Específicas de Andiroba (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Regiões Nordeste e Norte.
2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de andiroba.
3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026.
4) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.
5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).
6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868, de 01/12/2025: R$ 2,86 /kg, para andiroba (amêndoa) extrativa.
Retirar TÍTULO 83 - Normas Específicas de Juçara (Fruto) - Extrativista - Safra 2025.
Incluir TÍTULO 83 - Normas Específicas de Juçara (Fruto) - Extrativista - Safra 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados das Regiões Sul e Sudeste.
2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de juçara.
3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026.
4) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.
5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).
6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868, de 01/12/2025: R$ 5,40 /kg para a juçara (fruto) extrativa.
Retirar TÍTULO 84 - Normas Específicas de Macaúba (Fruto) - Extrativista - Safra 2025.
Incluir TÍTULO 84 - Normas Específicas de Macaúba (Fruto) - Extrativista - Safra 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Regiões Nordeste, Norte, Centro-Oeste e Sudeste.
2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de macaúba.
3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026.
4) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.
5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).
6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868 de 01/12/2025: R$ 0,57 /kg, no Norte e Nordeste, e R$ 0,62/kg, no Centro-
Oeste e Sudeste, para a macaúba (fruto) extrativa.
Retirar TÍTULO 85 - Normas Específicas de Pinhão (Fruto) - Extrativista - Safra 2025.
Incluir TÍTULO 85 - Normas Específicas de Pinhão (Fruto) - Extrativista - Safra 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da Região Sul e os estados de Minas Gerais e São Paulo.
2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de pinhão.
3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026.
4) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.
5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).
6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868 de 01/12/2025: R$ 4,63 /kg, na região Sul, e R$ 3,33 /kg, nos estados de Minas
Gerais e São Paulo, para o pinhão (fruto) extrativo.
CANDICE MELO ROMERO SANTOS
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n.º 21225.000036/2025-95. Contrato nº 02/2026. Contratante: Companhia
Nacional de Abastecimento, CNPJ/MF: 26.461.699/0478-10. Contratada: Prime Consultoria
e Assessoria Empresarial Ltda, CNPJ/MF: 05.340.639/0001-30. Objeto: Contratação de
serviços de gestão de frota e de abastecimento de combustível, através de postos
credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico.
Fonte de Recurso: 1050000052. Natureza de Despesa: 339030, PTRES: 229503. Nota de
Empenho n.º 2026NE000001, UG 135596, de 14/01/2026. Modalidade da licitação: Pregão
Eletrônico n.º 90002/2025. Fundamento Legal: Regulamento de Licitações e Contratos - RLC
da Conab, Lei nº 13.303/2016 e suas alterações. Valor do contrato: R$ 120.487,91 (cento
e vinte mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos). Data de
assinatura: 19/01/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data de assinatura.
Assinam pela Contratante: ASDRÚBAL SILVA DE OLIVEIRA - Superintendente Regional e
THALLYTA RESENDE RIBEIRO - Gerente de Finanças e Administração. Assina pela
Contratada: RENATA NUNES FERREIRA - Procuradora.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº Processo: 21218.000021/2026-05. Contrato Administrativo n.º 17/2026. Dispensa de
Licitação n.º 07/2026. Contratante: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO. CNPJ:
26.461.699/0377-77. Contratada: CORDEL TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 42.748.544/0001-86.
Objeto: 
contratação 
de 
serviço 
de 
mudança 
residencial 
para 
empregado 
da
Superintendência Regional do Amazonas da Companhia Nacional de Abastecimento CONAB
da Sureg/AM, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas
no Termo de Referência. Vigência: 15/01/2026 a 15/07/2026. Data da assinatura:
15/01/2026. Valor Global: R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais). Dotação
orçamentária: Natureza da Despesa - 33.90.39.74, Programa de Trabalho Resumido (PTRES)
- 229503, Ação Orçamentária ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE, Fonte de Recurso -
1050000052, Plano Interno ADM UNIDADE, conforme Nota de Empenho n.º 2026NE5, de
14/01/2026. Assinam pela Contratante: GLÓRIA DA CRUZ QUEIROZ, Superintendente
Regional Substituta, e FABRICIO BEZERRA ROZENO, Gerente de Finanças e Administração
Substituto. Assina pela Contratada: MARCOS NOGUEIRA MENEZES, Representante Legal.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº Processo: 21218.000354/2025-45. Contrato de nº 08/2026. Dispensa de Licitação nº
04/2026. Contratante: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB. CNPJ da
Contratante: 26.461.699/0377-77. Contratada LEAO E SOUZA - REPARACAO E MAN U T E N C AO
DE COMPUTADORES LTDA, CNPJ da Contratada: 35.133.788/0001-99. Objeto: a contratação de
empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de
informática, a fim de atender à Sede da Superintendência Regional da Conab no Amazonas e
à Unidade Armazenadora de Manaus. Vigência: 06 meses de 15/01/2026 a 15/07/2026. Data
da assinatura:15/01/2026. Valor estimado: R$ 1.300,00; FONTE DE RECURSO 1050000052;
NATUREZA DE DESPESA: 339039; PLANO INTERNO: ADM UNIDADE, autorizados na Lei
Orçamentária 
Anual 
LOA, 
conforme 
Nota
de 
Empenho 
nº 
2025NE264, 
de
18/12/2025.Declaram a Dispensa e assinam pela Contratante: GLORIA DA CRUZ Q U E I R OZ ,
Superintendente Regional substituta, e FABRICIO BEZERRA ROZENO, Gerente de
Administração Substituto. Assina pela Contratada: ENI LEAO DE SOUZA, Representante Legal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Adm. n° 21205.000027/2020-28, Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 25/2022.
Contratante: 
Companhia
Nacional 
de
Abastecimento, 
CNPJ:
26.461.699/0061-11.
Contratada: EXECUTIVA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 38.420.184/0001-11. Objeto: Prorrogação
e reajuste do Contrato Conab nº 025/2022, referente a prestação de serviço de manutenção
predial da UA Ribeira do Pombal, conforme Cláusulas Segunda e Décima Quarta do Contrato,
com amparo legal nos arts. 497 e 498 do RLC. Valor reajustado: R$ 215.281,45. Vigência:
25/01/2026 a 25/01/2027. Nota de Empenho nº 2026NE000001. Data de Assinatura:
16/01/2026. 
Assinam
pela 
Contratante: 
Bruno
Miguel 
Rodrigues
Guimarães 
-
Superintendente Regional Substituto e Francisco dos Reis Lopes Neto - Gerente de
Operações Substituto. Assina pela Contratada: Pollyana Rakhel Carvalho da Silva -
Responsável Legal.

                            

Fechar