DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Juta/Malva
.-
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.5,1000
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.5,1000
.-
.-
.-
. .Milho em Grãos
.1,1167
.1,0772
.1,1580
.1,0288
.1,1508
.1,4318
.1,1355
.1,1508
.1,1333
.1,4500
.1,1728
.1,1833
.1,3502
.1,0701
.1,0833
.0,9000
. .Soja
.-
.2,0215
.-
.2,0625
.-
.-
.2,0937
.-
.-
.-
.-
.-
.2,0940
.2,0000
.-
.2,0000
. .Sisal - Tipo 2
.-
.4,2200
.-
.-
.3,4000
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
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.-
. .Trigo
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.1,8867
.1,8867
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.-
.-
.-
.-
. .Embalagens (4)
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
.0,9000
(1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em
Itaqui/MA: R$ 2,4261 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,4250 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,3417 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g.
Excluir o TÍTULO 12 - Fiscalização dos Estoques Governamentais, conforme Ato de Direção Diafi nº 1 de 13/1/2026.
Excluir o TÍTULO 12 - Doc. 1 - Ata de Incineração, conforme Ato de Direção Diafi nº 1 de 13/1/2026.
TÍTULO 63 - Normas Específicas de Uva Industrial - Safra 2026 -Alterou.
TABELA I - PREÇO MÍNIMO DA UVA INDUSTRIAL (Em R$/Kg)
. GRAU BABO
.GRUPO I
.GRUPO II
.GRUPO III
.
.VINÍFERAS NOBRES
.VINÍFERAS ESPECIAIS
.AMERICANAS E HIBRIDAS - TINTAS E BRANCAS
. .
.Tintas I
.Tintas II
.Brancas I
.Brancas II
.Tintas I
.Tintas II
.Brancas I
.Brancas II
.Comum I
.Comum II
.Comum III
. .12º(*)
.
.
.
.
.
.
.1,7010
.
.0,9000
.
.1,5120
. .13º(*)
.
.
.
.
.
.
.2,0655
.
.1,2600
.1,5300
.1,8360
. .14º (**)
.3,0780
.2,3940
.3,2490
.2,4795
.2,3085
.2,0520
.2,3085
.2,3085
.1,5300
.1,7100
.2,0520
. .15º
.3,2400
.2,5200
.3,4200
.2,6100
.2,4300
.2,1600
.2,4300
.2,4300
.1,7100
.1,8000
.2,1600
. .16º
.3,4020
.2,6460
.3,5910
.2,7405
.2,5515
.2,2680
.2,5515
.2,5515
.1,8000
.1,8900
.2,2680
. .17º
.3,7260
.2,8980
.3,9330
.3,0015
.2,7945
.2,4840
.2,7945
.2,7945
.1,8900
.2,0700
.2,4840
. .18º
.4,0500
.3,1500
.4,2750
.3,2625
.3,0375
.2,7000
.3,0375
.3,0375
.2,0700
.2,2500
.2,70000
. .19º
.4,3740
.3,4020
.4,6170
.3,5235
.3,2805
.2,9160
.3,2805
.3,2805
.2,2500
.2,4300
.2,9160
. .20º
.4,6980
.3,6540
.4,9590
.3,7845
.3,5235
.3,1320
.3,5235
.3,5235
.2,4300
.2,6100
.3,1320
. .21º
.5,0220
.3,9060
.5,3010
.4,0455
.3,7665
.3,3480
.3,7665
.3,7665
.2,6100
.2,7900
.3,3480
. .22º
.5,3460
.4,1580
.5,6430
.4,3065
.4,0095
.3,5640
.4,0095
.4,0095
.2,7900
.2,9700
.3,5640
. .23º
.5,6700
.4,4100
.5,9850
.4,5675
.4,2525
.3,7800
.4,2525
.4,2525
.2,9700
.3,1500
.3,7800
. .24º
.5,9940
.4,6620
.6,3270
.4,8285
.4,4955
.3,9960
.4,4955
.4,4955
.3,1500
.3,3300
.3,9960
. .25º
.6,3180
.4,9140
.6,6690
.5,0895
.4,7385
.4,2120
.4,7385
.4,7385
.3,3300
.3,5100
.4,2120
Retirar TÍTULO 66 - Normas Específicas de Buriti (Fruto) - Extrativista - Safra 2025.
Incluir TÍTULO 66 - Normas Específicas de Buriti (Fruto) - Extrativista - Safra 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da Região Norte.
2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de buriti.
3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026.
4) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.
5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).
6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868, de 01/12/2025: R$ 3,79 /kg para o buriti (fruto) extrativo.
Retirar TÍTULO 69 - Normas Específicas de Murumuru (Fruto) - Extrativista - Safra 2025.
Incluir TÍTULO 69 - Normas Específicas de Murumuru (Fruto) - Extrativista - Safra 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da Região Norte.
2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de murumuru.
3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026.
4) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.
5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).
6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868, de 01/12/2025: R$ 2,70 /kg para murumuru (fruto) extrativo.
Retirar TÍTULO 70 - Normas Específicas de Açaí (Fruto) - Extrativista - Safra 2025.
Incluir TÍTULO 70 - Normas Específicas de Açaí (Fruto) - Extrativista - Safra 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados das Regiões Norte e Nordeste.
2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de açaí.
3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026.
4) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.
5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).
6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868, de 01/12/2025: R$ 2,28 /kg para açaí (fruto) extrativo.
Retirar TÍTULO 71 - Normas Específicas de Babaçu (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2025.
Incluir TÍTULO 71 - Normas Específicas de Babaçu (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados das Regiões Nordeste e Norte e o estado de Mato Grosso.
2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de babaçu.
3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026.
4) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4;
5) SUBVENÇÃO DIRETA AO EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).
6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no preço mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868, de 01/12/2025: R$ 7,00/kg, para babaçu (amêndoa) extrativo.
Retirar TÍTULO 72 - Normas Específicas de Borracha Natural (Cernambi) - Extrativista - Safra 2025.
Incluir TÍTULO 72 - Normas Específicas de Borracha Natural (Cernambi) - Extrativista - Safra 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da Região Norte (exceto Tocantins) e o norte do Mato Grosso, compreendido pelos seguintes municípios: Alta
Floresta, Aripuanã, Barra do Garça, Brasnorte, Castanheira, Colíder, Colniza, Comodoro, Cotriguaçu, Gaúcha do Norte, Juara, Juína, Juruema, Nobres, Nova Mutum, Novo Horizonte,
Paranatinga, Porto dos Gaúchos, Rondolândia, São José do Rio Claro, Vera, Nova Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Porto Esperidião, Indiavaí, Rio Branco, Lambari D'Oeste e
Denise.
2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de borracha.
3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026.
4) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.
5) SUBVENÇÃO DIRETA AO EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).
6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868, de 01/12/2025, R$ 7,96 /kg, para borracha natural extrativa, cernambi virgem
à granel (CV).
Retirar TÍTULO 73 - Normas Específicas de Pequi (Fruto) - Extrativista - Safra 2025.
Incluir TÍTULO 73 - Normas Específicas de Pequi (Fruto) - Extrativista - Safra 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados das Regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste.
2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de pequi.
3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026.
4) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.
5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).
6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868, de 01/12/2025: R$ 0,69 /kg para o pequi (fruto) extrativo.
Retirar TÍTULO 74 - Normas Específicas de Castanha-do-Brasil (em Casca) - Extrativista - Safra 2025.
Incluir TÍTULO 74 - Normas Específicas de Castanha-do-Brasil (em Casca) - Extrativista - Safra 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Região Norte e o estado do Mato Grosso.
2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de castanha-do-brasil.
3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026.
4) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.
5) SUBVENÇÃO DIRETA AO EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).
6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868, de 01/12/2025: R$ 3,67 /kg, para castanha-do-brasil, em casca, extrativa,
independentemente do tipo.
Retirar TÍTULO 75 - Normas Específicas de Piaçava (Fibra) - Extrativista - Safra 2025.
Incluir TÍTULO 75 - Normas Específicas de Piaçava (Fibra) - Extrativista - Safra 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: O estado da Bahia e todos os estados da Região Norte.
2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de piaçava.
3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 até 31/12/2026.
4) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.
5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).
6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 868, de 01/12/2025: R$ 4,43 /kg, para piaçava (fibra) extrativa.
Retirar TÍTULO 76 - Normas Específicas de Umbu (Fruto) - Extrativista - Safra 2025.
Incluir TÍTULO 76 - Normas Específicas de Umbu (Fruto) - Extrativista - Safra 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Região Nordeste e o estado de Minas Gerais.
2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas e suas associações e cooperativas de umbu.
3) VIGÊNCIA: De 01/01/2026 a 31/12/2026.
4) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.
5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

                            

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