DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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26
Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.12. A aceitação em participar deste Concurso Público, regido por este Edital, implica na concordância com todas as regras e condições estabelecidas neste Edital. Ao se inscrever,
a/o candidata/o declara estar ciente e de acordo com as normas do Edital, incluindo critérios de avaliação, prazos e demais requisitos.
1.13. Eventuais dúvidas de candidatas/os deverão ser direcionadas para os canais oficiais abaixo indicados:
a) Etapa de Provas Escritas (Objetiva e Dissertativa): Encaminhamento à FUNDEPES e à COPEVE/UFAL, para o e-mail: candidatos@fundepes.br ou pelos contatos telefônicos (82)
3214-1692 / (82) 3214-1694, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
b) Demais Etapas: Encaminhamento à COMPEC/IFAL, para o e-mail selecao.compec@ifal.edu.br.
1.14. A FUNDEPES, a COPEVE/UFAL e a COMPEC/IFAL não se responsabilizam por informações prestadas por outros meios que não seja o endereço de e-mail especificado no
subitem 1.13 deste Edital.
2. DO CARGO / DA HABILITAÇÃO EXIGIDA/ DAS VAGAS/ DO REGIME DE TRABALHO
2.1 Do cargo, das áreas de atuação, da habilitação exigida na posse e das vagas existentes são os que constam nos quadros a seguir:
Quadro 1 - Quantitativo de vagas por modalidade de concorrência, no provimento do cargo efetivo de Professor.
.
.Ampla concorrência (AC)
.Pessoas negras
(Pretos e Pardos - PP)
.Pessoas
com
Deficiência
(PcD)
.Pessoas Indígenas (PI)
.Pessoas Quilombolas (PQ)
.Total de vagas do Edital
.
.65,00%
.25,00%
.5,00%
.3,00%
.2,00%
.100,00%
.
.33
.13
.3
.2
.1
.52
Quadro 2 - Quantitativo de vagas por Área de Atuação.
. .Oferta/
Código
.Cargo
.Regime
de
Trabalho
.Área
de
At u a ç ã o
.Total de Vagas
Disponíveis por
Área
de
At u a ç ã o
.Habilitação Exigida para a Posse
.
.1
.Professor
E BT T
.20h
.Direito
.1
.Graduação em Direito
.
.2
.
.40h DE²
.Administração
.1
.Graduação em Administração; ou Graduação em Administração Pública; ou Graduação em Gestão Pública; ou Graduação
em Gestão Comercial; ou Graduação em Processos Gerenciais.
.
.3
.
.
.At e n d i m e n t o
Ed u c a c i o n a l
Especializado -
AEE
.2
.Graduação em Educação Especial; ou Graduação em Licenciatura em qualquer área de conhecimento, com Pós-
Graduação em Educação Especial, ou em Atendimento Educacional Especializado.
.
.4
.
.
.Biologia
.2
.Graduação em História Natural; ou Graduação em Ciências Biológicas; ou Graduação em Ciências com habilitação em
Biologia.
.
.5
.
.
.Contabilidade
.1
.Graduação em Ciências Contábeis; ou em Gestão Financeira.
.
.6
.
.
.Ed u c a ç ã o
Física
.2
.Graduação em Educação Física.
.
.7
.
.
.Eletrotécnica
.1
.Graduação em Eletrotécnica; ou Graduação em Engenharia Eletrotécnica; ou Graduação em Engenharia Elétrica; ou
Graduação em Engenharia de Energia; ou Graduação em Engenharia Elétrica-Eletrotécnica; ou Graduação em Sistemas
Elétricos; ou Graduação em Eletrotécnica Indústria.
.
.8
.
.
.Filosofia
.2
.Graduação em Filosofia; ou Graduação em Ciências Humanas com habilitação em Filosofia.
.
.9
.
.
.Física
.2
.Graduação em Física; ou Graduação em Ciências com habilitação em Física.
.
.10
.
.
.Geografia
.2
.Graduação em Geografia; ou Graduação em Ciências Humanas com habilitação em Geografia.
.
.11
.
.
.Hidrologia/
Construção
Civil
.1
.Graduação em Engenharia Hídrica; ou Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária; ou Graduação em Engenharia
Civil; ou Graduação em Gestão de Recursos Hídricos.
.
.12
.
.
.História
.2
.Graduação em História; ou Graduação em Ciências Humanas com habilitação em História.
.
.13
.
.
.Hotelaria
.1
.Graduação em Hotelaria; ou Graduação em Gestão Hoteleira; ou Graduação em Administração Hoteleira.
.
.14
.
.
.Informática
.6
.Graduação em Ciência da Computação; ou Graduação em Sistemas de Informação; ou Graduação em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas; ou Graduação em Tecnologia da Informação; ou Graduação em Engenharia de
Computação; ou Graduação em Computação; ou Graduação em Engenharia de Software; ou Graduação em Rede de
Computadores; ou Graduação em Segurança da Informação; ou Graduação em Gestão da Tecnologia da Informação; ou
Graduação em Informática; ou Graduação em Ciência de Dados; ou Graduação em Ciência de Dados e Inteligência
Artificial; ou Graduação em Jogos Digitais.
.
.15
.
.
.Libras
.1
.Graduação em Letras: Libras; ou Graduação em Letras: Libras/Língua Portuguesa.
.
.16
.
.
.Língua
Espanhola
.2
.Graduação em Letras: Português/Espanhol; ou Graduação em Espanhol.
.
.17
.
.
.Língua Inglesa
.2
.Graduação em Letras: Português/Inglês; ou Graduação em Inglês.
.
.18
.
.
.Língua
Portuguesa
.2
.Graduação em Letras: Português.
.
.19
.
.
.Logística
.1
.Graduação em Administração; ou Graduação em Administração Pública; ou Graduação em Logística.
.
.20
.
.
.Matemática
.4
.Graduação em Matemática; ou Graduação em Ciências com habilitação em Matemática.
.
.21
.
.
.Mecânica
.1
.Graduação em Mecânica; ou Graduação em Engenharia Mecânica; ou Graduação em Engenharia de Automação e
Controle; ou Graduação em Engenharia Mecatrônica; ou Graduação em Engenharia de Produção Mecânica; ou Graduação
em Engenharia Industrial Mecânica; ou Graduação em Engenharia Metalúrgica; ou Graduação em Engenharia de
Materiais; ou Graduação em Automação Industrial; ou Graduação em Mecatrônica Industrial; ou Graduação em
Manutenção Industrial.
.
.22
.
.
.Medicina
Veterinária
.1
.Graduação em Medicina Veterinária.
.
.23
.
.
.Música:
Clarinete
.1
.Graduação em Música; ou Graduação em Educação Musical; ou Graduação em Instrumento Musical; ou Graduação em
Educação Artística, com habilitação em Música; ou Graduação em Educação Artística, com habilitação em Educação
Musical; ou Graduação em Artes, com habilitação em Música; ou Graduação em Artes, com habilitação em Educação
Musical.
.
.24
.
.
.Música:
Saxofone
.1
.Graduação em Música; ou Graduação em Educação Musical; ou Graduação em Instrumento Musical; ou Graduação em
Educação Artística, com habilitação em Música; ou Graduação em Educação Artística, com habilitação em Educação
Musical; ou Graduação em Artes, com habilitação em Música; ou Graduação em Artes, com habilitação em Educação
Musical.
.
.25
.
.
.Música
.1
.Graduação em Música; ou Graduação em Educação Musical; ou Graduação em Instrumento Musical; ou Graduação em
Educação Artística, com habilitação em Música; ou Graduação em Educação Artística, com habilitação em Educação
Musical; ou Graduação em Artes, com habilitação em Música; ou Graduação em Artes, com habilitação em Educação
Musical.
.
.26
.
.
.Música:
Trombone
.1
.Graduação em Música; ou Graduação em Educação Musical; ou Graduação em Instrumento Musical; ou Graduação em
Educação Artística, com habilitação em Música; ou Graduação em Educação Artística, com habilitação em Educação
Musical; ou Graduação em Artes, com habilitação em Música; ou Graduação em Artes, com habilitação em Educação
Musical.
.
.27
.
.
.Química
.2
.Graduação em Química; ou Graduação em Ciências com habilitação em Química.
.
.28
.
.
.Segurança
do
Trabalho
.2
.Graduação em Segurança do Trabalho; ou Graduação em qualquer Engenharia, com Pós-Graduação em Engenharia de
Segurança do Trabalho; ou Graduação em Arquitetura, com Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho; ou
Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.
.
.29
.
.
.Sistemas
Biomédicos
.1
.Graduação em Sistemas Biomédicos. ou Graduação em Engenharia Biomédica.
.
.30
.
.
.Sociologia
.2
.Graduação em Sociologia; ou Graduação em Ciências Sociais; ou Graduação em Ciências Humanas com habilitação em
Sociologia.
.
.31
.
.
.Topografia
.1
.Graduação em Engenharia Civil; ou Graduação em Engenharia de Agrimensura; ou Graduação em Engenharia
Cartográfica; ou Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica; ou Graduação em Engenharia Cartográfica e
de Agrimensura; ou Graduação em Geoprocessamento; ou Graduação em Urbanização.
Entende-se "Graduação" como curso superior de Bacharelado ou de Licenciatura ou de Tecnologia.
Entende-se "DE" como regime de Dedicação Exclusiva.
2.2 As/Os candidatas/os participarão das fases juntamente com concorrentes da mesma modalidade de concorrência (Ampla Concorrência, Pessoas Negras, Indígenas,
Quilombolas ou Pessoas com Deficiência - PcD), dentro da respectiva área de atuação. Após a conclusão de todas as fases, as/os aprovados neste certame passarão a compor cinco Listas
Gerais, uma para cada modalidade de concorrência, contendo os nomes de todas/os as/os candidatas/os aprovados neste Concurso Público, independentemente da área de atuação,
ordenados em ordem decrescente da Nota Final. As/Os candidatas/os listadas/os nessas listas concorrerão às vagas para o cargo de Professor EBTT, previstas no subitem 2.1 deste Edital,
observada a ordem prevista no quadro constante do Anexo II deste Edital.
2.3 A habilitação exigida na Posse, descrita no subitem 2.1 deste Edital foi definida a partir da necessidade institucional, não sendo possível incluir novas Graduações ou/e Pós-
Graduações.
2.4 A aprovação da/o candidata/o no presente Concurso Público gera apenas expectativa de direito à posse, ficando esta condicionada à estrita observância da ordem de
classificação, da ordem de nomeação e de provimento prevista no quadro constante do ANEXO II deste Edital, bem como ao interesse e à conveniência da Administração do IFAL.
3. DA ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
3.1 As atribuições do cargo de Professor EBTT estão dispostas da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e demais dispositivos legais.
3.2 As/Os Professoras/es EBTT deverão atuar em cursos presenciais, podendo atuar em atividades não presencias, conforme as necessidades institucionais, nas modalidades de
Ensino Básico (Cursos Técnicos Integrados, Subsequentes e Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI) e de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura ou Tecnologia), de acordo com as
necessidades do IFAL, desenvolvendo atividades acadêmicas de Ensino, Inovação, Pesquisa, Extensão e Administrativa, com atendimento prioritário às demandas do Ensino.
3.3 Em função das demandas da Instituição ou insuficiência de carga horária mínima em atividades de ensino, a/o docente poderá ser designada/o a ministrar, a priori, qualquer
componente curricular de sua área de formação.
3.4 O horário de trabalho da/o Professor/a EBTT será cumprido nos turnos diurno e/ou noturno, conforme as necessidades institucionais.
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