DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.26 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela
Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.
6.27 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.
6.28 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
a) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na Comissão de confirmação complementar de que trata o subitem 6.13 deste Edital; e
b) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na Comissão recursal.
6.29
O
resultado definitivo
do
procedimento
de confirmação
complementar
à
autodeclaração será
publicado
no
endereço eletrônico
da
COMPEC/IFAL
(http://concurso.ifal.edu.br), que deverá indicar:
a) os dados de identificação da pessoa recorrente; e
b) a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração da pessoa.
Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para Indígenas e Quilombolas
6.30 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas poderá ocorrer em qualquer fase do certame, desde que anterior à
homologação do resultado final deste certame.
6.31 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por Comissão constituída por pessoas de notório saber na área.
6.32 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento
étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I. documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II. documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III. outros documentos que, na forma estabelecida no Edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
e
g) documentos de natureza previdenciária.
6.33 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento
étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
a) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
6.34 A Comissão de verificação documental complementar será constituída por número ímpar de integrantes.
6.35 As pessoas integrantes da Comissão de verificação documental complementar assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas
a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
6.35.1 Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas integrantes da Comissão de verificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se
requeridos.
6.35.2 Os currículos das pessoas integrantes da comissão de verificação serão publicados no endereço eletrônico da COMPEC/IFAL (http://concurso.ifal.edu.br).
6.36 A Comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
6.36.1 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da Comissão de verificação documental complementar, sem interação entre as pessoas
avaliadores e com a pessoa candidata.
6.36.2 Cada integrante da comissão de verificação documental complementar deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio.
6.36.3 É vedado à Comissão de verificação 6.36.4 As deliberações da Comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual
foi designada, não servindo para outras finalidades.documental complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.
6.36.5 O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.37 O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar será publicado no endereço eletrônico da COMPEC/IFAL (http://concurso.ifal.edu.br), que
deverá indicar:
a) os dados de identificação da pessoa candidata; e
b) a conclusão da Comissão de verificação.
6.38 Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar deste certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
6.39 As/Os candidatas/os que tiverem decisões negativas da comissão de verificação documental complementar à autodeclaração poderão interpor recursos à COMPEC/IFAL,
que serão dirigidos à Comissão Recursal.
6.40 A Comissão recursal será constituída por número ímpar de integrantes e obrigatoriamente diferentes das pessoas integrantes da Comissão de verificação documental
complementar.
6.41 Caberá recurso à Comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar, nos termos deste Edital.
6.42 As decisões da Comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela Comissão de verificação
documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
6.42.1 Não caberá recurso contra as decisões da Comissão recursal.
6.42.2 O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado no endereço eletrônico da COMPEC/IFAL (http://concurso.ifal.edu.br),
que deverá indicar:
a) os dados de identificação da pessoa recorrente; e
b) a conclusão da comissão recursal.
6.43 A eliminação de candidata/o por não confirmação da autodeclaração ou por autodeclaração falsa ou por eliminação, não enseja o dever de convocar suplementarmente
candidatas/os não convocadas/os para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 A Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - FUNDEPES e o Núcleo Executivo de Processos Seletivos d Universidade Federal de Alagoas -
COPEVE/UFAL serão responsáveis pela disponibilização e gestão do sistema de inscrição deste Concurso Público, cabendo à COMPEC/IFAL, designada pelo Magnífico Reitor do IFAL, a
supervisão de todo o processo.
7.2 Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Procedimentos para a realização da Inscrição.
7.3 As inscrições do referido Concurso Público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br), no período
estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.
7.4 No período de inscrição especificado no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, os procedimentos para que a/o candidata/o se inscreva no Concurso Público de
que trata este Edital são os seguintes:
a) no caso de a/o candidata/o não ter cadastro no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, ela/e deverá fazê-lo no endereço eletrônico do sistema de inscrição da COPEVE/UFAL(
www.copeve.ufal.br/sistema);
b) após a realização do cadastro no sistema de inscrição da COPEVE/UFAL, a/o candidata/o deverá fazer sua inscrição preenchendo o Formulário de Inscrição on-line existente
no endereço eletrônico do sistema de inscrição da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br/sistema) e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações
constantes na tela do sistema de inscrição;
c) a/o candidata/o deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU simples), gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição
exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, observando a data de vencimento.
7.4.1 A/O candidata/o deverá observar a data de vencimento da GRU para efetuar o pagamento. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento
expresso na GRU. O pagamento da GRU efetuado após a data do vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição da/o candidata/o, bem como
não será devolvido o valor pago pela/o candidata/o.
7.4.2 Não será considerada a inscrição cujo pagamento for realizado em agência que não for do Banco do Brasil.
7.4.3 Não será considerada a inscrição cujo pagamento for realizado através de GRU gerada fora do sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br/sistema.
7.5 Não serão confirmadas as inscrições das/os candidatas/os que não cumprirem o estabelecido nos subitens 7.3 e 7.4 deste Edital.
7.6 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para a realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico do sistema de inscrição da
COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br/sistema).
7.7 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição da/o candidata/o, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição,
consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.
7.8 Para realizar o cadastro no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, conforme previsto na alínea "a" do subitem 7.4 deste Edital, dentre outras informações de caráter
obrigatório, a/o candidata/o deverá incluir o melhor endereço eletrônico pessoal válido (e-mail), por meio do qual receberá eventuais informações a respeito deste Concurso Público.
7.9 Ao preencher o Formulário de Inscrição, a/o candidata/o deverá, obrigatoriamente, marcar nos campos apropriados do formulário eletrônico a Demanda que pretende
concorrer (Ampla Concorrência, Candidatas/os Negras/os, Candidatas/os Indígenas, Candidatas/os Quilombolas ou Pessoas com Deficiência).
7.10 Uma vez efetuada a inscrição, não será realizada, sob qualquer alegação, a alteração das informações referentes ao Cadastro de Pessoa Física - CPF da/o candidata/o,
assim como não serão alteradas as opções de Inscrição/Oferta.
7.10.1 Caso a/o candidata/o desista de uma inscrição já realizada e queira trocar a Oferta, poderá efetuar uma nova inscrição, desde que não tenha sido finalizado o período
de inscrição e que a nova inscrição seja, obrigatoriamente, diferente da/s efetuada/s anteriormente no que se refere à Oferta.
7.10.2 Em caso de desistência de uma inscrição já realizada, a/o candidata/o deverá simplesmente deixar de efetuar o pagamento da taxa correspondente. Caso o pagamento
da taxa de inscrição da primeira inscrição já tenha sido realizado, não haverá possibilidade de transferência desse valor para uma nova inscrição.
7.11 É de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o reenchimento correto do Formulário de Inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações
incompatíveis com seus dados pessoais e opções de concorrência.
7.12 As informações prestadas pela/o candidata/o na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à FUNDEPES e à COPEVE/UFAL o direito de excluir do Concurso
Público aquele/a que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
7.13 A/O candidata/o inscrita/o não deverá enviar cópias dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações
prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
7.14 A COPEVE/UFAL e a FUNDEPES não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica não atribuíveis ao sistema de inscrições,
tais como: computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao
processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.15 A/O candidata/o que não dispuser de equipamento para efetuar sua inscrição pela Internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados na sede da COPEVE/UFAL,
situada na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, Maceió-AL, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, exceto sábados, domingos e feriados.
7.16 A/O candidata/o que desejar corrigir nome, número de documento de identificação, CPF, data de nascimento ou qualquer outra informação relativa a seus dados pessoais
fornecida durante o processo de inscrição deste Concurso Público, deverá protocolar requerimento com solicitação de alteração de dados cadastrais na sede da COPEVE/UFAL, situada
no Campus A. C. Simões, na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, CEP 57.072-970, Maceió-AL, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, exceto sábados,

                            

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