DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .
.CR10: Sequência lógica.
.Ponto 
dado 
pela/o
Membra/o 1
.Ponto 
dado
pela/o Membra/o
2
.Ponto 
dado
pela/o Membra/o
6
. .
.CR11: Adequação da linguagem técnica para a série e o curso.
.Ponto 
dado 
pela/o
Membra/o 1
.Ponto 
dado
pela/o Membra/o
2
.Ponto 
dado
pela/o Membra/o
6
. .
.CR12: Adequação da Metodologia à consecução dos objetivos.
.Ponto 
dado 
pela/o
Membra/o 1
.Ponto 
dado
pela/o Membra/o
2
.Ponto 
dado
pela/o Membra/o
6
. .
.CR13: Organização e emprego apropriado dos recursos didáticos.
.Ponto 
dado 
pela/o
Membra/o 1
.Ponto 
dado
pela/o Membra/o
2
.Ponto 
dado
pela/o Membra/o
6
. .
.CR14: Utilização de estratégias e instrumentos avaliativos para verificação da
aprendizagem em conformidade com os objetivos planejados e conteúdos da
aula.
.Ponto 
dado 
pela/o
Membra/o 1
.Ponto 
dado
pela/o Membra/o
2
.Ponto 
dado
pela/o Membra/o
6
. .
.CR15: Gestão adequada do tempo.
.Ponto 
dado 
pela/o
Membra/o 1
.Ponto 
dado
pela/o Membra/o
2
.Ponto 
dado
pela/o Membra/o
6
. .POSTURA PROFISSIONAL DOCENTE
.CR16: Clareza na comunicação (Adequação, Fluência e Dicção).
.Ponto 
dado 
pela/o
Membra/o 1
.Ponto 
dado
pela/o Membra/o
2
.Ponto 
dado
pela/o Membra/o
6
. .
.CR17: Postura na condução da aula.
.Ponto 
dado 
pela/o
Membra/o 1
.Ponto 
dado
pela/o Membra/o
2
.Ponto 
dado
pela/o Membra/o
6
. .
.CR18: Interação com a turma.
.Ponto 
dado 
pela/o
Membra/o 1
.Ponto 
dado
pela/o Membra/o
2
.Ponto 
dado
pela/o Membra/o
6
. .
.NOTA 1 - Soma dos
pontos 
obtidos
da/o
membra/o 1
.NOTA 2 - Soma
dos 
pontos
obtidos 
da/o
membra/o 2
.NOTA 3 - Soma
das notas obtidas
da/o 
membra/o
6
13.31 A Nota da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das 3 (três) notas atribuídas aos critérios descritos no subitem 13.28 deste Edital, dados pelas/os
membras/os que compõem a Banca Examinadora, Membra/o 1, Membra/o 2 e Membra/o 6, expressa com até 2 (duas) casas decimais, com arredondamento.
13.32 Os pontos atribuídos aos critérios descritos no subitem 13.28 deste edital, dados pelas/os membras/os que compõem a Banca Examinadora, não serão revisados, exceto
em casos de erro de digitação ou erros graves realizados pela Banca Examinadora.
Do Resultado da Prova de Desempenho Didático.
13.33 O Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático será divulgado na data prevista no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, no endereço eletrônico da
COMPEC/IFAL( http://concurso.ifal.edu.br ) .
13.34 Serão publicados, acompanhado do Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático, os pontos atribuídos aos critérios descritos no subitem 13.28 deste Edital,
conforme avaliação das/os membras/os da Banca Examinadora.
13.35 Nenhuma informação, além daquela prevista no subitem 13.34 deste edital, será disponibilizada às/aos candidatas/os, incluindo explicações detalhadas das/os membras/os
da Banca Examinadora sobre os parâmetros utilizados para a definição das pontuações atribuídas em suas avaliações.
13.36 A/O candidata/o que desejar interpor recurso ao Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê–lo, a contar do dia
subsequente ao da divulgação, por meio do ambiente das inscrições, no endereço eletrônico da COMPEC/IFAL (http://concurso.ifal.edu.br), por meio do CPF e senha cadastrada.
13.37 O pedido de recurso ao Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático deverá seguir os procedimentos do item 18 deste Edital.
13.38 O Resultado dos recursos ao Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático e o Resultado Final da Prova de Desempenho Didático serão divulgados na data
prevista no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, no endereço eletrônico da COMPEC/IFAL (http://concurso.ifal.edu.br).
13.39 Será reprovada/o na 2ª fase (Prova de Desempenho Didático) e eliminada/o do Concurso Público a/o candidata/o que:
a) não entregar à Banca Examinadora, antes do início de sua exposição, o seu Plano de Aula em 3 (três) vias;
b) utilizar tempo inferior a 30 (trinta) minutos para a Prova de Desempenho Didático, e em caso de ultrapassar os 50 (cinquenta) minutos, a banca deverá anunciar a/o
candidata/oo limite de tempo, e conceder tolerância de até 5 (cinco) minutos para o encerramento;
c) obtiver uma Nota da Prova de Desempenho Didático inferior de 78,00 (setenta e oito) pontos, o que equivale a 60% (sessenta por cento) do total de pontos válidos;
d) não comparecer a Prova de Desempenho Didático.
13.40 A eliminação de candidata/o, conforme descrito no subitem 13.39 deste Edital, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatas/os não convocadas/os para
realizar Prova de Desempenho Didático.
14. 2ª FASE - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO E DA PROVA PRÁTICA PARA AS ÁREAS DE MÚSICA
14.1 A 2ª fase deste Concurso Pública será executada pela Comissão Permanente de Concurso - COMPEC/IFAL, designada pelo Magnífico Reitor do IFAL.
14.2 A 2ª fase, referente a uma Prova de Desempenho Didático e Prática, será destinada a todas as ofertas da área de Música.
14.3 A Prova de Desempenho Didático e Prática ocorrerá de forma presencial e consistirá em uma aula expositiva, ministrada para alunas/os simuladas/os representados pelas/os
integrantes que compõem a Banca Examinadora, e na execução musical no instrumento correspondente à seleção, para as ofertas de Música: Clarinete, Saxofone e Trombone; e na
elaboração de um arranjo para a oferta Música.
14.3.1 As/Os Membras/os da Banca Examinadora não interagirão com a/o candidata/o a professor/a no decorrer da Prova de Desempenho Didático e Prática, devendo, no
entanto, avisar à/ao candidata/o sobre o término da prova e solicitar o seu encerramento quando esgotado o tempo máximo de sua apresentação.
14.3.2 Para as ofertas de Música: Clarinete, Saxofone e Trombone, a Prova de Desempenho Didático e Prática será dividida em duas partes:
a) 1ª Parte - Consistirá em uma aula teórica, a ser desenvolvida no nível básico, de graduação ou de pós-graduação, conforme previsto no Plano de Aula, com o objetivo de avaliar
os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica da/o candidata/o.
b) 2ª Parte - A/O candidata/o deverá executar uma ou mais peças musicais de livre escolha, dentro do repertório do instrumento para o qual está realizando o concurso.
14.3.3 No local da prova, não será disponibilizado à/ao candidata/o o instrumento objeto da seleção, sendo de responsabilidade da/do própria/o candidata/o levar o(s)
instrumento(s) e demais recursos necessários para a realização de sua Prova de Desempenho Didático e Prática.
14.3.4 Para as ofertas Música: Clarinete, Saxofone e Trombone, a aula expositiva, juntamente com a execução musical no instrumento, deverá ter duração mínima de 30 (trinta)
minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, devendo a/o candidata/o administrar o tempo de realização da prova.
14.3.5 Para a oferta Música, a Prova de Desempenho Didático e Prática será dividida em duas partes:
a) 1ª Parte - A/O candidata/o deverá elaborar um arranjo simples para quarteto instrumental, com base em uma melodia fornecida, no qual deverá desenvolver o trabalho
observando critérios de harmonização, tessitura, transposição e orquestração.
b) 2ª Parte - Consistirá em uma aula teórica, a ser desenvolvida no nível básico, de graduação ou de pós-graduação, conforme previsto no Plano de Aula, com o objetivo de avaliar
os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica da/o candidata/o.
14.3.6 Para a área de Música, a prova ocorrerá inicialmente com a presença de todas/os as/os candidatas/os, quando será realizado o sorteio de uma melodia. A elaboração do
arranjo terá duração mínima de 15 (quinze) minutos e máxima de 20 (vinte) minutos. Posteriormente, de forma individual e de acordo com a ordem de apresentação, ocorrerá a aula
expositiva, com duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos, cabendo à/ao candidata/o administrar o tempo de realização da prova.
14.3.7 O tema da aula será sorteado um dia antes da prova, entre os temas específicos da respectiva área de atuação, conforme listados no ANEXO V.
14.3.8 A Prova de Desempenho Didático e Prática será realizada em sessão pública que, todavia, não poderá ser assistida pelas/os demais candidatas/os participantes do certame,
ainda que eliminadas/os na fase anterior.
14.3.9 Em hipótese alguma não será possível, para nenhum/a candidata/o, fazer a Prova de Desempenho Didático e Prática de forma on-line.
Da Ordem de Realização da Prova de Desempenho Didático e Prática e do Sorteio do Tema.
14.4 Conforme o número de candidatas/os participantes, a COMPEC/IFAL organizará a ordem de realização da Prova de Desempenho Didático e Prática em grupos (G1, G2 e G3),
de acordo com a nota obtida na fase anterior, da maior para a menor, devendo cada grupo conter, no máximo, 10 (dez) candidatas/os.
14.4.1 A Prova de Desempenho Didático e Prática será realizada após o decurso mínimo de 24 (vinte e quatro) horas do sorteio do tema.
14.4.2 Após a definição da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático e Prática, não será permitida alteração dessa ordem, salvo em caso de motivo de força
maior, devidamente justificado e aceito pela COMPEC/IFAL.
14.4.3 O sorteio do tema da aula, dentre os temas específicos da respectiva área de atuação, conforme listados no ANEXO V, ocorrerá com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas da realização da Prova de Desempenho Didático de cada grupo formado.
14.4.4 Os sorteios dos temas da aula das/os candidatas/os para a Prova de Desempenho Didático e Prática ocorrerão no Campus Maceió, localizado na Avenida do Ferroviário,
nº 530 (antiga Rua Mizael Domingues, nº 75), Centro, Maceió/AL, CEP 57020-600, nas datas previstas no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, em horário a ser divulgado no
endereço eletrônico da COMPEC/IFAL (http://concurso.ifal.edu.br).
14.4.5 O tema da aula sorteado será o mesmo para todas/os as/os candidatas/os do mesmo grupo, não sendo excluído do sorteio o ponto já sorteado para provas de grupos
anteriores
14.4.6 A presença das/os candidatas/os no local do sorteio será facultativa.
14.5 Os resultados dos sorteios dos temas e da ordem de apresentação serão divulgados no endereço eletrônico da COMPEC/IFAL (http://concurso.ifal.edu.br).
14.6 A/O candidata/o deverá tomar conhecimento do tema sorteado, da ordem de apresentação, local e horário para Prova de Desempenho Didático e Prática de sua Área de
Atuação, não podendo a/o candidata/o alegar desconhecimento destas informações.
Procedimentos para ingresso no local de Prova Desempenho Didático e Prática e para a realização da prova.
14.7 A Prova Desempenho Didático e Prática será aplicada no IFAL Campus Maceió, localizado na Avenida do Ferroviário, 530 (Antiga Rua Mizael Domingues, 75) Centro -
Maceió/AL. CEP: 57020-600.
14.8 A Prova Desempenho Didático e Prática será aplicada nas datas previstas no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, em horário a ser divulgado no endereço
eletrônico da COMPEC/IFAL( http://concurso.ifal.edu.br).
14.9 Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade da/o candidata/o.
14.10 A/O candidata/o deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de
realização da Prova, munido de Documento Oficial de Identificação com foto, conforme subitem 12.11 deste Edital, podendo nesta fase ser de forma digital.
14.11 A/O candidata/o só poderá retirar-se do local confinado na hipótese de ausentar-se temporariamente para eventual necessidade fisiológica ou com autorização da
COMPEC/IFAL, devendo ser acompanhada/o de fiscal. A inobservância deste subitem acarretará na eliminação da/o candidata/o.
14.12 As/Os candidatas/os que não portarem o documento oficial de identificação, conforme subitem 14.10 deste Edital, e/ou que chegarem após o horário indicado para o
fechamento dos portões do local de prova não terão acesso às dependências do local de realização das provas e estarão automaticamente eliminadas/os do Concurso Público. Em nenhuma
hipótese serão aceitas justificativas.
14.13 Não será permitido a nenhum/a candidata/o, sob qualquer alegação, prestar prova em local e horário diversos do estabelecido pela COMPEC/IFAL, salvo por motivo de força
maior ou na conveniência da administração.
14.14 Será impedida/o de realizar a prova a/o candidata/o que comparecer trajada/o inadequadamente, ou seja, sem camisa, usando roupa de banho etc., ou que se apresente
ao local de prova visivelmente alcoolizada/o ou sob efeito de entorpecentes.

                            

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