DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 2/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no DOU de 30/08/2019, do Ministério da Economia, no Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no DOU
de 20/07/2010, e na Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, alterada pela Portaria Interministerial nº 9.359 de 10/08/2021, publicada no DOU
de 12/08/2021, torna pública a realização de concurso público, regido por este Edital, destinado ao provimento de cargos da carreira técnico-administrativa desta Universidade, conforme
consta no Quadro I, de acordo com as Leis nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, e nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e demais
regulamentações pertinentes.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público para provimento de cargo técnico-administrativo de que trata este Edital será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV.
1.2 O cargo e o número de vagas oferecidos estão especificados no Quadro I a seguir:
QUADRO I - Distribuição das Vagas
.
Nível de Classificação
Cargo
.Número de Vagas
.
.Campus Florestal
. .
.
.Ampla Concorrência
.Candidato Preto ou Pardo
.
.D
.Assistente em Administração
.01
.01
.
.Total de Vagas
.02
1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Os conteúdos programáticos das provas, bem
como as respectivas referências bibliográficas, estão relacionados no Anexo II deste Edital.
1.4 Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações pertinentes.
1.5 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/1991.
1.6 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as
necessidades da Instituição.
1.7 A lotação dos aprovados será no Campus Florestal da Universidade Federal de Viçosa, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
1.8 A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo:
a) Nível de Classificação D, Padrão 001 - R$ 3.029,90.
1.8.1 O valor acima será acrescido dos auxílios alimentação, saúde e transporte, e demais benefícios, nos termos da legislação vigente.
1.9 No caso do surgimento de vagas na UFV para o cargo do Quadro I, durante a vigência do concurso público regido por este Edital, observar-se-á a reserva de vagas para
pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na alínea "c" do inciso III do artigo 2º da Lei nº
7.853/1989; e para candidatos com deficiência conforme determina o Decretos nº 9.508/2018 e nº 12.533/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025; e para candidatos
pretos e pardos, indígenas e quilombolas, conforme determina a Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
1.9.1 Respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade, na hipótese de surgirem mais vagas do cargo abrangido por este Edital no Quadro de Referência dos
Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Viçosa, 60% (sessenta por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos da ampla concorrência, 25% (vinte por cento)
serão reservadas aos candidatos pretos e pardos, 3% (cinco por cento) aos candidatos indígenas, 2% (cinco por cento) aos candidatos quilombolas e 10% (dez por cento) das vagas destinadas
às pessoas com deficiência, conforme exemplifica o Quadro II, a seguir:
QUADRO II
.
.Ordem de Classificação
.Ordem de Nomeação
.Tipo de vaga
. .1º colocado na classificação geral do concurso público.
.1º
.Vaga de ampla concorrência.
. .1º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se
autodeclararam pretos ou pardos.
.2º
.Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou
pardo.
. .1º colocado entre os classificados para 10% de vagas reservadas para pessoas com
deficiência.
.3º
.Vaga reservada para pessoa com deficiência.
. .2º colocado na classificação geral do concurso público.
.4º
.Vaga de ampla concorrência.
. .3º colocado na classificação geral do concurso público.
.5º
.Vaga de ampla concorrência.
. .4º colocado na classificação geral do concurso público.
.6º
.Vaga de ampla concorrência.
. .2º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se
autodeclararam pretos ou pardos.
.7º
.Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou
pardo.
. .5º colocado na classificação geral do concurso público.
.8º
.Vaga de ampla concorrência.
. .6º colocado na classificação geral do concurso público.
.9º
.Vaga de ampla concorrência.
. .3º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se
autodeclararam pretos ou pardos.
.10º
.Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou
pardo.
. .7º colocado na classificação geral do concurso público.
.11º
.Vaga de ampla concorrência.
. .2º colocado entre os classificados para 10% de vagas reservadas para pessoas com
deficiência.
.12º
.Vaga reservada para pessoa com deficiência.
. .8º colocado na classificação geral do concurso público.
.13º
.Vaga de ampla concorrência.
. .9º colocado na classificação geral do concurso público.
.14º
.Vaga de ampla concorrência.
. .4º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se
autodeclararam pretos ou pardos.
.15º
.Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou
pardo.
. .10º colocado na classificação geral do concurso público.
.16º
.Vaga de ampla concorrência.
. .1º colocado entre os classificados para 5% das vagas reservadas para candidatos
indígenas.
.17º
.Vaga reservada para candidato indígena.
. .11º colocado na classificação geral do concurso público.
.18º
.Vaga de ampla concorrência.
. .12º colocado na classificação geral do concurso público.
.19º
.Vaga de ampla concorrência.
. .5º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se
autodeclararam pretos ou pardos.
.20º
.Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou
pardo.
. .13º colocado na classificação geral do concurso público.
.21º
.Vaga de ampla concorrência.
. .3º colocado entre os classificados para 10% de vagas reservadas para pessoas com
deficiência.
.22º
.Vaga reservada para pessoa com deficiência.
. .14º colocado na classificação geral do concurso público.
.23º
.Vaga de ampla concorrência.
. .15º colocado na classificação geral do concurso público.
.24º
.Vaga de ampla concorrência.
. .1º colocado entre os classificados para 2% das vagas reservadas para candidatos
quilombolas.
.25º
.Vaga reservada para candidato quilombola.
1.9.2 A ordem de nomeação exemplificada no Quadro II será observada durante toda a vigência do concurso público de que trata este Edital, na hipótese de surgimento de vagas
para cargo deste Edital.
1.9.3 A publicação do resultado do concurso será feita em cinco listas, contendo: a primeira, a pontuação dos candidatos da ampla concorrência; a segunda, somente a pontuação
dos candidatos pretos ou pardos; a terceira, somente a pontuação dos candidatos com deficiência; a quarta, somente com a pontuação dos candidatos quilombolas; e a quinta, somente
com os candidatos indígenas.
1.9.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas a candidatos que desistirem da nomeação não serão computadas, pelo fato de não resultar
desses atos o surgimento de novas vagas.
1.9.5 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato da mesma lista posteriormente classificado.
1.9.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas conforme a seguinte ordem de
prioridade:
a) As vagas reservadas a candidatos indígenas, não preenchidas por falta de aprovados, serão revertidas para candidatos quilombolas.
b) As vagas reservadas a candidatos quilombolas, não preenchidas por falta de aprovados, serão revertidas para candidatos indígenas.
c) Persistindo a ausência de candidatos indígenas ou quilombolas aprovados em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos e,
em seguida, para ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
d) Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados na ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas, sucessivamente, para candidatos
negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, conforme disponibilidade de aprovados.
1.9.7 O aproveitamento de vagas por outras Instituições Federais de Ensino também obedecerá a proporção e os percentuais de candidatos convocados para a reserva de vagas
para candidatos negros e para candidatos com deficiência na forma da legislação vigente.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período: das 9h do dia 26/01/2026 às 23h59min do dia 26/02/2026.
2.2 Taxa de inscrição:
a) R$ 100,00 (cem reais) para cargos Nível D.
2.3 Antes de efetuar a inscrição ou o pagamento da taxa da inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos.
2.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
2.6 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
2.7 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição são pessoais e
intransferíveis.
2.7.1 Os candidatos amparados pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54/2024, poderão se inscrever utilizando o nome
social. Finalizada a inscrição, o candidato deverá encaminhar um correio eletrônico para provimento@ufv.br informando sobre a inscrição com nome social. Após, será informado sobre
outros procedimentos a serem adotados. Nos documentos públicos do Concurso, tais como a Relação de Inscritos, Classificação Final e Lista Homologados, utilizar-se-á o nome social do
candidato. Nos documentos de uso administrativo interno, conforme disposto no artigo 3º do Decreto nº 8.727/2016, conterão tanto o nome social quanto o nome civil, sempre com
destaque para o primeiro.
2.7.1.1. A solicitação do uso de nome social deverá ser realizada dentro do prazo de inscrição.
2.8 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às fases deste concurso.

                            

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