DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.9 Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa
de Inscrição, não serão aceitos:
a) alteração do cargo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição;
b) transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas;
c) transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas;
d) alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência ou negro.
2.10 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, eximindo-se a Universidade Federal de Viçosa de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto.
2.11 Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2.12 De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.12.1 A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no site www.concursos.ufv.br, do dia 26 a 29 de janeiro de 2026.
2.12.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "a" do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja preencher os dados
para solicitar desconto Baixa Renda" e fornecer os dados do documento de identidade e o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico.
2.12.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "b" do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja solicitar isenção
pelo desconto Medula Óssea" e, durante o período determinado no subitem 2.12.1, realizar upload de cópia digitalizada da seguinte documentação: atestado ou laudo emitido por médico
de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data de
doação; documento de identidade e CPF.
2.12.3.1 O Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - Redome, sem a efetuação da doação, não será aceito, pois não se configura como doação, mas intenção
de possível doação.
2.12.4 A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato
em relação ao disposto no subitem 2.12.
2.12.5 Qualquer informação incorreta no Requerimento Eletrônico de Inscrição impedirá a consulta de que trata o subitem 2.12.4, resultando no indeferimento da solicitação
de isenção.
2.12.6 O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado oficialmente no site www.concursos.ufv.br, no dia 30 de janeiro de 2026. A Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas não se responsabiliza por outras formas de publicação ou informação do resultado da isenção.
2.12.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.
2.12.8 Os candidatos que, após informações prestadas, forem considerados integrantes de família de baixa renda ou doadores de medula óssea serão isentos do pagamento da
taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos no concurso.
2.12.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida deverá fazer o pagamento da taxa, nos termos do subitem 2.14.1.
2.13 Local e horário de inscrição
2.13.1 A inscrição será realizada somente pela internet e deverá ser efetuada no site www.concursos.ufv.br, a partir das 9h do dia 26/01/2026 às 23h59min do dia
26/02/2026.
2.13.2 A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.14 Dos procedimentos para inscrição
2.14.1 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a) Ler atentamente este Edital;
b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o cargo para o qual concorrerá, de acordo com o Quadro I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e
transmiti-los por meio da Internet;
c) Gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, caso não tenha sido isento do pagamento da taxa de inscrição;
d) Efetivar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou nos meios de pagamento disponíveis dos respectivos
bancos, também em seu horário normal de funcionamento, até o dia 05 de março de 2026, por meio do boleto emitido após a sua inscrição.
2.14.2 O candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, no qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF (preenchimento
obrigatório), declarando que atende a todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores deste Edital, bem como aos exigidos para a investidura no cargo escolhido, e enviar via sistema
de inscrição.
2.14.3 O candidato deverá especificar, no ato da inscrição, o Campus e o cargo a que concorre, conforme Quadro I deste Edital, assim como local de realização das provas
teóricas, sendo-lhe vedado alterar essas opções após o período de inscrição.
2.14.4 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte dentro do prazo de
validade; carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecidas por lei como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997) e Carteira
de Trabalho.
2.14.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
2.14.6 A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.14.1, alínea "d".
2.14.7 Não serão aceitos, como comprovante de pagamento da taxa de inscrição, documento de agendamento bancário ou extrato bancário.
2.14.8 Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 2.14.1.
2.14.9 A consulta da confirmação da inscrição poderá ser verificada no site www.concursos.ufv.br dois dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição.
2.14.10 Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados via PIX ou por quaisquer outros meios diferentes do boleto bancário.
2.14. 11 O boleto para pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerado exclusivamente no sistema de inscrição até a data final prevista no cronograma. Após essa data, não
será possível emitir novos boletos.
2.15 Da devolução da taxa de inscrição
2.15.1 O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato em caso de cancelamento do concurso.
2.15.2 A devolução da taxa de inscrição deverá ser requerida por contato por meio do correio eletrônico provimento@ufv.br, até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação
do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame.
2.15.3 Para obter a devolução da taxa de inscrição paga, o candidato deverá informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta
corrente com dígito, bem como o nome completo e CPF do titular da conta, caso a conta seja de terceiros.
2.15.4 A solicitação de devolução da taxa de inscrição deverá ser enviada pelo candidato, para o correio eletrônico provimento@ufv.br, acompanhado da cópia do documento
de identidade do candidato, em até 5 (cinco) dias úteis.
2.15.5 A devolução da taxa de inscrição será processada em até 30 (trinta) dias úteis após o prazo previsto no subitem 2.15.2, por meio de depósito bancário na conta indicada
na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem corretos.
2.15.6 É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução da taxa de inscrição, não se podendo
atribuir à Universidade Federal de Viçosa a responsabilidade pela impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
2.15.7 Também será devolvido o valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo, ou com valor em desconformidade com o da taxa de inscrição, desde que requerido
por escrito pelo candidato até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de pagamento das inscrições e mediante comprovação da extemporaneidade ou da duplicidade do
pagamento para o mesmo boleto.
2.15.8 A devolução da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo ou com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à análise do
requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da Universidade Federal de Viçosa.
2.15.9 Nos casos elencados no subitem 2.15 e suas subdivisões, o candidato arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.
2.15.10 O candidato que não requerer a restituição da taxa de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no Edital não poderá requerê-la posteriormente.
2.16 Do Comprovante Definitivo de Inscrição
2.16.1 O candidato deverá retirar o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, a partir do dia 1º de abril de 2026.
2.16.2 No CDI constarão as informações relativas à data, horário e local de realização das provas do concurso público, bem como outras orientações úteis ao candidato.
2.16.3 O CDI deverá ser apresentado para acesso ao local de realização das provas, obrigatoriamente acompanhado do documento de identidade utilizado no momento da
inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo desse documento, o candidato deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial, juntamente com outro documento oficial de
identificação, conforme previsto no subitem 2.14.4.
2.16.4 É obrigação do candidato conferir, no CDI, os seguintes dados: nome completo, número do documento de identidade utilizado na inscrição, sigla do órgão expedidor e
data de nascimento.
2.16.5 Eventuais erros de digitação no nome do candidato, no número do documento de identidade, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão ser
obrigatoriamente comunicados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio de correio eletrônico enviado para o endereço provimento@ufv.br.
2.16.6 Nos termos da legislação vigente, será assegurado o atendimento especializado aos candidatos que dele comprovadamente necessitarem, desde que a solicitação seja feita
no campo específico do Requerimento Eletrônico de Inscrição, com a devida indicação da condição que motiva o pedido e do auxílio ou recurso necessário.
2.16.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento Eletrônico de
Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, relativos ao cargo escolhido ou à condição de concorrência (ampla concorrência ou reserva de vagas), após
o término do período de inscrições.
3 DA RESERVA DE VAGAS
3.1 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1.1 Para fins da reserva de vagas prevista neste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, bem como conforme os critérios estabelecidos
no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, no Decreto nº 10.654, de 22 de março de 2021, e no enunciado da Súmula 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ):
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma
de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e
3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual
entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou ocorrência
simultânea de quaisquer condições anteriores; visão monocular;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e
trabalho;
e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

                            

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