DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012000096
96
Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.9.2.3 É vedado à comissão de verificação documental complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.
3.2.9.2.4 As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
3.2.9.2.5 O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.2.9.3 O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar será publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os
dados de identificação do candidato e a conclusão final da comissão.
3.2.9.4 Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar.
3.2.9.4.1 A comissão recursal será constituída por número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes das
pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar.
3.2.9.4.2 As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação
documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
3.2.9.4.3 Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
3.2.9.4.4 O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os
dados de identificação do candidato e a conclusão final da comissão.
3.2.10 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência.
3.2.11 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas aprovadas e forem nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
3.2.12 Ocorrendo a desistência de candidato nomeado por meio de vaga reservada, será convocado para nomeação o candidato posteriormente classificado na mesma lista de
reserva a que se referia a nomeação original.
4 DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 O concurso se dará em uma única etapa e constará de prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, conforme Tabela I.
TABELA I
.
. Cargo
.Prova
.Conteúdo
.Nº de Questões
.Peso
.Valor da Prova (pontos)
. Assistente em Administração
Objetiva
.Português
.20 (vinte)
.1
.20 (vinte)
. .
.
.Informática
.20 (vinte)
.3
.60 (sessenta)
4.2 A Prova Teórica consistirá em uma Prova Objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (A, B, C e D) para cada questão, e versará sobre
o conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.
4.3 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva.
5 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA
5.1 A Prova Objetiva será realizada no dia 26 de abril de 2026, no Campus Florestal da UFV. O local específico de realização da prova será previamente informado ao candidato
por meio do CDI, conforme previsto no subitem 2.16 deste Edital.
5.2 O acesso dos candidatos aos locais de prova e o horário de início das Provas Objetiva observarão as disposições contidas na Tabela III:
TABELA III
.
.Cargo
.Período de acesso ao local das provas
.Horário de início da prova objetiva
.
.Assistente em Administração
.das 7h20 às 8h, improrrogavelmente
.8h30
5.2.1 O candidato deverá portar caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, além do CDI e documento de identificação original com foto,
conforme estabelecido no subitem 2.14.4.
5.2.2 O candidato que se apresentar no local de prova após o horário fixado para o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será, automaticamente, eliminado do
Concurso Público.
5.2.3 A Prova Objetiva terá duração total de 3h (três horas), incluindo o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta.
5.2.4 Caso o número de candidatos exceda a capacidade de alocação de salas para a realização das provas no município de lotação, a critério exclusivo da organização do
Concurso, o candidato poderá ser alocado em outros municípios limítrofes.
5.2.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato o estrito e pontual cumprimento do horário estabelecido e o comparecimento ao local de realização das provas, conforme
divulgado no CDI.
5.3 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o cartão-resposta, o qual constitui o único documento válido para a correção. Em nenhuma hipótese será
concedida substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento do candidato.
5.3.1 Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota 0 (zero) à questão que apresentar dupla marcação, ausência de marcação, emendas ou quaisquer rasuras que impeçam
a leitura e o processamento eletrônico do documento.
5.3.2 Ao término da prova, o candidato deverá entregar obrigatoriamente o cartão-resposta devidamente assinado ao fiscal de sala. O caderno de prova somente poderá ser
retirado pelo candidato após decorridos 2h (duas horas) do início da realização da prova.
5.3.3 Além das normas e disposições contidas neste Edital, o candidato fica obrigado a seguir rigorosamente todas as instruções e orientações fornecidas no caderno de
prova.
5.4 Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem em sala somente poderão se retirar do local de prova de forma simultânea.
5.5 Não haverá, sob hipótese alguma, segunda chamada para qualquer prova. O não comparecimento do candidato na data e horário estabelecidos implicará sua automática
eliminação do concurso.
5.6 Durante a realização das provas, é vedado ao candidato portar textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, a saber:
máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, wearable tech, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similares, gravadores, relógios de qualquer tipo,
alarmes de qualquer espécie ou transmissor, controles remotos, chaves que contenham alarme ou qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor,
gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como óculos escuros, chapéu, boné, viseira, gorro ou similares e demais materiais estranhos à realização da prova. A
Universidade Federal de Viçosa (UFV) não se responsabilizará pela guarda dos objetos mencionados.
5.7 Durante a realização das provas, os candidatos serão submetidos a procedimento de revista por meio de detector de metal.
5.7.1 Será eliminado o candidato que for flagrado, após o início do período de realização das provas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou na inspeção por detectores
de metais, portando quaisquer dos dispositivos listados no subitem 5.6 deste Edital.
5.7.2 O candidato portador de marca-passo ou qualquer dispositivo médico que possa gerar interferência na inspeção por detectores de metais deverá realizar o upload da cópia
digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a utilização do dispositivo. 5.7.3 No dia
da prova, o candidato deverá procurar o coordenador de aplicação e comunicar as restrições médicas para que as providências de segurança cabíveis sejam tomadas.
5.8 Não será permitido o uso das instalações sanitárias por candidatos que tenham terminado as provas, exceto em situações de emergência e mediante expressa autorização
do coordenador de aplicação.
5.9 Os candidatos de cabelos longos deverão mantê-los presos, de modo a deixar as orelhas à mostra, permitindo que os fiscais verifiquem a inexistência de dispositivos de escuta
eletrônica nos ouvidos.
5.10 Ao chegar ao recinto designado para a realização da prova, o candidato deverá localizar e posicionar-se na carteira etiquetada com o número de inscrição constante no CDI,
aguardando as instruções para o seu início. É responsabilidade do candidato conferir se os dados constantes da etiqueta afixada na carteira correspondem aos seus.
5.11 Após a distribuição da prova e enquanto aguarda autorização para o seu início, o candidato deverá ler atentamente as instruções impressas na capa do Caderno de Prova.
Tais instruções devem ser rigorosamente seguidas e são parte integrante das normas e do Edital do Concurso.
5.12 Ao receber autorização para o início da prova, o candidato deverá conferir se as questões contidas no Caderno de Prova estão de acordo com o cargo para o qual está se
candidatando e se o Caderno está completo (sem falta ou repetição de questões) e sem defeitos de impressão. São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes
da não observância deste subitem.
5.13 As respostas da Prova Objetiva (múltipla escolha) deverão ser transcritas à caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, para o cartão-
resposta.
5.13.1 O cartão-resposta não poderá ser dobrado, amassado ou conter rasuras, pois tais ocorrências podem impedir a leitura correta da resposta, acarretando sua anulação. O
cartão-resposta somente será substituído em caso de comprovado erro da Universidade Federal de Viçosa.
5.14 Durante a realização da prova, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura.
O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, por conseguinte, será automaticamente eliminado deste concurso.
5.15 Para a segurança de todos os envolvidos, é recomendável que os candidatos se abstenham de portar arma de fogo durante a realização das provas. Caso essa situação seja
verificada, o candidato será encaminhado à Coordenação do Concurso, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante Termo de Acautelamento de Arma de
Fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
5.16 O candidato somente poderá se retirar do recinto após 1 (uma) hora do início das provas.
5.17 As alterações de local, data ou horário das provas, por necessidade institucional, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial www.concursos.ufv.br.
5.18 As normas contidas na capa do Caderno de Prova são parte integrante deste Edital
5.19 A divulgação do gabarito e do Caderno da Prova Objetiva dar-se-á até o segundo dia útil após a realização das provas, no sítio eletrônico oficial www.concursos.ufv.br.
6 DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1 CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:
6.1.1 Para assegurar previsão de atendimento especial, o candidato com deficiência ou que necessitar de atendimento especial, tempo adicional e/ou tecnologias assistivas para
a realização da prova deverá solicitar no ato da inscrição e informar qual tipo de atendimento especial será necessário para participar do concurso.
6.1.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses
antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, assim
como do documento de identidade.
6.1.2 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas,
equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
6.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer condições especiais (ledor, intérprete de libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso
não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.
6.1.4 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das
respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal especializado, não podendo a Universidade Federal de Viçosa ser responsabilizada, sob qualquer alegação por parte do
candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal especializado.
6.1.5 O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerer no ato da inscrição, conforme subitem 6.1.1, acompanhado de parecer emitido
por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018,
até o término do período das inscrições.
6.1.6 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema.
6.1.7 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 16.
6.1.8 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela serão
oferecidas provas nesse sistema.
6.1.9 Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de Libras para tradução das informações e/ou orientações para
realização da prova.
6.1.10 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
Fechar