DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.16.19 As pessoas candidatas autodeclaradas pretas ou pardas que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei
nº 15.142, de 03 de junho de 2025, bem como às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei
nº 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.
3.16.20 A pessoa candidata que optar por se declarar como preta ou parda para concorrer às vagas reservadas concorrerá em igualdade de condições com as demais pessoas
candidatas, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para
aprovação.
3.17 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS QUILOMBOLAS
3.17.1 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas, a pessoa candidata deverá no momento da inscrição anexar documentação comprobatória de
pertencimento étnico, devendo apresentar:
3.17.1.1 Declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art.
17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, acrescido de certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual
a pessoa candidata pertence.
3.17.1.2 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado à pessoa candidata desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A pessoa candidata
que pretenda concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas e que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê- lo posteriormente, e,
consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência.
3.17.2 A autodeclaração de pessoas quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída pela
Universidade Federal de Uberlândia.
3.17.3 Compete à comissão de verificação documental complementar a análise da documentação apresentada pela pessoa candidata que desejar concorrer às vagas
reservadas as pessoas quilombolas.
3.17.4 A comissão de verificação documental utilizará exclusivamente os documentos anexados no ato da inscrição pela pessoa candidata, não sendo admitida, em nenhuma
hipótese, a apresentação de documentos fora do período de inscrição.
3.17.5 A não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração não enseja necessariamente a eliminação da pessoa candidata
do certame, podendo ser admitida sua classificação nas vagas de ampla concorrência nas estritas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto não revelarem indícios de
falsidade da autodeclaração, fraude, ou má-fé, desde que, tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
3.17.6 O parecer da comissão de verificação documental complementar que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
3.17.7 O resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no prazo de 5(cinco)
dias úteis, contados a partir da data de realização, no qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de verificação documental
complementar a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelas pessoas interessadas.
3.17.8 Caberá recurso da decisão da Comissão de confirmação complementar à autodeclaração no prazo de 3(três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado provisório da
avaliação no endereço <www.portalselecao.ufu.br>. Os recursos deverão ser direcionados à Presidência da comissão de confirmação complementar e enviados à Divisão de Provimento e
Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP, pelo e-mail dipap@reito.ufu.br. O resultado definitivo será divulgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
3.17.9 O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração também será publicado no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no qual
constarão os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão final a respeito da autodeclaração.
3.17.10 A autodeclaração terá validade somente para o concurso público para o qual a pessoa candidata se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições
ou concursos.
3.17.11 As pessoas candidatas autodeclaradas quilombolas que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei nº
15.142, de 03 de junho de 2025, bem como às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei
nº 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.
3.17.12 A pessoa candidata que optar por se declarar como quilombola, concorrerá em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.
3.18 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS INDÍGENAS
3.18.1 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas, a pessoa candidata deverá no momento da inscrição anexar documentação comprobatória de pertencimento
étnico, devendo apresentar:
3.18.1.1 Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
3.18.1.2 Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa
candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
3.18.1.23 Outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a)comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b)documentos expedidos por escolas indígenas;
c)documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d)documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e)documentos expedidos por órgão de assistência social;
f)documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g)documentos de natureza previdenciária.
3.18.2 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado à pessoa candidata desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A pessoa candidata
que pretenda concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente, e,
consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência.
3.18.3 Compete à comissão de verificação documental complementar a análise documental da pessoa candidata que desejar concorrer em vagas reservadas a pessoas
indígenas.
3.18.4 A comissão de verificação documental utilizará exclusivamente os documentos anexados no ato da inscrição pela pessoa candidata, não sendo admitida, em nenhuma
hipótese, a apresentação de documentos fora do período de inscrição
3.18.5 A não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração não enseja necessariamente a eliminação da pessoa candidata
do certame, podendo ser admitida sua classificação nas vagas de ampla concorrência nas estritas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto não revelarem indícios de
falsidade da autodeclaração, fraude, ou má-fé, desde que, tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
3.18.6 O parecer da comissão de verificação complementar que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
3.18.7 O resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no prazo de 5(cinco)
dias úteis, contados a partir da data de realização, no qual constarão os dados de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de verificação documental
complementar a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelas pessoas interessadas.
3.18.8 Caberá recurso da decisão da comissão de verificação documental no prazo de 3(três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado provisório da avaliação no
endereço <www.portalselecao.ufu.br>. Os recursos deverão ser direcionados à Presidência da comissão de comissão de verificação documental e enviados à Divisão de Provimento e
Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP, pelo e-mail dipap@reito.ufu.br. O resultado definitivo será divulgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
3.18.9 O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração também será publicado no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no qual
constarão os dados de identificação da pessoa candidata e a conclusão final a respeito da autodeclaração.
3.18.10 A autodeclaração terá validade somente para o concurso público para o qual a pessoa interessada se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições
ou concursos.
3.18.11 As pessoas candidatas autodeclaradas indígenas que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela
Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, bem como às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com
deficiência (Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.
3.18.12 A pessoa candidata que optar por se declarar como indígena para concorrer às vagas reservadas concorrerá em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no
que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.
4.1 O concurso será realizado para o provimento de cargos dos níveis "E", do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos da Educação (PCCTAE), de acordo com
o número de vagas correspondentes, conforme Tabela 1.
4.2 As pessoas candidatas classificadas nesse concurso, nomeadas para ocupar os cargos descritos na Tabela 1 , serão lotadas e terão exercício na Universidade Federal de
Uberlândia, em quaisquer das cidades: Uberlândia, Ituiutaba, Patos de Minas e Monte Carmelo e em quaisquer outros campi que possam surgir.
4.3 As vagas que posteriormente forem destinadas à UFU, no prazo de validade deste concurso e referentes ao cargo mencionado neste edital, deverão ser preenchidas
de acordo com a ordem de nomeação pessoas candidatas, disposta no edital de homologação de resultado final deste concurso público, conforme critérios de alternância e
proporcionalidade, que serão lotadas em quaisquer das unidades da Universidade, nas cidades de Uberlândia, Ituiutaba, Monte Carmelo, Patos de Minas, e em quaisquer outros campi
que possam surgir, de acordo com o interesse da Instituição.
4.4 O cargo de "Médico Veterinário/Animais de Laboratório", terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme disposto no art. 43, da Lei nº 12.702/2012.
4.4.1 O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, noturno, turnos de revezamento, regime de plantão, feriados, finais de semana, de acordo
com as necessidades da Instituição.
5.1 As inscrições serão realizadas por meio da Internet, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no período de 13 de fevereiro de 2026 até o dia 09 de março de
2026.
5.2 O valor da inscrição será de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais) para todos os cargos. O pagamento deverá ser efetuado no período de 13 de fevereiro de 2026
até o dia 10 de março de 2026. exclusivamente por meio do boleto gerado no site <www.portalselecao.ufu.br>, para esse fim, ao final do processo de inscrição, sob pena de não ser
confirmada a inscrição.
5.3 Atendimento Especializado. A pessoa candidata com necessidades especiais para a realização da prova será atendida em setores destinados para este fim, exclusivamente
na cidade de Uberlândia, devendo informar o tipo de necessidade no ato da inscrição.
5.3.1 No ato da inscrição, a pessoa candidata deverá informar, em campo
próprio do sistema de inscrição, a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas:
a) Pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção,
autismo (TEA), TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e discalculia, fibromialgia; e
b) Pessoa com outra condição específica (com detalhamento).
5.3.2 A pessoa candidata deverá, no período de 13 de fevereiro de 2026 a
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