DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
9 de março de 2026, no Sistema de Inscrição On-Line, fazer upload, na etapa <Documentos> da inscrição, de cópia digitalizada de Laudo médico, atualizado, emitido nos
últimos 12 meses da data de publicação desse edital. O laudo deve atestar expressamente a espécie e o grau ou nível das situações previstas no subitem 5.3.1. desse edital, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como conter a assinatura e o carimbo do(a) médico(a) com o número do seu
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente. O laudo médico também deve indicar o atendimento
necessário, dentre os previstos no subitem 5.3.3. desse edital, justificando o Atendimento Especializado solicitado.
5.3.3 No ato da inscrição, na etapa <Atendimentos> do Sistema de Inscrição On-Line, a pessoa candidata deverá informar o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que
necessitar, de acordo com as seguintes opções:
Auxílio para leitura;
Auxílio para transcrição;
Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para sanar eventuais dúvidas, fornecer informações sobre o certame e(ou) traduzir a prova durante sua aplicação, sempre
que solicitado pelo(a) candidato(a) surdo(a) ou com deficiência auditiva;
Caderno de prova ampliado com letra em tamanho 20;
Ampliação do tempo de realização das provas em até 01 (uma) hora;
Local de fácil acesso interno e externo;
Mobiliário acessível disponível na UFU;
Uso de aparelho auditivo;
Necessidade de alimentação periódica;
Uso de medidor de glicose e(ou) uso de bomba para infusão de insulina; XI - Outros (seguido de detalhamento).
5.3.4 A pessoa candidata que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis)
ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá
solicitar Atendimento Especializado informando a situação.
5.3.5 Para cumprimento do disposto no subitem 5.3.4. , a pessoa candidata deverá no ato de inscrição, na seção Atendimentos, solicitar o Atendimento Especializado na
modalidade XI do subitem 5.3.3. especificando a situação, bem como anexando laudo médico comprobatório e demais documentos que julgar necessário.
5.3.6 A UFU não se responsabilizará por nenhum tipo de deslocamento da pessoa candidata com necessidades especiais.
5.3.7 A pessoa candidata que solicitar Atendimento Especializado para cegueira, surdocegueira, baixa visão e (ou) visão monocular, cuja documentação que comprove a
condição que motiva a solicitação, seja aprovada pela UFU, poderá utilizar material próprio: máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio,
assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio e ser acompanhado por cão guia. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador.
5.3.8 A pessoa candidata que solicitar Atendimento Especializado para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira, cuja documentação que comprove a condição que motiva
a solicitação, seja aprovada pela UFU, poderá utilizar aparelho auditivo e implante coclear.
5.3.9 Na ausência de Laudo Médico nos padrões estabelecidos no subitem 5.3.2., a pessoa candidata não terá assegurado o atendimento requerido.
5.3.10 A pessoa candidata deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento e de auxílio
ou recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminada do exame, a qualquer tempo.
5.4 Atendimento Específico - Lactante. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, desde que
solicite Atendimento Específico nos termos deste edital, informando a opção <Lactante >, na etapa <Atendimentos> do Sistema de Inscrição On-Line.
5.4.1 Além de solicitar atendimento específico para tal fim, a candidata lactante deverá, durante o processo de inscrição on-line, no período de 13 de fevereiro de 2026
a 09 de março de 2026, fazer upload da cópia da certidão de nascimento da criança e da cópia do documento de identificação do(a) acompanhante.
5.4.2 No(s) dia(s) de realização da(s) prova(s), a candidata descrita no subitem 5.4, que tiver seu requerimento deferido, deverá levar um(a) acompanhante adulto(a), que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
5.4.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar terá assegurada a compensação do tempo despendido na amamentação em igual período, tempo este que pode ser
de até 30 (trinta) minutos, por criança, a cada intervalo de 2 (duas) horas.
5.4.4 A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas, pois a UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.4.5 A candidata que solicitar o atendimento específico a lactantes e tiver seu pedido deferido, mas não levar a criança com o(a) acompanhante no dia da aplicação da
prova, não terá direito à ampliação do tempo de prova.
5.4.6 É vedado ao(à) acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.
5.4.7 O(A) acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste edital, sob pena de eliminação da candidata.
5.4.8 Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o(a) acompanhante responsável deverá ser presenciado por um(a) aplicador(a).
5.4.9 Não será permitida a entrada do(a) lactente e de seu(sua) acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
5.4.10 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do(a) lactente.
5.4.11 Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do(a) lactente no local de realização do exame sem a presença de um(a) acompanhante adulto(a)
responsável.
5.4.12 Na ausência da Certidão de Nascimento da criança, do Documento de Identidade do(a) acompanhante, a candidata lactante não terá assegurado o atendimento
requerido.
5.5 Atendimento Específico - Nome Social. De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril 2016 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto
de 2024, a pessoa candidata travesti, transexual ou transgêneros (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que
desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social, na etapa <Atendimentos>
do Sistema de Inscrição On-Line, no período de 13 de fevereiro a 09 de março de 2026.
5.5.1 As pessoas candidatas travestis, transexuais ou transgêneros que realizaram a alteração do nome civil no Registro Civil (certidão de nascimento) e demais documentos
pessoais, deverão realizar a inscrição no processo seletivo conforme o novo nome civil registrado sob pena de indeferimento da inscrição.
5.5.2 No ato da inscrição on-line, a pessoa candidata deverá realizar o upload dos seguintes documentos:
fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de
chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares;
cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial válido, legível e com foto.
5.5.3 A pessoa candidata que solicitar atendimento específico para utilização do nome social deverá informar o nome social completo no campo próprio do sistema, sob
pena de indeferimento da solicitação.
5.5.4 Na ausência da solicitação no ato da inscrição e envio da documentação exigida no subitem 5.5.2., a pessoa travesti, transexual ou transgênero não terá assegurada
a utilização do nome social.
5.5.5 Nas publicações no Diário Oficial da União, nas listas de publicações no site da UFU e em todas as etapas ou fases do concurso será utilizado o nome social.
5.6 As solicitações de que tratam os subitens 5.3, 5.4 e 5.5, ou qualquer outro tipo de solicitação de atendimento especializado e/ou específico, deverão ser indicadas no
processo de inscrição on-line, nas respectivas etapas de inscrição e no relatório médico atualizado, quando aplicável.
5.7 Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de Atendimento Especializado e(ou) Específico.
5.8 Em situações específicas de urgência, por motivo de caso fortuito ou força maior, que surgirem após o período indicado no subitem 5.5. e que alterarem a situação
da pessoa candidata, será autorizada a solicitação de Atendimento Especializado e(ou) Específico fora do prazo e do sistema de Inscrição On-line.
5.9 Para cumprimento do disposto no subitem 5.8., a pessoa interessada
deverá encaminhar a documentação exigida nos subitens 5.3.2., 5.4.1. e 5.5.2, conforme o caso, para o endereço <atendimento@dirps.ufu.br> juntamente com o tipo de atendimento necessário
e a justificava, até às 16h do penúltimo dia útil antes da realização da prova.
5.10 A UFU divulgará o resultado da solicitação de atendimento especializado e (ou) específico na Ficha de Inscrição.
5.11 Não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em
conformidade com o estabelecido neste edital.
5.12 A UFU não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos, devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido da pessoa candidata, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de
responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar a situação de sua inscrição.
5.13 Conferência e retificação de dados . A pessoa candidata poderá, durante o período de inscrição, retificar sua opção de vaga, modalidade de concorrência e dados
pessoais, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, por meio do Sistema de Inscrição On-Line, usando o número de seu CPF e senha pessoal.
5.13.1 Não é possível a retificação do número de CPF da pessoa candidata e, após o encerramento das inscrições, não serão aceitas quaisquer modificações em nenhum
dos dados informados pela pessoa candidata.
5.14 Questionário Socioeconômico-cultural. Esse questionário deverá ser preenchido eletronicamente e as informações fornecidas comporão o banco de dados da pessoa
candidata. A pessoa candidata se responsabiliza pelos dados informados e estará sujeita às penalidades da lei e a eventuais perdas de oportunidade em decorrência de dados inexatos
e inverídicos.
5.15 Deferimento das inscrições.
5.15.1 O deferimento das inscrições estará disponível no endereço
<www.portalselecao.ufu.br>, no dia 16 de março de 2026.
5.16 Isenção.
5.16.1 A pessoa candidata oriunda de família de baixa renda ou que já tenha doado medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, poderá solicitar
isenção do pagamento de taxa de inscrição.
5.16.2 A isenção deverá ser solicitada em etapa específica do Sistema de Inscrição On-Line, acessado pelo endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no período de 13 a 24 de
fevereiro de 2026.
Para pessoa candidata oriunda de família de baixa renda, mediante solicitação, com a indicação no Sistema de Inscrição On-Line d o Número de Identificação Social - NIS
associado à pessoa candidata, atribuído pelo CadÚnico;
Para a pessoa candidata doadora de medula óssea, mediante solicitação no Sistema de Inscrição On-Line e upload do atestado ou laudo emitido por médico(a) de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, juntamente com a data da efetiva doação, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.16.3 Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
5.16.4 Caberá à pessoa candidata realizar consulta no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, por meio dos <Detalhes da sua Inscrição>, após acesso com seu CPF e senha
pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, a partir do dia 03 de março de 2026.
5.16.5 A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no subitem 5.2 deste edital.
5.16.6 A pessoa candidata que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem
5.2, terá sua inscrição indeferida nesse concurso.
5.16.7 O comprovante de pagamento deverá ser mantido com a pessoa candidata, pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
5.16.8 Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação.
5.17 A pessoa candidata poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição On-Line, acessando os <Detalhes de sua Inscrição>,
disponível no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado
pela UFU.
5.17.1 C a s o o pagamento da pessoa candidata não tenha sido confirmado, ela deverá entrar em contato com a DIRPS até 13 de março de 2026, por meio da opção
<Atendimento - Solicitar Atendimento> na página inicial do endereço <www.portalselecao.ufu.br>.
5.18 Ficha de Inscrição.
5.18.1 A Ficha de Inscrição, que será a convocação para realização do concurso, estará disponível no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, a partir do dia 23 de março de 2026. Além de
informações sobre a sua identificação, nela também constarão data, horário e local onde a pessoa candidata realizará sua prova (endereço, campus, bloco e setor) e informações sobre solicitação de
atendimento especializado e (ou) específico, quando aplicável.

                            

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