DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1 O Concurso Público será realizado em uma duas fases, sendo:
6.1.1 Prova Objetiva, contendo as provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, que constarão de questões objetivas de múltipla escolha, de caráter
eliminatório e classificatório e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital. Será eliminada do concurso público a pessoa candidata que obtiver
quantidade de acertos inferior a 12 (doze) nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva.
6.2 Cada questão de múltipla escolha constará de 4 alternativas com apenas uma alternativa a ser assinalada como resposta, respeitando-se o enunciado.
6.3 As disciplinas, a quantidade de questões e os pesos atribuídos a cada disciplina estão apresentados na Tabela 2.
Tabela 2: Distribuição das disciplinas, número de questões e pontuações.
. .Disciplinas
.Número de Questões
.Número mínimo de acertos
.Peso
.
. .Língua Portuguesa
.10
.-
.1
. .Noções de Informática
.5
.-
.1
. .Legislação
.5
.-
.1
. .Conhecimentos Específicos
.20
.12
.2
. .Total
.40
.
.
6.4 A pessoa candidata que não comparecer ao(s) local(is) e nos horários indicados na convocação para realização da prova objetiva do Concurso Público, será
eliminada.
6.5 É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata obter todas as informações referentes à sua convocação.
6.6 Segunda fase: Prova Prática.
6.7 Para a segunda fase serão classificadas até duas vezes o número máximo de pessoas candidatas no cargo d e Médico Veterinário/Animais de Laboratório, segundo o
quantitativo apresentado no Anexo I deste edital.
6.8 O quantitativo de pessoas candidatas classificadas para a segunda fase por modalidade de concorrência (Ampla Concorrência, Pessoas Candidatas Pretas, Pardas, Indígenas,
Quilombolas e Pessoas com Deficiência) observará os critérios alternância de proporcionalidade.
7.1 A prova objetiva será aplicada, pela Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS) da UFU, no dia 29 de março de 2026, em Uberlândia, com início previsto para as 10 horas,
com duração de 03 horas.
7.2 No dia da prova, a pessoa candidata deverá comparecer ao local de realização informado na Ficha de Inscrição com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos de
antecedência do horário de início da realização da prova.
7.3 Os portões de acesso ao bloco (prédio), onde serão realizadas as provas, serão abertos às 09 horas e fechados, pontualmente, às 09 horas e 45 minutos.
7.4 Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos e acompanhantes das candidatas lactantes após às 09 horas e 45 minutos.
7.5 A pessoa candidata deverá trazer os seguintes itens para realizar a prova:
Via original de documento oficial de identidade com foto (serão aceitos Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos
aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br);
Ficha de Inscrição; e
Caneta esferográfica (tinta azul ou preta, com corpo transparente). Somente poderá ser utilizada caneta com estas características.
7.5.1 A pessoa candidata poderá trazer:
Recipiente de álcool em gel de uso individual, desde que o frasco seja transparente; e
Garrafa de água transparente e lanche de rápido consumo sem rótulos, desde que em embalagem transparente e que seja submetido à verificação por parte do(a) fiscal para
inspecionar se a embalagem não possui anotações ou outro material não permitido.
7.6 Serão considerados Documentos de Identidade: Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia
Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Protocolo
Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos artigos 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório
de que trata a Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório de que trata o Decreto nº 9.277 de 5 de fevereiro de 2019; Identificação fornecida
por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de
Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista com fotografia; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; ou
Identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006, recusando-se fé apenas àqueles documentos cujo estado de conservação, distância temporal ou
dúvida sobre autenticidade impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para pessoa candidata
estrangeira.
7.6.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados n o subitem 7.6, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título
Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
crachás e identidade funcional de natureza privada; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas.
7.6.2 O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato
e de sua assinatura. Não serão aceitos documentos, ilegíveis ou danificados, nem aqueles em que conste "Não alfabetizado" ou "Infantil".
7.6.3 Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) deverão ser apresentados exclusivamente nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo
Gov.br.
7.6.4 Não serão aceitas cópias on-line, foto do documento impresso ou on-line, print de tela ou arquivo no formato PDF que o aplicativo possa vir a gerar.
7.6.5 Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a UFU não se responsabilizará por eventuais falhas ou inoperância dos aplicativos
oficiais, ausência de sinal de Internet ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.
7.6.6 A pessoa candidata impossibilitada de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda,
furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que:
apresente boletim de ocorrência, expedido por órgão policial a, no máximo, 90 dias da data de aplicação da prova; e
se submeta a identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais, da assinatura em formulário próprio e permita ser fotografada.
7.6.7 A pessoa candidata não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizada a prova, sem
documento de identificação válido, conforme subitem 7.6. do edital.
7.7 Será proibida à pessoa candidata portar, durante a realização da prova objetiva, sob pena de ser retirada do local e ter a sua prova anulada, os itens relacionados abaixo:
telefones celulares, relógios, bipes, pagers, smartwatches, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, ipod® , gravadores, pendrives, aparelhos de mp3 ou
similares, fone de ouvido, headphone ou similares, chave codificada, aparelhos eletrônicos ou similares;
calculadora, lápis, borracha, régua, compasso, escalímetro, estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares;
óculos escuros, bolsas, bonés, chapéus, bottons, broches, pulseiras, brincos;
cabelos longos soltos; e
armas de qualquer espécie.
7.7.1 Ao se inscrever para o concurso de que trata o presente edital a pessoa candidata autoriza a UFU, caso entenda necessário, a proceder à revista pessoal. A pessoa
candidata terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de realização, caso esteja portando, durante a realização da prova, mesmo que desligado, qualquer aparelho
eletrônico ou de telecomunicações.
7.7.2 A UFU não se responsabilizará pelo paradeiro de material de utilização proibida no local de realização das provas, que seja trazido pela pessoa candidata.
7.7.3 A pessoa candidata que deixar aparelhos eletrônicos emitirem qualquer tipo de som durante a prova será eliminada.
7.8 Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquela pessoa candidata que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação
médica.
7.9 As folhas do caderno de questões não poderão ser destacadas. Além da Folha de Respostas e do caderno de questões, nenhum outro papel poderá ser utilizado.
7.9.1 A pessoa candidata deverá verificar se os dados contidos na Folha de Respostas (nome, número de inscrição, número de documento de identidade e opção de cargo)
correspondem aos de sua inscrição.
7.10 Salvo nos casos de Atendimento Especializado e (ou) Específico, em nenhuma outra hipótese haverá aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos nesse
edital.
7.11 Antes de entrar na sala de realização de prova (setor), a pessoa candidata deverá:
guardar todos os pertences, incluindo aparelhos celulares, dispositivos eletrônicos transmissores de ondas ou outros objetos não permitidos, dentro do envelope plástico de
segurança fornecido pelos fiscais; e
apresentar documento oficial de identificação.
7.12 Uma vez na sala ou no local de realização das provas, a pessoa candidata deverá:
conferir, antes do início da prova, se não está portando aparelhos celulares ou qualquer dispositivo eletrônico ou outros objetos proibidos;
ouvir atentamente as instruções dos fiscais;
aguardar o recebimento do Caderno de Questões da prova;
ler com atenção as instruções contidas na capa do Caderno de Questões e assinar;
verificar, quando autorizado pelo(a) fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de questões e em sua Folha de Respostas.
Caso haja, solicitar ao(à) fiscal a troca; e
aguardar a autorização do início da prova pelo fiscal para abrir e(ou) escrever no Caderno de Questões ou na Folha de Respostas.
7.13 A pessoa candidata não poderá abrir e(ou) fazer qualquer anotação no Caderno de Questões ou na Folha de Respostas, até que seja autorizado o início da prova pelo(a)
fiscal, sob pena de eliminação do concurso público.
7.14 A pessoa candidata deverá permanecer no local onde estiver realizando a prova até o final, do assim denominado, Período de Sigilo. O Período de Sigilo será informado
no local de prova. É de responsabilidade da pessoa candidata a entrega da Folha de Respostas ao(à) fiscal de sala, não sendo permitido que a mesma não seja entregue pela pessoa
candidata, sob pena de anulação da prova.
7.14.1 O Período de Sigilo deverá ser respeitado, inclusive, pela pessoa candidata eliminada, que deverá aguardar dentro do local reservado à Coordenação do
processo.
7.15 Expirado o prazo para realização das provas, os(as) fiscais solicitarão às pessoa candidata a interrupção definitiva da execução das provas e a entrega da Folha de
Respostas. A pessoa candidata que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada.
7.15.1 Antes de expirado o prazo para realização das provas, pelo menos 3 (três) pessoa candidata deverão permanecer na sala de provas até que todas entreguem suas
Folhas de Respostas.
7.16 De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido que as pessoa candidata fumem
durante a realização das provas.
7.17 A pessoa candidata que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme
norma da UFU, será retirado do local de prova e terá, automaticamente, sua prova anulada.
7.18 Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões.
7.19 É expressamente proibida qualquer comunicação entre as pessoa candidatas durante a prova, sob pena de anulação da mesma.
7.20 Somente serão permitidos lanches de rápido consumo armazenados em recipientes com material transparente e sem rótulo. O recipiente de água também
deverá ser transparente e sem rótulo.
7.21 A prova prática do cargo de Médico Veterinário/Animais de Laboratório, será aplicada pela Unidade interessada ou pela Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS) da UFU,
conforme relação das pessoas candidatas classificadas para a segunda fase, e demais informações, caso sejam necessárias, que serão dispostos no site <www.portalselecao.ufu.br>.
7.22 No dia da prova prática, a pessoa candidata deverá comparecer ao local de realização informado no endereço <www.portalselecao.ufu.br> portando documento oficial
de identidade com foto.
8.1 PROVA OBJETIVA. As questões da Prova Objetiva estarão agrupadas em um caderno, em cujas páginas poderá haver a indicação do tipo de prova (Tipo 1, Tipo 2, Tipo
3 ou Tipo 4) e que a pessoa candidata deverá marcar na Folha de Respostas, que lhe será entregue no dia da prova.
8.2 Folha de Respostas.
8.2.1 Haverá uma Folha de Respostas única para todas as disciplinas.
8.2.2 A Folha de Respostas estará com numeração das questões: de 01 a 40
(de um a quarenta).

                            

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