DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.10 Os gabaritos oficiais definitivos a serem utilizados na correção das questões objetivas serão divulgados no endereço <www.portalselecao.ufu.br> no dia 10 de abril de 2026.
11.11 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de contestação ou recurso de gabarito oficial definitivo.
11.12 As imagens digitais (cópias) da Folha de Resposta da Prova Objetiva e as notas de cada pessoa candidata estarão disponibilizadas no endereço
<www.portalselecao.ufu.br>, sem necessidade de solicitação prévia, até às 11 horas do dia 14 de abril de 2026.
11.13 Para interpor recursos contra a nota da Prova Objetiva, a pessoa candidata deverá acessar o endereço <www.portalselecao.ufu.br> e seguir as instruções ali contidas a partir
das 11 horas do dia 14 de abril de 2026 até as 11 horas do dia 16 de abril de 2026.
11.14 As respostas aos recursos contra o resultado na Prova Objetiva serão disponibilizadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br> no dia 23 de abril de 2026.
11.15 A pessoa candidata, em seus recursos ou contestações, deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito. Contestação inconsistente ou intempestiva será indeferida.
11.16 Não serão aceitos recursos ou contestações que desrespeitem as respectivas instruções, disponibilizadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, ou cujo teor desrespeite a
banca.
11.17 A lista de classificação provisória de pessoas candidatas classificadas para o cargo de Médico Veterinário/Animais de Laboratório será divulgada no dia 02 de junho de 2026, no
endereço <www.portalselecao.ufu.br>
11.18 O resultado provisório do concurso público será publicado em lista única por cargo, contendo a relação de todas as pessoas candidatas aprovadas e classificadas, seguindo os
critérios de alternância e proporcionalidade.
11.19 O resultado final do concurso público será publicado em lista única por cargo, contendo a relação de todas as pessoas candidatas aprovadas e classificadas, seguindo os critérios de
alternância e proporcionalidade.
12.1 Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) ou ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo § 1º do art. 12, da Constituição Federal.
12.2 Estar em gozo dos direitos políticos.
12.3 Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
12.4 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, e demais exigências para o exercício do cargo, conforme consta do Anexo II deste edital.
12.5 Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
12.6 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
12.7 Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90.
12.7.1 Nos termos da Orientação Normativa nº 86, de 5 de julho de 2024 da Advocacia-Geral da União, qualquer caso de demissão do serviço público, em decorrência de processo
administrativo disciplinar, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº
64, de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990.
12.8 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, desde que assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, determinado no §
1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
13.1 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida conforme legislação vigente.
13.2 As pessoas candidatas serão nomeadas obedecendo rigorosamente à ordem de nomeação, conforme subitem 11.19.
13.2.1 Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação no concurso.
13.3 A classificação da pessoa candidata não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investida.
13.4 A posse da pessoa candidata no cargo fica condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 12.
13.5 A pessoa candidata, que for convocada para assumir o cargo, somente será empossada se for considerada apta física e mentalmente para o cargo pretendido, por meio de avaliação
clínica médico-ocupacional e laboratorial, realizada pela Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e (ou) laboratoriais
especializados, sempre que se fizerem necessários.
13.6 A nomeação das pessoas candidatas será divulgada no Diário Oficial da União e por meio de correspondência eletrônica (e-mail), convocando as candidatas nomeadas para a posse,
de acordo com os dados informados no ato da inscrição. A Universidade não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail de Nomeação ou o não comparecimento por parte da pessoa candidata
no prazo determinado.
13.7 A pessoa candidata nomeada poderá renunciar à sua posição no certame e solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de classificadas, mediante apresentação de
Requerimento próprio, conforme instruções
enviadas no momento da nomeação.
13.7.1 A solicitação de reclassificação poderá ser realizada somente uma única vez, sendo a pessoa candidata responsável por declarar-se ciente de que, ao renunciar à sua classificação
original, será automaticamente reposicionada como última colocada em todas as modalidades de nomeação. A pessoa candidata deverá ainda declarar-se ciente de que a nomeação poderá não se
efetivar durante o período de vigência do presente edital e que, se ocorrer, poderá ser realizada em qualquer um dos campi da Universidade Federal de Uberlândia.
13.8 O não pronunciamento da pessoa candidata aprovada no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Universidade Federal de Uberlândia a convocação das candidatas seguintes,
perdendo a candidata o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou.
13.9 Durante o prazo de validade do concurso, a pessoa candidata classificada poderá ser aproveitada por outra Instituição Federal de Ensino, de acordo com o interesse da UFU,
observando a ordem de nomeação e a concordância da candidata.
13.10 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo, no interesse da
Administração, ser prorrogado por igual período.
14.1 Não serão aceitos como comprovantes quaisquer documentos obtidos da Internet cujos dados estejam diferentes dos constantes nos arquivos da UFU.
14.2 A inscrição da pessoa candidata implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas no edital.
14.3 As pessoas candidatas inscritas neste certame, automaticamente, autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do Concurso, nomeação e dados
funcionais, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
14.4 Este edital e demais informações referentes a este concurso serão divulgadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata
acompanhar a publicação de todos os atos, editais complementares, retificações e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no site.
14.5 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
14.6 Eventuais comunicações, que não tenham data de publicação prevista nesse edital e que não forem divulgadas no site, poderão ser feitas às pessoas candidatas por meio de
mensagem eletrônica, expedidas para o endereço que constar no cadastro da pessoa candidata.
14.7 A Universidade Federal de Uberlândia não se responsabiliza por informação não recebida pela pessoa candidata, em decorrência de erros no preenchimento do Sistema de Inscrição
On-Line, por inconsistências de dados fornecidos pela pessoa candidata no ato da inscrição, bem como pelo não recebimento de e-mails, enviados pela instituição durante o concurso público.
14.8 Será excluída do concurso a pessoa candidata que:
fizer, a qualquer momento, declaração falsa ou incompleta;
deixar de comparecer à prova;
tiver atitude incorreta ou descortês com os examinadores(as), executores(as), auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da prova;
for, durante a realização da prova, surpreendida em comunicação com outra pessoa candidata, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como aquela que utilizar livros,
notas, impressos e(ou) materiais não determinados nas Orientações à (às) Pessoas Candidata(as);
for responsável por falsa identificação pessoal;
não entregar a Folha de Respostas no final da prova, ou quando solicitado pelo(a) fiscal.
portar qualquer aparelho de telecomunicação, mesmo desligado.
14.9 Será excluída ainda do concurso, a qualquer tempo, a pessoa candidata que utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter benefícios para si ou para terceiros(as) ou flagrado
descumprindo quaisquer normas estabelecidas por este edital.
14.10 Somente será admitida na sala de provas, a pessoa candidata previamente inscrita, que estiver devidamente munida de um documento de identidade.
14.11 A DIRPS, a critério exclusivo, poderá fotografar e colher impressões digitais da pessoa candidata, para efeitos de identificação, caso seja necessário.
14.12 Ao tomar conhecimento deste edital, a pessoa candidata, sem oposição, declara estar de acordo com a providência de que trata o subitem anterior, caso ocorra.
14.13 As pessoas candidatas aprovadas e classificadas deverão manter atualizados seus endereços e e-mails na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Provimento e
Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP, pelo e-mail dipap@reito.ufu.br, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
14.14 A classificação obtida pela pessoa candidata aprovada no concurso não gera para si o direito de escolher seu local de exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e
à conveniência da Administração da UFU.
14.15 Não haverá remoção a pedido do(a) servidor(a) nos primeiros 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, exceto em situações excepcionais e aquelas previstas nas alíneas a, b e c do
inciso III, do artigo 36 da Lei nº 8.112/1990, devidamente analisadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
14.16 Havendo previsão no edital de vaga para cargo passível de aplicação do disposto na Súmula AGU nº 86, de 20/11/2020, esta será considerada para fins de atendimento do requisito
de escolaridade disposto no subitem 12.4 e no Anexo II.
14.17 Competirá à UFU receber e esclarecer eventuais questionamentos ao Concurso Público, inclusive a este edital e aos Conteúdos Programáticos das Disciplinas. À Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas competirá receber, decidir ou encaminhar aos órgãos administrativos competentes os recursos interpostos.
14.18 Impugnações ou recursos interpostos contra este edital devem ser enviados à DIPAP, e-mail dipap@reito.ufu.br, a partir das 12 horas do dia 20 de janeiro de 2026 até às 12 horas
do dia 22 de janeiro de 2026.
14.19 Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça, parcial ou integralmente, a realização do concurso, a UFU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar novas
provas, sem qualquer ônus para a Instituição e sem cobranças de taxas adicionais para os(as) candidatos(as).
JULIANO CARLOS CECÍLIO BATISTA OLIVEIRA

                            

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