DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2.3 A pessoa candidata deverá conferir seu nome e número de inscrição. Se esses dados estiverem corretos, deverá escrever a frase determinada em local próprio. A pessoa candidata
também deve marcar a célula correspondente ao tipo de sua prova.
8.2.4 Se a pessoa candidata deixar de assinalar ou assinalar incorretamente o tipo de prova, esta será corrigida com o gabarito do tipo de prova que lhe conferir a menor pontuação.
8.2.5 A pessoa candidata deverá ser cuidadosa ao marcar as respostas das questões objetivas, pois não haverá substituição da Folha de Respostas.
8.2.6 A pessoa candidata deverá preencher completa e adequadamente a célula correspondente à sua resposta, utilizando a caneta esferográfica (tinta azul ou preta).
8.2.7 A pessoa candidata terá sua resposta da questão objetiva anulada se:
houver qualquer tipo de marcação de duas ou mais opções;
a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra "x";
a célula correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada;
forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida;
houver rasuras na folha, que prejudiquem a leitura opto- eletromecânica (se a rasura tiver sido feita por material proibido e houver registro em ata, pelo(a) fiscal de sala, a pessoa
candidata será eliminada)).
8.2.8 A pessoa candidata não deverá destacar nenhuma parte da Folha de Respostas e nem escrever nos espaços reservados à UFU, sob pena de anulação da prova.
8.2.9 Será eliminada do processo seletivo nesta fase, a pessoa candidata que:
não comparecer no local de prova no horário previsto;
retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
utilizar durante as provas os itens listados no 7.7 deste edital;
não apresentar documento de identificação ou apresentar documentação diversa da exigida em edital;
não obtiver o mínimo de aproveitamento exigido na prova objetiva;
faltar com a devida cortesia para com qualquer dos(as) examinadores(as), seus(suas) auxiliares, autoridades presentes e(ou) pessoas candidatas;
for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova ou tentar usar de meios fraudulentos e(ou) ilegais para a realização da prova; e perturbar, de qualquer modo,
a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
8.2.10 PROVA PRÁTICA . A UFU divulgará no endereço
<www.portalselecao.ufu.br>, no dia 27 de abril de 2026 a relação das pessoas candidatas classificadas para a segunda fase, prova prática.
8.2.11 A prova prática para o cargo de Médico Veterinário/Animais de Laboratório será aplicada no dia 10 de maio de 2026.
8.2.12 Só farão a prova prática aquelas pessoas candidatas não eliminadas e classificadas na primeira fase de acordo com a quantidade previamente estabelecida no subitem 6.7 deste
edital.
8.2.13 Os critérios de avaliação da prova prática para o cargo deMédico Veterinário/Animais de Laboratório estão disponíveis no Anexo III deste Edital.
8.2.14 Informações complementares sobre a prova prática serão publicadas no dia 28 de abril de 2026, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>.
8.2.15 Será divulgada, no endereço <www.portalselecao.ufu.br> , a relação dos componentes das bancas examinadoras da prova prática no dia 28 de abril de 2026 até às 11h, conforme
portaria R. 1.870, de 29 de novembro de 2012.
8.2.16 Poderão ser interpostos recursos contra a composição das bancas examinadoras das provas práticas de 28 de abril de 2026 a partir das 11h até 30 de abril de 2026 até às 11h. A
pessoa candidata deverá acessar o endereço <www.portalselecao.ufu.br> e seguir as instruções ali contidas.
8.2.17 As respostas aos recursos contra a composição da banca examinadora das provas práticas estarão disponíveis no endereço <www.portalselecao.ufu.br> até o dia 05 de maio de
2026.
8.2.18 A prova prática tem caráter eliminatório, totalizando 100 (cem) pontos. Serão considerados(as) reprovadas as pessoas candidatas que obtiverem nota menor que o percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento).
8.2.19 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova prática, sendo atribuída nota 0 (zero) à(às) pessoa(as) candidata(as) ausente(s) ou retardatária(as), seja qual
for o motivo alegado.
8.2.20 Não haverá tratamento diferenciado a nenhuma pessoa candidata, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou
temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e(ou) orgânica da pessoa
candidata, sendo que a pessoa candidata deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado, o qual será realizado de forma aleatória.
8.2.21 Será eliminada do concurso público nesta fase, apessoa candidata que:
não comparecer no local de prova no horário previsto;
retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
acessar durante a prova prática telefones celulares, tablets, smartwatches, aparelhos eletrônicos ou similares, impressos, anotações ou similares, salvo aqueles permitidos em edital;
não apresentar documento de identificação ou documentação diversa exigida em edital;
não obtiver o mínimo de aproveitamento exigido na prova prática;
faltar com a devida cortesia para com qualquer dos(as) examinadores(as), seus(suas) auxiliares, autoridades presentes e(ou) pessoa(as) candidata(as);
for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e(ou) ilegais para a realização da prova; e
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
8.2.22 A prova prática deverá ser gravada em áudio e vídeo, para fins de registro, avaliação e recurso, sem cortes ou interrupções de gravação. O conteúdo das gravações não poderá ser
consultado por terceiros estranhos ao concurso, salvo autorização expressa da pessoa candidata detentora do direito de imagem, de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2011.
8.2.23 A divulgação do resultado da prova prática, juntamente com seu espelho de correção, ocorrerá após às 16h do dia 19 de maio de 2026, no endereço
<www.portalselecao.ufu.br>.
8.2.24 Caberá recurso contra o resultado da prova prática, das 16h do dia 19 de maio de 2026 até as 16h do dia 21 de maio de 2026. A pessoa candidata deverá acessar o endereço
<www.portalselecao.ufu.br> e seguir as instruções ali contidas.
8.2.25 As respostas aos recursos contra o resultado da prova prática estarão disponíveis no endereço <www.portalselecao.ufu.br> até o dia 28 de maio de 2026.
9.1 A Nota Final da pessoa candidata no Concurso Público será determinada padronizando-se os seus Escores Brutos (EBs) obtidos na prova objetiva, com exceção do cargo com prova
prática.
9.2 Padronização é a operação utilizada para cálculo dos denominados Escores Padronizados (EPs), que são a referência para a comparação dos Escores Brutos de uma pessoa candidata
com os Escores Brutos das demais candidatas ao mesmo cargo. A padronização dos resultados permite uma avaliação comparativa entre as pessoas candidatas, considerando o seu desempenho nas
diferentes disciplinas avaliadas. A equação estatística que permite calcular o Escore Padronizado (EP) é apresentada abaixo. O Desvio Padrão (S) é uma medida de grandeza da dispersão dos Escores
Brutos (EB) em torno da Média (X): escores concentrados em torno da Média possuem pequeno Desvio Padrão; escores afastados da Média, grande Desvio Padrão.
(EQUAÇÃO 1)
EP = 500 + 100 (EB - X)/S
Em que:
EP: Escore Padronizado da pessoa candidata a um cargo em uma determinada disciplina;
EB: Escore Bruto da pessoa candidata nessa disciplina;
X: Média dos EBs de todas as pessoas candidatas para o mesmo cargo não reprovados nessa disciplina (subitem 6.1.1);
S: Desvio Padrão dos EBs de todas as pessoas candidatas para o mesmo cargo não reprovadas nessa disciplina (subitem 6.1.1).
A equação acima permite verificar de quantos pontos padronizados a pessoa candidata difere da média.
Para determinação do Escore Padronizado da Prova Objetiva (EPPO), calcula-se, para cada pessoa candidata não reprovada, a média ponderada dos escores padronizados das disciplinas
da prova objetiva, ou seja, o somatório dos escores padronizados por disciplina, multiplicado pelo peso da disciplina, dividido pelo somatório dos pesos de cada disciplina, conforme Tabela 2.
A equação 2 apresenta a fórmula de cálculo:
(EQUAÇÃO 2)
EPPO = ·K PK × EPK / ·K PK
Em que:
EPPO: Escore Padronizado da Prova Objetiva;
EPk: Escore padronizado para cada uma das disciplinas da prova objetiva;
Pk: Peso atribuído à disciplina K, conforme Tabela 2; K: Índice de cada uma das disciplinas da prova objetiva.
Para determinação do Escore Padronizado da Prova Prática (EPPP), calcula-se, para cada pessoa candidata não reprovada, um valor com base na equação 3:
(EQUAÇÃO 3)
EPPP= 500+100(EBP-XP)/SP
Em que:
EPPP: Escore Padronizado da Prova Prática;
EBp: Escore Bruto da pessoa candidata na Prova Prática;
Xp: Média dos EBPs de todas as pessoas candidatas para o mesmo cargo não reprovadas na Prova Prática (subitem 8.2.18);
Sp: Desvio Padrão dos EBs de todas as pessoas candidatas para o mesmo cargo não reprovadas na Prova Prática (subitem 8.2.18).
9.3 Para os cargos sem prova prática, o Escore Final Total (EFT) é igual ao Escore Padronizado da Prova Objetiva (EPPO),de acordo com a Equação 4.
(EQUAÇÃO 4)
EFT=EPPO
9.4 Para os cargos com prova prática, aplica-se aos escores finais de cada etapa a ponderação de 40% (quarenta por cento) para a primeira etapa (prova objetiva) e 60% (sessenta por
cento) para a segunda etapa (prova prática), de acordo com a equação 5.
(EQUAÇÃO 5) EFT=0,40×EPPO+0,60×EPPP
10.1 A classificação final das pessoas candidatas dar-se-á em ordem decrescente de EFT.
10.2 Havendo empate no concurso, terá preferência, sucessivamente, a pessoa candidata que:
tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
obtiver maior pontuação nas questões objetivas de Conhecimentos Específicos.
obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.
tiver maior idade.
10.3 As pessoas candidatas não classificadas no número máximo de aprovadas de que trata o Anexo I deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovadas no concurso público.
10.4 Nenhuma das pessoas candidatas empatadas na última classificação será considerada reprovada.
11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das questões objetivas serão divulgados no endereço <www.portalselecao.ufu.br> no dia 30 de março de 2026, até às 11 horas.
11.2 Para contestar esses gabaritos, a pessoa candidata deverá acessar o endereço <www.portalselecao.ufu.br> e seguir as instruções ali contidas, das 11 horas de 30 de março de 2026
até as 11 horas do dia 01 de abril de 2026.
11.3 Julgando procedente o eventual recurso, a DIRPS poderá anular a questão. Neste caso, os pontos da questão serão considerados a favor de todas as pessoas candidatas.
11.4 Em caso de alteração do gabarito, os pontos da questão serão considerados apenas a favor das pessoas candidatas cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.
11.5 A pessoa candidata somente poderá interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar de posse dos seus números de inscrição, CPF e endereço de e- mail válido.
11.6 A pessoa candidata não poderá contestar a mesma questão mais de
uma vez. Caso o faça, a contestação será indeferida.
11.7 Contestações iguais serão respondidas apenas uma vez.
11.8 As questões objetivas serão corrigidas por processo OMR (Opcal Mark Recognion), que é um processo de leitura de dados de formulários do tipo "preenchimento de bolhas", a partir
do gabarito oficial definitivo.
11.9 A UFU disponibilizará em seu endereço <www.portalselecao.ufu.br> as contestações recebidas ao gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva e as respectivas respostas, no dia 10
de abril de 2026.

                            

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