DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2026 - UASG 170607
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 12600.101880/2020-11.
Pregão. Nº 31/2021. Contratante: CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS. Contratado:
00.658.799/0001-08 - PALMACEA JARDINS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem
por objeto as seguintes alterações contratuais:
prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2022, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/02/2026 a 09/02/2027, nos termos
do art. 57, ii da lei nº 8.666, de 1993;
alteração qualitativa do instrumento contratual, consistente na inclusão, na cláusula
nona - obrigações do contratado, de dispositivos referentes à reserva de vagas para
mulheres em situação de violência doméstica, bem como às obrigações de sigilo,
confidencialidade e proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente, com
fulcro no art. 65, inciso ii, da lei nº 8.666, de 1993, passando a cláusula nona do
contrato original a vigorar com a seguinte redação:
onde se lia:
"9. Cláusula nona - obrigações da contratante e da contratada
9.1 as obrigações da contratante e da contratada são aquelas previstas no termo de
referência."
passa a se ler:
"9. Cláusula nona - obrigações da contratante e da contratada
9.1 as obrigações da contratante e da contratada são aquelas previstas no termo de
referência.
9.2. Quanto à reserva mínima de 8% (oito por cento) das vagas para mulheres em
situação de violência doméstica:
9.2.1. As vagas serão destinadas às mulheres indicadas pela secretaria de estado da
mulher do distrito federal, unidade responsável pela política pública, signatárias do
acordo de cooperação técnica nº 120/2023.
9.2.2 é vedada a exigência, pela contratada e contratante, de apresentação, pelas
candidatas, de quaisquer outros documentos para fins de comprovação da situação de
violência.
9.2.3. Sempre que houver um desligamento, a contratada deverá buscar atender ao
percentual mínimo de que trata o item 9.2. Com a nova contratação.
9.2.4. Se não houver mulheres elegíveis em número suficiente para preencher as vagas
reservadas, a contratada poderá contratar livremente.
9.2.5. O percentual de mão-de-obra de que trata o item 9.2. Deverá ser mantido
durante toda a execução contratual, ressalvado o subitem 9.2.4.
9.2.6. A contratada deve manter o sigilo da condição de violência doméstica da
profissional que será alocada para a prestação do serviço.
9.3. Quanto às obrigações de sigilo, confidencialidade e proteção de dados pessoais
(lgpd):
9.3.1. A contratada se obriga a exigir, de forma incondicional, que todos os seus
empregados, prepostos, subcontratados e quaisquer colaboradores que, direta ou
indiretamente, venham a ter acesso a informações, dados, sistemas, processos ou
documentos de natureza sigilosa, confidencial, sensível ou restrita do contratante,
assinem individualmente um termo de sigilo e confidencialidade. Este termo deverá
seguir o modelo a ser fornecido ou previamente aprovado pelo contratante, conforme
anexo a este termo aditivo, antes do início das atividades de cada colaborador.
9.3.2. A obrigação de sigilo e confidencialidade estende-se a todas as informações
qualificadas como confidenciais, incluindo, mas não se limitando a: dados pessoais
(conforme
lei nº
13.709/2018), informações
estratégicas, operacionais,
técnicas,
comerciais, financeiras, administrativas, dados de sistemas, processos internos, métodos
de trabalho ou quaisquer outras informações a que o colaborador tenha acesso em
decorrência da execução do contrato, independentemente do meio (físico, digital,
verbal, etc.) ou forma de obtenção, e que não sejam de domínio público.
9.3.3. A contratada deverá manter arquivados os termos individuais de sigilo e
confidencialidade assinados por seus colaboradores e apresentá-los ao contratante
sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
solicitação.
9.3.4. A responsabilidade integral pelo cumprimento das obrigações de sigilo e
confidencialidade por parte de seus empregados, prepostos e colaboradores, incluindo
a fiscalização, treinamento e a adoção das medidas disciplinares cabíveis em caso de
violação, recai exclusivamente sobre a contratada.
9.3.5. A contratada deverá zelar para que todos os seus colaboradores estejam cientes
e cumpram as políticas de segurança da informação e de proteção de dados do
contratante.
9.3.6. A inobservância do disposto nesta cláusula ou a violação do sigilo e
confidencialidade
por 
parte
de 
qualquer
colaborador 
da
contratada,
independentemente de dolo ou culpa, implicará em responsabilidade contratual da
contratada, sujeitando-a às penalidades previstas no contrato original e na legislação
aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e criminais aplicáveis
aos envolvidos, conforme legislação vigente, em especial a lei nº 13.709/2018 (lgpd) e
o marco civil da internet (lei nº 12.965/2014)."
parágrafo único: fica resguardado à contratante o direito de rescindir o
presente contrato quando da conclusão do novo procedimento licitatório e da
celebração do respectivo contrato, mediante comunicação formal à contratada, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não sendo devida qualquer indenização além
dos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data da
rescisão, devidamente atestados.. Vigência: 10/02/2026 a 09/02/2027. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 470.705,06. Data de Assinatura: 19/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2026).
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO
DO AMAZONAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 170207
Número do Contrato: 45/2025.
Nº Processo: 10283.000239/2024-90.
Pregão. 
Nº 
90001/2025. 
Contratante: 
SUPERINTENDÊNCIA 
REGIONAL 
DE
ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
NO AMAZONAS. Contratado: 36.353.872/0001-80 - SCAR PRESTACAO SERVICO DE
LIMPEZA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas
semanais do serviços contínuos de copeira, objeto do contrato nº 45/2025, na forma
do art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, da instrução normativa
seges/mgi nº 190, de 5 de dezembro de 2024 e da instrução normativa seges/mgi nº
381, de 17 de setembro de 2025.. Vigência: 19/01/2026 a 29/12/2030. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 2.976.517,20. Data de Assinatura: 16/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026).
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
R E T I F I C AÇ ÃO
RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
No Edital Enap nº 9/2026, do Concurso Público Nacional Unificado, de 14 de janeiro de
2026, publicado no Diário Oficial da União de nº 10, de 15 de janeiro de 2026, Seção 3,
página 226. Onde se lê: EDITAL Nº 9, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2026. Leia-se: EDITAL Nº 9,
DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Retificação referente à parceria entre Fundação Escola Nacional de
Administração Pública (ENAP) e Comunitas Parcerias para o Desenvolvimento Solidário, que
trata da adesão da Instituição partícipe aos termos do Protocolo de Intenções SEI n°
0743090,
que
tem
por
finalidade
a colaboração
para
oferta
aberta
de
cursos
autoinstrucionais disponibilizados pela Enap na Plataforma EV.G, realizada por meio do
processo 04600.004476/2025-78, publicada no Diário Oficial da União em 07 de janeiro de
2026, onde se lê: "Comunistas Parcerias para o Desenvolvimento Solidário", leia-se:
"Comunitas Parcerias para o Desenvolvimento Solidário".
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Executivo - Funpresp-Exe - torna público que realizará licitação objetivando a contratação
de prestação de serviços de auditoria independente, com vistas à emissão de relatório
sobre as demonstrações contábeis da Fundação de Previdência Complementar do Servidor
Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), em atendimento às exigências legais e
regulatórias previstas na Lei Complementar nº 109/2001 e na Resolução PREVIC nº
23/2023. Abertura:
10/02/2026, às
10 horas
(horário de
Brasília), no
sistema
comprasnet.
O
edital encontra-se
disponível
nos
sites: www.comprasnet.gov.br
e
www.funpresp.com.br.
ROBERTO MACHADO TRINDADE
Gerente de Patrimônio, Logística e Contratações
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação nº 002/2026 - Processo nº 59000.014004/2020-70 - Convênio
nº 904516/2020. Por se encontrar em local incerto e não sabido, com fundamento nos arts.
726 e 727 do Código de Processo Civil, no que couberem, no art. 26, § 4º da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, bem como pelo normativo do presente instrumento, fica desde já notificado, por
este Edital, o Sr. ELCIO JAIME DA LUZ, ex-Prefeito do Município de Quedas do Iguaçu/PR, para
ciência de que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, será inscrito no
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme
Parecer Financeiro nº 625/2025/DITCE/CDTCE/CGPC/DIORF/SE-MIDR, referente a análise
conclusiva das contas do Convênio. VISTA AO PROCESSO: o notificado, ou seu representante
legal devidamente habilitado por procuração, terá vistas ao processo na Coordenação-Geral
de Prestação de Contas de Convênios e de Tomada de Contas Especial - CGPC/MIDR.
WELLES MATIAS DE ABREU
Diretor de Orçamento e Finanças
Substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação nº 003/2026 - Processo nº 59000.012688/2021-56 -
Convênio nº 911944/2021. Por se encontrar em local incerto e não sabido, com fundamento
nos arts. 726 e 727 do Código de Processo Civil, no que couberem, no art. 26, § 4º da Lei
nº 9.784, de 29/1/1999, bem como pelo normativo do presente instrumento, fica desde já
notificado, por este Edital, o Sr. DIEGO DAL PIVA DA LUZ, ex-Prefeito Municipal de
Parobé/RS, para que no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste, apresente
a documentação complementar da Prestação de Contas Final, ou efetue o recolhimento do
total liberado, devidamente atualizado monetariamente e acrescido de juros legais. Em caso
de não regularização no prazo estipulado, prosseguiremos com a instauração da Tomada de
Contas Especial. VISTA AO PROCESSO: o notificado, ou seu representante legal devidamente
habilitado por procuração, terá vistas ao processo na Coordenação-Geral de Prestação de
Contas de Convênios e de Tomada de Contas Especial - CGPC/MIDR.
WELLES MATIAS DE ABREU
Diretor de Orçamento e Finanças
Substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação nº 004/2026 - Processo nº 59000.006658/2019-96 - Convênio
nº 887229 /2019. Por se encontrar em local incerto e não sabido, com fundamento nos arts.
246, IV e 256, II do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16/03/2015, no que couberem,
no art. 26, § 4º da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, bem como pelo normativo do presente
instrumento, fica desde já notificado, por este Edital, o Sr. ALCINO BILAC MACHADO, ex-
Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, para que no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias contados da publicação deste, se manifeste acerca do Parecer Técnico nº
161/2025/RENOR/CGIT/SE/MIDR e da Nota Técnica n° 385/2025/DIAN/COAN/CGP C / D I O R F/ S E -
MIDR, ou efetue o recolhimento da importância de R$ 254.409,38, já acrescida das atualizações
legais. Em caso de não regularização no prazo estipulado, prosseguiremos com a instauração da
Tomada de Contas Especial. VISTA AO PROCESSO: o notificado, ou seu representante legal
devidamente habilitado por procuração, terá vistas ao processo na Coordenação-Geral de
Prestação de Contas de Convênios e de Tomada de Contas Especial - CGPC/MIDR.
WELLES MATIAS DE ABREU
Diretor de Orçamento e Finanças
Substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação nº 005/2026 - Processo nº 59052.003848/2020-80 -
Transferência Legal nº 157/2020(Siafi 1AAAAU). Por se encontrar em local incerto e não
sabido, com fundamento nos arts. 726 e 727 do Código de Processo Civil, no que
couberem, no art. 26, § 4º da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, bem como pelo normativo do
presente instrumento, fica desde já notificado, por este Edital, o Sr. PAULO CESAR DE
CARVALHO PETTERSEN, ex-Prefeito do Município de Carangola/MG, para ciência de que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, será inscrito no Cadastro

                            

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